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Tratado de Utrecht e a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados

Tratado de Utrecht e a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados

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O presente artigo apresenta os desdobramentos jurídicos em função do conflito entre a Espanha e Inglaterra pela posse da Ilha de Gibraltar. Mediante o Tratado de Utrecht, a Espanha cedeu propriedades existentes na Ilha para a Inglaterra.

RESUMO: O presente artigo apresenta os desdobramentos jurídicos em função do conflito entre a Espanha e Inglaterra pela posse da Ilha de Gibraltar. Mediante o Tratado de Utrecht, a Espanha cedeu propriedades existentes na Ilha para a Inglaterra, desencadeando um conflito entre os dois Estados que já dura algumas décadas. A Espanha afirma que a Inglaterra se apoderou da Ilha, fato não estipulado no Tratado, levando a uma comparação deste acordo com aquele celebrado pela França com Portugal, no qual se cedeu a propriedade de terras e se concedeu a soberania sobre elas a Portugal, fato não ocorrido com o tratado celebrado com a Inglaterra. Em seguida é abordada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, para proporcionar uma visão mais nítida sobre as regras para elaboração dos tratados.

PALAVRAS-CHAVES: Tratado de Utrecht; Tratados; Direito Internacional.

SUMÁRIO: Introdução; 1 – Histórico; 2 – O Tratado; 3 – Comparação do Tratado celebrado entre a França e Portugal com o realizado entre a Inglaterra e a Espanha; Considerações Finais; Referências.


INTRODUÇÃO

Após séculos de consolidação da sociedade internacional, período ao longo do qual o Direito Internacional tem sua aplicação já sedimentada por força de um conjunto de princípios e normas, positivos e costumeiros, representativos dos direitos e deveres aplicáveis no âmbito em nível global, verificam-se ainda conflitos entre Estados, devido à discordância na interpretação de acordos celebrados entre sujeitos de Direito Internacional.

Tratado de Utrecht foi a denominação utilizada para designar os vários acordos celebrados por diversos países na Província de Utrecht, no sentido de dar fim à Guerra da Sucessão Espanhola, que perdurou de 1702 a 1714. Durante as tratativas, a Inglaterra acabou sendo a mais beneficiada com a aquisição de terras e vantagens econômicas. É para discutir esta vantagem adquirida pelo governo inglês que o presente artigo apresenta o conflito existente entre Espanha e Inglaterra pela posse da Ilha de Gibraltar[2], uma vez que, pelo Tratado de Utrecht, a Espanha cedeu à Inglaterra a propriedade da cidade, o castelo, o porto, as defesas e as fortalezas de Gibraltar, não havendo menção a outras áreas ou da Ilha como um todo.

Durante a abordagem, são expostos três pontos descritos no tratado celebrado entre a Espanha e a Inglaterra. Verifica-se que os ingleses extrapolaram o acordo, quando aproveitaram a posse física da Ilha para torná-la permanente e ao ampliar a área de domínio, pois a Espanha não acompanhou de perto o processo que os levou à posse das propriedades cedidas.

Dando continuidade, o artigo traça um paralelo entre o tratado celebrado pela Espanha com a Inglaterra e o celebrado pela França com Portugal, no qual a França cedeu a propriedade e soberania dos territórios a Portugal, fato não explicitado no tratado da Espanha com a Inglaterra, demonstrando clareza no segundo e uma obscuridade no primeiro.

Nas considerações finais são delineados os pontos que ferem a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados.


1 HISTÓRICO

Para maior entendimento referente aos Tratados de Utrecht[3], ou Paz de Utrecht, há de se observar que foram tratados celebrados na província de Utrecht, com o fito de dar fim à Guerra da Sucessão Espanhola, naquela oportunidade, foram firmados vários acordos em separado, mediante os quais de um lado se encontrava a França e do outro se situavam a Grã-Bretanha, a Holanda, a Prússia, Saboia e Portugal. Em função desses vários tratados, houve uma remodelação da geografia dos países neles envolvidos e do próprio continente europeu.

Naquele período a Prússia era um Estado do norte e da região central da atual Alemanha, tendo Berlim como capital. Quanto a Saboia, região localizada no sudeste da França e noroeste da Itália, tornou-se independente a partir do século XI e, posteriormente foi cedida à França em 1860. O Tratado de Utrecht, celebrado pela França com a Áustria foi complementado pelos Tratados de Rastatt[4] e Baden[5], aceitos pelo imperador Carlos VI, da Áustria.

Concluído o Tratado de Utrecht, Filipe V, de Bourbon, foi confirmado como rei da Espanha, o que condizia com o desejo inglês de que a coroa espanhola e a francesa nunca se unissem. Por outro lado, a França aceitou a legitimidade da ascensão de um soberano protestante ao trono inglês, e a Prússia foi reconhecida como reino.

Com estes tratados, a mais favorecida foi a Inglaterra, que recebeu a Terra Nova, Nova Escócia e outras áreas na América do Norte, cedidas pela França, além de Gibraltar e Minorca[6] entregues pela Espanha, além de ter o direito de enviar escravos africanos para a América Espanhola.

Ao final desses tratados, a Inglaterra se fortaleceu como grande potência marítima à custa, sobretudo, da França, e obtinha importantes vantagens econômicas. O domínio sobre Holanda Espanhola, Sardenha, Milão e Nápoles foi cedido à Áustria. Saboia recebeu a Sicília, da Espanha.

A Prússia obteve Neuchâte, conhecida pelo nome alemão Neuemburg, mantendo sua posse até 1848, mas atualmente pertence à Suíça, e também parte de Gelderland, atualmente a maior província da Holanda, localizada na parte central oriental do país, cuja área data historicamente dos tempos do Sacro Império Romano. Entretanto, renunciou em favor dos franceses suas pretensões sobre Orange, no sul da moderna França, um principado constituído em 1163, com área de aproximadamente 12 quilômetros de extensão por nove quilômetros de largura, ou 108 quilômetros quadrados. Para melhor demonstrar a situação destes países após o Tratado[7], é apresentado um mapa ilustrativo na figura seguinte.

   

Figura 1: Mapa da Europa, após os tratados assinados no século XVIII

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imp%C3%A9rio_Espanhol

Quanto a Portugal, conseguiu o reconhecimento do seu direito de posse de ambas as margens do rio Amazonas, no Brasil, bem como diversas limitações da expansão francesa sobre território brasileiro, a partir da Guiana.


2          O TRATADO

Há pouco mais de 300 anos, em agosto de 1704, as forças anglo-holandesas comandadas pelo almirante George Rooke capturaram Gibraltar, durante a Guerra da Sucessão Espanhola. Anos depois, em 13 de julho de 1713, Gibraltar foi definitivamente cedida ao Reino Unido. Este território conta hoje com 6,8 quilômetros quadrados e, desde sua entrega por força do Tratado de Utrecht, tem sido uma pedra nas relações diplomáticas entre o Reino Unido e a Espanha[8]. No mencionado Tratado ficou pactuado o seguinte:

El Artículo X del Tratado de Utrecht establece la cesión del Peñón a Gran Bretaña: "El Rey Católico, por sí y por sus herederos y sucesores, cede por este Tratado a la Corona de la Gran Bretaña la plena y entera propiedad de la ciudad y castillos de Gibraltar, juntamente con su puerto, defensas y fortalezas que le pertenecen, dando la dicha propiedad absolutamente para que la tenga y goce con entero derecho y para siempre, sin excepción ni impedimento alguno"[9].  

O aludido artigo apresenta três exigências que especificam as condições para ocorrer a cessão da Espanha ao Reino Unido:

a) se define el territorio como la ciudad y castillo de Gilbraltar, juntamente con sus puerto, defensas y fortalezas que le pertenecen, sin plazo de tiempo, pero “sin jurisdición alguna territorial”; b) no se permite la “comunicación abierta con el país circunvecino por tierra”, salvo para el abastecimiento en caso de necesidad; e c) España tiene un derecho a “redimir” la ciudad de Gilbraltar, es decir, recuperar la plena la soberanía, en caso de que Reino Unido quiera “dar, vender o enajenar de cualquer modo “su propriedad”[10].

A primeira declaração contida no artigo décimo, concernente ao território, se apresenta direcionada ao território terrestre, marítimo e aéreo, sendo que estes dois últimos foram, com o decorrer do tempo, encampados pelo Reino Unido, pois à época do Tratado não havia tecnologia para utilização do território aéreo, se materializando apenas no início do século XX, com a construção de um aeródromo. Desta forma, se verificam a expansão marítima e a aérea.

Nas palavras de Ortega Carcelén: “La definición del território cedido es hoy objeto de disputa por lo que se refiere a la tierra, el espacio aéreo y el mar. No obstante, el aspecto histórico más llamativo sobre esa controvérsia es la ocupación”.[11] Continua o autor afirmando que o aspecto mais chamativo da controvérsia entre os dois reinos é a ocupação britânica do istmo[12], que nunca foi cedido pelo Tratado de Utrecht, mas que desde o século XIX vem sendo ocupado e, com a construção de um acesso, no extremo norte da zona neutra em 1909, não pode substituir a ausência de título legal sobre o istmo[13].

Em relação a este aspecto, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem se pronunciado no sentido de que deva existir um título que efetive a ocupação física do território, conforme pode ser delineado no caso Burkina Faso versus Mali, em 1986[14]. Sendo este caso submetido à CIJ, fica patenteada pela Corte que deve ser observada a geografia territorial por ocasião da criação das colônias francesas na África e não modificada no decorrer dos anos por várias situações que não as estipuladas primariamente no Tratado celebrado entre as partes. A ser observado na decisão da CIJ:

1. O princípio da intangibilidade das fronteiras herdadas da colonização (parágrafo 19)

O Juízo considera a questão das normas aplicáveis ao caso, e pretende saber a origem dos direitos alegados pelas partes. Ele começa por referir que a característica do contexto legal da determinação fronteira a ser realizado pela Câmara é que ambos os Estados envolvidos derivam sua existência a partir do processo de descolonização, que foi se desdobrando em África durante os últimos 30 anos: pode se disser que o Burkina Faso corresponde à colônia de Alto Volta e da República do Mali para a colônia do Sudão (anteriormente Sudão francês ). No preâmbulo do seu Acordo Especial, as partes afirmaram que a resolução do litígio deve ser "baseado em particular no respeito pelo princípio da intangibilidade das fronteiras herdadas da colonização", que recorda o princípio expressamente resolução AGH/Res. 16 (I), aprovada no Cairo em julho de 1964, na primeira conferência de cúpula , após a criação da Organização de Unidade Africana, em que todos os Estados membros "solenemente [...] comprometem-se a respeitar as fronteiras existentes em sua conquista da independência nacional".

2. O princípio do uti possidetis juris (parágrafos 20-26).

Nestas circunstâncias, a Câmara não pode ignorar o princípio do uti possidetis juris, cuja aplicação dá origem a este respeito intangibilidade das fronteiras. Ele enfatiza o escopo geral do princípio em matéria de descolonização e sua importância excepcional para o continente africano, incluindo as duas partes neste caso. Embora este princípio foi invocado pela primeira vez na América espanhola, não é uma regra que pertence unicamente a um sistema específico de direito internacional. É um princípio de alcance geral, logicamente conectado com o fenômeno de obtenção de independência, onde quer que ocorra. Sua finalidade óbvia é a de impedir a independência e estabilidade de novos Estados a ser ameaçada por lutas fratricidas provocadas pelo desafio de fronteiras após a retirada da potência administrante. O fato de que os novos Estados africanos têm respeitado o status quo territorial que existia quando obteve a independência deve ser visto não como uma mera prática, mas como a aplicação em África de uma regra de alcance geral que está firmemente estabelecida em matéria de descolonização e Câmara não acha necessário demonstrar isso para os efeitos do caso[15].

Traçando-se um paralelo com o caso em comento, verifica-se que o território cedido pela Espanha não corresponde ao istmo, nem às outras partes encampadas pelo Reino Unido, levando a induzir-se que esta ocupação é, no mínimo, irregular.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados[16], afirma em seu artigo 31 que: “1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade”. Ou seja, tal pressuposto é fundamental para que um tratado possa ser considerado válido. Tal dispositivo induz que, durante a entrega da cidade e do castelo de Gibraltar a Inglaterra em 1714, não foi explicitada que também haveria a posse das áreas sobrejacentes a estes, mas se limitavam às áreas retromencionadas[17]. Complementando a ideia suscitada com a citação anterior, verifica-se no artigo 26 da mesma Convenção que: “Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé”. Ou seja: não deve haver interpretação extensiva além da pactuada.

Corroborando o acima referido, constata-se no decorrer dos séculos, até o transcurso do século XX, que os tratados celebrados entre as partes estavam assentados em princípios gerais, especificamente: o pacta sunt servanda e o da boa-fé. Vale citar, como exemplo, o primeiro tratado descrito pela História Universal, celebrado em 1272 a.C., entre Hatusil III, rei dos hititas, e Ramsés II, faraó egípcio da 19ª dinastia, quando ficou acordada a paz perpétua entre os dois reinos, aliança contra inimigos comuns, comércio, migrações e extradição, persistindo após a morte dos soberanos sem alterações[18].

O segundo ponto abordado no Tratado se refere à inexistência de comunicação com os circunvizinhos por terra, salvo para abastecimento, quando necessário. À época isto significava que poderia ocorrer o abastecimento da cidade, por meio do porto com mercadorias vindo por mar, e somente em caso de ter ocorrido a interrupção, permitindo a compra de mercadorias da Espanha, a fim de minimizar as dificuldades da população da cidade. A Espanha manteve Gibraltar isolada durante o governo de Franco até 1985, quando empreendeu o desenvolvimento da região, tendo os moradores da Ilha conseguido uma posição mais favorável junto ao país[19].

Neste período, a Inglaterra, aproveitando essa abertura, criou um espaço de serviços internacionais na Rocha, outra denominação dada a Gibraltar, em desacordo com o Tratado de Utrecht. Com a criação de serviços internacionais, houve adesão da população de Gibraltar, favorável ao desenvolvimento trazido com esse empreendimento. Segundo entendimento de Ortega Carcelén, o objetivo primário dos ingleses com este comportamento foi colocar o Tratado no limbo jurídico[20].

O levantamento do isolamento imposto a Gibraltar, promovido pela Espanha, tinha como finalidade alcançar junto aos ingleses um campo mais favorável de negociação para a devolução da Ilha à Espanha. Porém, este planejamento não foi eficaz, como o que ocorreu com a devolução da Ilha de Menorca, pois, com o fim do isolamento, houve a abertura de negócios, levando os moradores de Gibraltar a desfrutarem de melhoria de vida e alcançado, também, uma condição de autonomia política dada pela Inglaterra. Fato que entra diretamente em choque com o Tratado.

O terceiro ponto referente ao Tratado é da maior importância, pois expõe as condições para a Espanha receber a Rocha de volta, sendo eles: dar, vender, alienar de qualquer modo, conforme delineado no artigo 10º do Tratado de Utrecht.

Primeiramente a Inglaterra tentou, na década de 1960, a descolonização da Ilha por meio da modificação do estatuto jurídico de Gibraltar, procurando amparo da Organização das Nações Unidas (ONU). Porém, em 1967, após o povo de Gibraltar ter opinado, em referendo, pela independência da Ilha, a ONU afirmou que o referendo realizado contrariava suas petições anteriores e que os direitos da Espanha não estavam totalmente delineados. Diante disso, deveriam prosseguir as conversações entre Espanha e Inglaterra, pois o caso em questão não se enquadrava na situação de descolonização, mas sim do direito adquirido da Inglaterra por meio do Tratado.

Em face de tais fatos, houve a promulgação da Carta Constitucional de 23 de maio de 1968, que manteve o estatuto de Gibraltar como Crown Colony[21], no qual consta o compromisso unilateral de respeitar a vontade dos moradores de Gibraltar. Entretanto, esta decisão afeta o pactuado no Tratado, qual seja: “España tiene un derecho a “redimir” la ciudad de Gilbraltar, es decir, recuperar la plena la soberanía, en caso de que Reino Unido quiera “dar, vender o enajenar de cualquer modo “su propriedad”[22]. Ante tal fato, a Espanha teria direito de preferência na recuperação do território cedido.

Com as reformas feitas à Constituição de Gibraltar em 2006, foi introduzido o direito de autodeterminação dos gibraltenhos, apesar de, ainda assim, ficar condicionado aos tratados existentes, conforme exigido pela Espanha.

Com a edição da Convenção de Montego Bay (CMB), que elaborou o Estatuto dos Direitos Mares para fixar o limite máximo de 12 milhas do mar territorial de cada Estado possuidor de território costeiro, a Espanha, tentando manter seu posicionamento no sentido de estender o domínio sobre as áreas não nominadas no Tratado, ratificou a CMB, porém incluiu uma cláusula interpretativa, com o seguinte teor: "El presente texto legal no puede ser interpretado como reconocimiento de cualesquiera derechos o situaciones a los espacios marítimos de Gibraltar que no estén comprendidos en el artículo 10 del Tratado de Utrecht"[23].

Em contrapartida à ação espanhola, os ingleses fixaram como sendo de 3 milhas o mar territorial, criando assim uma área de conflito entre os pescadores espanhóis, da frota de pesca Cadiz, e os ingleses[24].

Em agosto do ano em curso, os gibraltenhos posicionaram no Golfo de Algecira 90 blocos de concreto para construírem um recife artificial, sob o fundamento de que naquela área não havia mais peixes, prejudicando os pescadores espanhóis que ali frequentavam. A área utilizada para a construção do recife artificial foi na chamada de “Verja”, local fixado pela Inglaterra como seu mar territorial, área não beneficiada pelo Tratado de Utrecht, levando à ilegalidade do ato praticado pelos residentes da Rocha e violação do Direito Internacional[25].

Verifica-se pelo exposto que a Espanha tenta inibir a expansão territorial praticada pela Inglaterra, que viola o Tratado de Utrecht. Tal procedimento vem se desenvolvendo por séculos, em face do abandono da Rocha praticado pela Espanha, fato que não passou despercebido pela Inglaterra, que se aproveitou da situação e consolidou sua posição em Gibraltar e apoderou-se de áreas não descritas no artigo “X” e, ao conceder direitos aos gibraltenhos, captou sua simpatia. Mas verifica-se que está patente a violação ao Tratado por parte da Inglaterra.

Acrescentando um quarto ponto aos anteriormente mencionados, pode-se considerar a moral internacional, com suas regras principais: a lealdade, a moderação, o auxilio mútuo, o respeito, o espírito de justiça e a solidariedade. A primeira é a mais importante, pois, se um acordo internacional for celebrado já existindo um posicionamento de não ser cumprido da forma estabelecida, se estará ferindo a moral internacional[26].

As condições de validade dos tratados internacionais estão calcadas em quatro pontos: capacidade das partes contratantes, habilitação dos agentes signatários, consentimento mútuo, objeto lícito e possível. No que tange ao último ponto, objeto lícito e possível, não é concebível um tratado internacional que tenha um objeto contrário a moral. Além disso, ao se considerar os outros três primeiros pontos, entende-se que a violação de algum deles enseja uma conduta contrária à moral, tornando o tratado internacional sem validade[27].

  O artigo 49 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estipula que, havendo dolo por parte do outro Estado quando da celebração do tratado, este ficará inválido, por violação do mesmo, posto que deve ser observada a interpretação sistemática, considerando-se a finalidade do negócio dada pela expressão das partes, fato que não se consolidou em face da ampliação, por parte da Inglaterra, de áreas não mencionadas no corpo do Tratado de Utrecht[28]:


3 COMPARAÇÃO DO TRATADO CELEBRADO ENTRE A FRANÇA E PORTUGAL COM O REALIZADO ENTRE A INGLATERRA E A ESPANHA

Conforme mencionado no início deste artigo, os vários tratados celebrados em Utrecht receberam o nome desta província, sendo celebrados de forma diversa, cujo detalhamento é abordado neste item do presente trabalho.  

As negociações para a celebração do Tratado da França com Portugal tiveram início em 1712, sendo Portugal representado pelo conde de Tarouca, João Gomes da Silva, e D. Luís da Cunha. No ano seguinte foi reconhecida a soberania de Portugal sobre as terras da América Portuguesa, compreendidas entre os rios Amazonas e Oiapoque, conforme a seguinte transcrição:

ART. X

Sua Magestade christianissima reconhece pelo presente Tratado, que as duas margens do Rio das Amazonas, assim Meridional como Septentrional, pertencem em toda a Propriedade, Dominio e Soberania a Sua Magestade Portuguesa, e promette que nem elle nem seus Descendentes, Successores e Herdeiros farão jamais alguma pretenção sobre a Navegação e uso do dito Rio, com qualquer pretexto que seja[29].

Conforme pode ser observado no Tratado de Utrecht celebrado entre Portugal e França, houve por parte dos franceses a cessão territorial das áreas ali especificadas, assim como a passagem da propriedade, domínio e soberania territorial para Portugal. Foi um procedimento diverso do acontecido no Tratado celebrado entre Espanha e Inglaterra, no qual o objeto era Gibraltar e foram cedidos somente os imóveis ali descritos, nada sendo especificado quanto à transferência da soberania da área em comento, tampouco quanto às áreas sobrejacentes nominadas no Tratado.

Em 2001 houve uma negociação entre o Ministro das Relações Exteriores da Espanha, Josep Piqué e seu colega de pasta Jack Straw, da Inglaterra, na qual conversaram sobre a celebração de um acordo para que ambos os países tivessem a soberania compartilhada sobre Gibraltar, porém este documento nunca foi assinado.

No ano de 2006 houve um fórum tripartite, do qual participaram a Espanha, Gibraltar e o Reino Unido, quando ficou deliberado entre os três, além de outros itens, o uso compartilhado do aeroporto de Gibraltar[30]. Mas em 2011, durante o governo de Mariano Rajoy, o então Ministro das Relações Exteriores, José Manuel Garcia-Margallo, afirmou que não haveria mais cooperação com o Reino Unido até que fossem reiniciadas as negociações sobre a soberania em Gibraltar, fato que perdura até hoje[31].


CONSIDERAÇÕES FINAIS            

Com o desenvolvimento da sociedade globalizada, se pressupõe que convivência harmônica entre os Estados foi e é primordial para a paz internacional, devendo ser respeitados os tratados celebrados entre os sujeitos de Direito Internacional, pois o que foi acordado não fica oneroso para as partes envolvidas, desde que estejam desprovidas de intenções obscuras durante a celebração.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, internalizado no cenário brasileiro pelo Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009, traz no seu bojo as regras que servem de paradigma para os entes envolvidos em uma negociação e a concretizam, levando em conta que quaisquer divergências surgidas posteriormente devem ter como eixo central o tratado celebrado.

À época da celebração do Tratado de Utrecht, não havia um regramento diretor para ser observado entre as partes durante a celebração dos acordos, mas vigorava a boa-fé.  Entretanto, este fato, a princípio, não foi observado pela Inglaterra, pois, conforme especificado no Tratado, este país somente teria as áreas especificadas, não sendo mencionada a posse perpétua das áreas circundantes, as construções, nem a transferência da própria Ilha para a Inglaterra.

O paralelo apresentado entre o Tratado celebrado entre a Espanha e a Inglaterra e o celebrado entre a França e Portugal, naquele mesmo período, serve de divisor de águas para se entender o conteúdo dos dois tratados de Utrecht.

O Direito Internacional tem como premissa principal a busca da paz entre os Estados, devendo estes manter um trato calcado na boa-fé e inibindo com isso a possibilidade de solapar o direito de outro ente, além de também evitar as diversas celeumas entre os Estados que são levadas aos tribunais internacionais para decisão.

Conclui-se que, para validade dos tratados internacionais, é necessário o atendimento de quatro pontos: a capacidade das partes contratantes, a habilitação dos agentes signatários, o consentimento mútuo, o objeto lícito e possível. E, estando um deles viciado, fará com que o tratado internacional tenha sua validade comprometida. Mediante a argumentação deste artigo, verifica-se que tal vício ocorreu quando seu objeto estava contrário a moral, já que houve uma expansão do domínio da Rocha, além daquelas áreas descritas no Tratado de Utrecht.

Considerando a existência de vício no cumprimento do Tratado de Utrecht seria viável que a Espanha se socorresse da Corte Internacional de Justiça para solução do litígio e pleiteasse o retorno da Ilha de Gibraltar para Espanha.

Fato hoje de difícil eficácia, visto que Gibraltar é considerada pela Inglaterra um território britânico ultramarino, além do fato de que os moradores da Rocha possuem um vínculo mais forte com a Inglaterra do que com a Espanha, que utilizam como língua oficial o idioma inglês, não desejando se desvincular da Inglaterra, pois a autonomia concedida por ela levou a uma melhoria econômica aos moradores da Rocha, dificultando neste ponto a transferência para o domínio Espanhol, caso isto ocorra.


REFERÊNCIAS  

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ZEROHORA. Disponível em: <http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/mundo/noticia/ 2013/08/conflito-entre-espanha-e-gra-bretanha-por-gibraltar-pode-ser-levado-a-foruns-internacionais-4231560.html>. Acesso em: 12 jan. 2015. 


Notas

[2] O nome Gibraltar origina-se na expressão árabe jabal al-Tariq (ﺨﺒﻝﻄﺭﻕ) que significa "montanha do Tarique". A montanha, um promontório militarmente estratégico na entrada do mar Mediterrâneo, guarnece o estreito oceânico que separa a África do continente europeu. O nome é uma homenagem ao general muçulmano Tariq ibn Ziyad que no ano de 711 d.C. aí desembarcou, iniciando a conquista do reino visigótico.

Antes foi chamado pelos fenícios de Calpe, uma das Colunas de Hércules. Popularmente, Gibraltar é chamada de "Gib" ou "The Rock" (o Rochedo).

Gibraltar hoje é um território britânico ultramarino localizado no extremo sul da Península Ibérica. Corresponde a uma pequena península, com uma estreita fronteira terrestre a norte, é limitado, dos outros lados, pelo Mar Mediterrâneo, Estreito de Gibraltar e Baía de Gibraltar, já no Atlântico. A Espanha mantém a reivindicação sobre o Rochedo, o que é totalmente rejeitado pela população gibraltina.

Possui como lingua oficial a inglesa, tendo como moeda oficial Libra esterlina, Libra de Gibraltar e uma monarquia constitucional.

[3] Utrecht, a menor província dos Países Baixos (Holanda), está situada na região central daquele país. Originada de um acampamento do exército romano, é a menor província holandesa, apresentando um território quase totalmente plano, banhado por alguns braços do Rio Reno.

[4] O Tratado de Rastatt, datado de 6 de março de 1714, foi o primeiro redigido em francês em vez de latim. Assinado pelo príncipe Eugênio, representando a Áustria, e o duque de Villars, fazendo o mesmo pela França, esse documento não só colocava ponto final na Guerra da Sucessão Espanhola, mas também reconhecia a autoridade da Áustria sobre o Ducado de Milão, a Sardenha e os Países Baixos.

[5] O Tratado de Baden, assinado em 7 de setembro de 1714, encerrou as hostilidades formais entre a França e o Sacro Império Romano, existentes desde o início da Guerra da Sucessão Espanhola.

[6] A Minorca (castelhano e catalão Menorca) é a segunda maior ilha do arquipélago das Ilhas Baleares localizada no Mar Mediterraneo a leste da Espanha e oeste da Itália. Sua maior cidade é Maó.

[7] Conforme o artigo ¿Por qué España reclama Gibraltar? Motivos de tensión con Reino Unido. Disponível em: <http://actualidad.rt.com/actualidad/view/102586-espana-gibraltar-tension-reino-unido>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[8] Disponível em: <http://actualidad.rt.com/actualidad/view/102586-espana-gibraltar-tension-reino-unido>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[9] Disponível em: <http://www.rtve.es/noticias/20130713/gibraltar-celebra-300-anos-del-tratado-utrecht-numerosas-actividades/713400.shtml>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[10] a) são definidos como território a cidade e do castelo de Gibraltar, juntamente com seu porto, defesas e fortalezas que pertençam ao castelo, por um prazo indeterminado, mas sem “qualquer jurisdição territorial"; b) não é permitida a "comunicação com o país circunvizinho por terra", exceto para o abastecimento, se necessário, e c) a Espanha tem o direito de "resgatar" a cidade de Gilbraltar, nomeadamente, recuperar sua plena soberania, se o Reino Unido queira" dar, vender ou alienar de qualquer modo “sua propriedade. Conforme ORTEGA CARCELÉN, Martín. Gibraltar, 300 años después. El País, viernes, 12 jul. 2013, Opinión, p. 37.

[11] ORTEGA CARCELÉN, Martín, op. cit.

[12] No istmo onde está atualmente o aeroporto da colônia britânica ou às três milhas náuticas ao redor do rochedo de Gibraltar, que a colônia reivindica como águas territoriais e que Madri não reconhece como tais, afirmando que o Tratado de Utrecht de 1713 pelo qual cedeu Gibraltar à Grã-Bretanha se referia apenas às águas do porto. Disponível em: <http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/mundo/noticia/2013/08/conflito-entre-espanha-e-gra-bretanha-por-gibraltar-pode-ser-levado-a-foruns-internacionais-4231560.html>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[13] ORTEGA CARCELÉN, Martín, op. cit.

[14] Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/index.php?sum=359&code=hvm&p1=3&p2=3&case= 69&k=b3&p3=5>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[15]Case Concerning the frontier dispute (Burkina Faso/Republic of Mali), judgment of 22 december 1986. Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/index.php?sum=359&code=hvm&p1=3&p2=3&case =69&k=b3&p3=5>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[16] A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 7.030, de 14 de novembro de 2009.

[17] Conforme a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, internalizado pelo Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/.../Decreto/D7030.htm>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[18] REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 13. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 35.

[19] O levantamento do isolamento, imposto a Gibraltar, promovido pela Espanha, tinha como finalidade alcançar junto aos ingleses um campo mais favorável de negociação para a devolução da ilha para Espanha.

Durante a guerra civil espanhola, a Inglaterra aproveitando-se de tal fato, promoveu, no ano de 1938, a construção de um aeroporto no istmo de Gibraltar, violando o Tratado de Utrecht. O istmo é de propriedade espanhola, pois nunca foi cedido pelo Tratado.

Observa-se que o espaço aéreo não foi cedido, quando do tratado com a Inglaterra, até porque àquela época não havia interesse de nenhum império na apropriação do espaço aéreo, em face de não haver interesse, nem tecnologia para sua exploração comercial.

[20] Em 1969, após uma década de tentativas diplomáticas, a Espanha volta à velha tradição de fechar a fronteira com Gibraltar, bloqueando o rochedo por terra, num bloqueio que duraria 13 anos. Passado esse período, ficou claro que os britânicos conseguiam sobreviver sem a ligação com Espanha. Ao mesmo tempo, as negociações para a adesão da Espanha à União Europeia e a necessidade de obter uma decisão favorável por parte da Grã-Bretanha, permitiram em 1983 que passasse a haver trânsito de operários entre Gibraltar e La Linea.

A situação regularizou-se e mesmo o tráfego de automóveis passou a ser possível. Com esta ligação, Gibraltar cresceu mais e atraiu mais turistas, mas com regularidade. Sempre que uma proposta espanhola para a devolução ou soberania partilhada do território é negada, logo surgem as pressões que invariavelmente se exprimem por um controle mais rigoroso da fronteira que, na prática, se traduz num bloqueio não oficial. Conforme MENDONÇA, Paulo. Gibraltar, Gibraltar. Disponível em: <http://www.areamilitar.net/opiniao/opiniao.aspx?nrnot=152>. Acesso em: 20 jan. 2015.

[21] Colônia da Coroa.

[22] a) são definidos como território a cidade e do castelo de Gibraltar, juntamente com seu porto, defesas e fortalezas que pertençam ao castelo, por um prazo indeterminado, mas sem “qualquer jurisdição territorial"; b) não é permitida a "comunicação com o país circunvizinho por terra", exceto para o abastecimento, se necessário, e c) a Espanha tem o direito de "resgatar" a cidade de Gilbraltar, nomeadamente, recuperar sua plena soberania, se o Reino Unido queira" dar, vender ou alienar de qualquer modo “sua propriedade. Conforme ORTEGA CARCELÉN, Martín. Gibraltar, 300 años después. El País, viernes, 12 jul. 2013, Opinión, p. 37.

[23] Conforme a Lei nº 10/1977. Disponível em: <http://www.rtve.es/noticias/20130821/claves-del-conflicto-gibraltar/740740.shtml>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[24] Idem.

[25] Conforme MENDONÇA, Paulo, Gibraltar, Gibraltar. Disponível em: <http://www.areamilitar.net/opiniao/opiniao.aspx?nrnot=152>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[26] MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 14. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 90.

[27] MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque, op. cit., p. 206.

[28] Art. 49. DOLO - Se um Estado foi levado a concluir um tratado pela conduta fraudulenta de outro Estado negociador, o Estado pode invocar a fraude como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado. Conforme a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, internalizado pelo Decreto nº 7.030 de 14 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _Ato2007-2010/.../Decreto/D7030.htm>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[29] Conforme Tratado de Utrecht, 11 de abril de 1713. Disponível em: <http://info.lncc.br/wrmkkk/utrech1.html>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[30] MENÉNDEZ, María. Las claves del conflicto en Gibraltar. Disponível em: <http://www.rtve.es/ noticias/20130821/claves-del-conflicto-gibraltar/740740.shtml>. Acesso em: 12 jan. 2015.

[31] Idem. Em 2009, José Manuel introduziu uma taxa para cruzar a fronteira entre Gibraltar e a região de Cádis, direcionada aos habitantes e aos turistas de Gibraltar e fechou o espaço aéreo aos aviões que utilizavam o aeroporto britânico em Gibraltar.

Além desta taxa, as autoridades espanholas apertaram o controle na estreita faixa terrestre que liga Gibraltar ao território espanhol, o que tem provocado filas de várias horas. No caso, a Inglaterra afirma ser uma atitude ilegal, mas a Espanha alega que o aumento na fiscalização tem como finalidade inibir o tráfico de tabaco na região, salientando que a Inglaterra nunca chegou a aderir ao Acordo Schengen, que permite a livre circulação de pessoas, logo sua reclamação é improcedente. Conforme SANTIAGO, David. Reino Unido recusa diálogo sobre Gibraltar. Disponível em: <http://www.jornaldenegocios.pt/ economia/detalhe/reino_unido_recusa_dialogo_sobre_gibraltar.html>. Acesso em: 12 jan. 2015.


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FERNANDES, David Augusto. Tratado de Utrecht e a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5047, 26 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51179. Acesso em: 3 maio 2024.