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A crise no setor sindicalista

A crise no setor sindicalista

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O presente trabalho fala sobre a crise que o Projeto de Lei 4330/04, que estar aguardando Apreciação do Senado Federal, e desagradou o meio sindical.

As lutas dos trabalhadores brasileiros tiveram uma grande influência da Revolução Russa, permitindo nessa época a criação de algumas tendências dos movimentos operários, inclusive uma que parece ter renascido, o movimento Anarco-Sindicalista, mas que logo entrou num isolamento tornando-se presa fácil do Estado. Pode-se inclusive dizer que os anarquistas não conseguiram, na atuação concreta, ir além dos reformistas amarelos. Embora conciliassem com o Estado, também não o questionavam, limitando sua participação através de reivindicações econômicas, mas ao contrario dela, as outras tendências operarias deram continuidade aos seus verdadeiros objetivos e, em 1930 as greves cada vez mais eclodiam no eixo empregatício, resultando em significantes conquistas, como: Lei de Férias, descanso semanal remunerado, jornada de 8 horas, regulamentação do trabalho da mulher e do menor, dentre outros. Embora alguns desses direitos já existir para os ferroviários e os portuários. Mas que a partir de então passa a se estender a todos os trabalhadores.

Anos seguintes à luta se camuflou um pouco, devido à grande repressão que o Governo militar fazia aos movimentos. Mas mesmo assim, em 12 de maio de 1978, os trabalhadores da Saab-Scania do Brasil, em São Bernardo do Campo (SP), por ver tantos descasos como a classe, resolveu fazer uma greve pacifica dentro da própria fabrica. Nesse período, eles não poderiam imaginar que com aquele gesto, aparentemente simples, estavam abrindo o caminho de uma nova proposta sindical para o Brasil. A greve desafiou o regime militar e iniciou uma luta política que se estendeu por todo o país. No contexto das mobilizações populares que se seguiram, surgiram manifestações em defesa das liberdades democráticas e contra a ditadura militar, entre elas, a luta pela anistia e pelas Diretas Já.

BREVE ANÁLISE DAS PRIMEIRAS LEIS

A criação de sindicatos das classes trabalhistas e até mesmo de profissionais liberais se deu com a promulgação do Decreto n. 1637/1907, depois dele vários outros sugiram, mesmo com todas as dificuldades enfrentadas pelos primeiros líderes do movimento sindical brasileiro com as perseguições do governo e da classe de empregadores que eram os mais irascíveis no combate à organização de qualquer forma de associação, penalizando àqueles que corajosamente insistiam pela constituição de associações ou sindicatos.

A publicação do decreto acima estimulou as camadas laboristas a cada vez mais buscarem os seus direitos, mesmo Diante de tantas forças contrárias veio à promulgação do Decreto n. 19.770 de 19 de março de 1931, que virou a primeira lei sindical do Brasil, dando inspirações às outras, até chegar a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, originária inclusive da orientação do Direito Constitucional anterior, em que não havia perspectiva jurídica para a criação de centrais sindicais, depois de tantas resistências, as classes trabalhistas se organizaram e deram vida a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Força Sindical e a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), que atualmente são as três mais importantes centrais em funcionamento no país, por defenderem juntas os direitos trabalhistas existentes no país.

 Embora, as histórias de lutas e conquistas vividas pelos sindicatos e suas categorias, demonstrem uma sindicância forte, a crise que vem desde 1999, segundo especialistas no assunto, só eclodiu no inicio de 2015 quando entidades sindicais, partidos políticos estão divergindo pela aprovação ou não da PL/433/04. Demonstrando com isso o que já se anunciava anos atrás, existe crise no sindicalismo brasileiro. Como é citado abaixo.

Pode-se dizer que existe uma crise do sindicalismo no Brasil, cujo principal sintoma políticoideológico é, por um lado, o desenvolvimento do sindicalismo neocorporativista de participação e, por outro lado, a ineficácia estrutural das estratégias sindicais “obreiristas”, de confronto, intrínsecas ao sindicalismo de classe. Na verdade, a crise do sindicalismo no Brasil é, na atual situação, o resultado político-ideológico da crise do mundo do trabalho (de caráter estrutural e não apenas conjuntural), caracterizado pelo surgimento de um novo (e precário) mundo do trabalho. (GIOVANNI ALVES, 2000. p, 10)

CRISE

O enunciado da crise no meio sindical brasileiro, ganha corpo com O Projeto de Lei nº4330, que regulamenta a terceirização, devido à grande divergência de opinião entre as principais Centrais Sindicais e os partidos políticos, que através de seus membros eleitos, são os “aprovadores” das leis. A divergência tem sido principalmente se com a aprovação do projeto o mercado de trabalho não vai entrar em uma precarização, visto que a essa categoria os direitos não se equivale aos já aprovados para a outra classe trabalhista, como por exemplo, representação sindical que o PL 4330/04 anunciar fica a cargo da classe da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços, assim, o projeto “prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados”. Deixando com esse anunciado a representatividade dessa categoria nas mãos de terceiro e, ainda uma certeza de que ele pode servi mais tarde de exemplo para avariar os direitos já conquistados, visto que, sua outorgação se deu entre algumas classes políticas e sindicais, que nunca falaram a língua da camada sindicalista brasileira como cita Rodrigues:

Na prática, há tipos diferentes de partidos de direita e de esquerda, vínculos diferenciados dos partidos com as organizações, além, obviamente, dos efeitos de outros elementos do meio social, econômico, tecnológico e cultural que afetam as políticas governamentais diante das organizações sindicais. (. 1999.p. 233).

RESUMO

Como abordada, a história do sindicalismo no Brasil foi marcada por muitas greves, perdas e conquistas nas suas mais diferentes atuações em prol dos direitos trabalhistas. Entretanto ao fazer uma análise sobre a atual situação dos sindicatos brasileiros, observamos que esses não se encontram com mesmo peso que tinham antes de 1999, devidos às varias lacunas que foram deixadas por alguns setores sindicais, muitas vezes por algum ajuste com do Governo atual. Diante dessa inércia, alguns setores sindicais estão pagando caro, para pôr fim a essas brechas que estão sendo muito bem preenchidas por outras divisões, que a cada dia se fortalecem no desejo de uma nova conjuntura política e sindical. No entanto, a ânsia por mudar, estar gerando uma grande duvida em alguns setores e principalmente a sociedade que estão indagando como fica as lutas daqueles que chegaram até a arruinarem as vidas para garantir a classe trabalhadora os direitos que aí se encontram, e que suas historias servem como de exemplos até para escritores  como Gorki, que escreveu o livro A Mãe, escrito e publicado em 1907; a Hannah Arendt que escreveu A condição humana, em 1958; Ricardo Antunes que escreveu o livro Adeus ao Trabalho? E Paul Lafargue que escreveu O Direito à preguiça, que delineiam as histórias das lutas das classes trabalhadoras e sindicais, desde o inicio da Revolução Industrial e à necessidade que o ser humano tem de descansar e aproveitar a vida sem a imposição que o capitalismo exige, sendo esse livro contra a tudo que as pessoas fazem para se manter no poder, demonstrando assim, que sua ideia de mundo trabalhista pode ter um tom de verdade, diante do que temos presenciado nos últimos anos e principalmente meses no Brasil.

 

 

REFERÊNCIA

 

DO “NOVO SINDICALISMO” À “CONCERTAÇÃO SOCIAL” ASCENSÃO (E CRISE) DO SINDICALISMO NO BRASIL (1978-1998). p, 10 <Giovanni Alves ([email protected]) é Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Professor de Sociologia da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Marília. É autor de Trabalho e mundialização do capital (Práxis, 1999) e O novo (e precário) mundo do trabalho (Boitempo, 2000) > visto em 20.05.15.

 BRASIL. Projeto de Lei 4330/2004 (regulamentar a terceirização de trabalhadores nas empresas brasileiras).

RODRIGUES, Iram J. 1990. Comissão de fábrica e trabalhadores na indústria. São Paulo: Cortez. 1990, p, 40.

 

 

 


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