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O direito "babélico" tributário e a insegurança jurídica

O direito "babélico" tributário e a insegurança jurídica

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O Brasil sofre há décadas de um mal crônico, que lhe tolhe o crescimento e a harmonia que deve permear todas as instâncias da Administração Pública: uma inflação legislativa e, o que é pior, com a edição de leis, decretos, portarias e instruções normativas que, além de numerosas, chocam-se entre si e agridem até mesmo a Carta Magna, seja violando artigos expressos, seja ofendendo princípios nela consagrados.

O leitor deve se lembrar do episódio bíblico da "Torre de Babel", em que as pessoas falavam línguas diversas e não se entendiam. Nos tempos de hoje, nada mais babélico no ordenamento jurídico pátrio do que o Direito Tributário. E aqui alguns efeitos são inevitáveis: a desarmonia fiscal entre as várias esferas da Administração Pública, entre estas e o cidadão-contribuinte, e a incomensurável insegurança jurídica que isto causa na população. E sobreleva notar que não há país que se desenvolva e nem povo que goze de um mínimo de paz social em meio à balbúrdia legislativa.

Na atuação de advogados, procuradores e magistrados o efeito não poderia ser diverso: teses conflitantes, decisões antagônicas – ora assegurando um direito, ora negando-o –, e por aí vai. Assim, a Justiça, cujo objetivo precípuo seria a pacificação social, acaba também sendo vítima do excesso criativo de nossos governantes e não consegue pacificar nada.

Disso tudo fica a impressão de que trocamos de leis e de alíquotas como quem troca de roupa. Vide, exempli gratia, essas instruções normativas confeccionadas por burocratas que as editam diariamente, como se o País precisasse de uma nova "instrução" da Secretaria da Receita Federal ou do INSS em cada amanhecer...!

Esse quadro foi retratado por KIYOSHI HARADA, advogado em São Paulo e professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo, em artigo intitulado "Tributos. Cultura da Nebulosidade" (www.jus.com.br, acesso em 27.04.2004)

Mais espantosa e fiel à nossa realidade foi a obra do festejado mestre ALFREDO AUGUSTO BECKER, bem intitulada "CARNAVAL TRIBUTÁRIO":

"Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de ‘empréstimos’ é tão grande que formam um bloco carnavalesco: ‘Unidos da Vila Federal’. O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os ‘abre alas’. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também forneceram a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: ‘Fraude contra o Contribuinte’." (Carnaval Tributário, 1989, pág. 4).

Mas, acho que nada fala mais alto (em verdade, simboliza um "grito" de desespero para que nossos governantes parem um pouco com a "troca de leis") que a confissão do mestre IVES GANDRA DA SILVA MARTINS:

"Foram elaboradas leis inconstitucionais ou ruins, como é o caso da mais recente, da Contribuição para Fins de Seguridade Social (Cofins) para importação e exportação. Esta legislação é tão estranha que mesmo eu tenho dificuldades para entendê-la. O artigo 150 da Constituição, no artigo 4º, proíbe o confisco do contribuinte, mas isto não tem sido cumprido" (in "Empresas são prejudicadas pela complexidade de leis", IBRACON, 27.05.2004, e "site" Portal Tributário) (GRIFAMOS)

Eis o desalento: se até mesmo o incomparável mestre tem dificuldades para entender uma lei (que deveria ser clara a todos), o que esperar do contribuinte, pobre mortal...? Inseguro, confuso, procurará orientações de advogados e contadores como verdadeiro náufrago em nosso "mar de tributos"... e acabará sendo punido (autuado) exatamente por aqueles que criaram o babélico diploma! Situação esdrúxula, em que o co-autor, o causador da confusão tributária é também o carrasco.

No supracitado artigo, o tributarista RAUL HAIDAR adverte:

"Fala-se em paraísos fiscais, mas eu estou elaborando um livro sobre infernos fiscais e o Brasil abriga todos. Não há estabilidade em matéria tributária e isto deixa todos inseguros. Sem poder pagar os tributos, um número crescente de empresas vai para a informalidade". (ob. cit.)

Nossos governantes certamente diriam que o ordenamento deve ser continuamente aprimorado. Isto não se nega. Mas também é certo que a serenidade, a continuidade de leis e princípios de forma mais perene, um mínimo de estabilidade tributária, são elementos essenciais para que o empresário produza sossegado, sem surpresas ou preocupações exageradas (a não ser com suas vendas); para que teses se pacifiquem nos Tribunais; para que advogados, consultores e contadores tenham tempo adequado para se familiarizarem com novos dispositivos legais. E, sem isso tudo, não há segurança jurídica e nem paz social.

Não será continuamente agredindo o sistema já vigente (bem ou mal, justo ou injusto, mas VIGENTE), com a edição diária de instruções normativas, atos declaratórios, medidas provisórias, portarias, etc., que asseguraremos o tão esperado desenvolvimento do País, nem a perseguida "justiça fiscal", e muito menos a segurança jurídica.

É passada a hora de entendermos que não possuímos ainda um "ordenamento jurídico" tributário, mas o contrário: um "desordenamento jurídico". E os empresários com quem nos deparamos têm o mesmo clamor, como se dissessem: "nos deixem trabalhar, empregar e produzir um pouco!".

Infelizmente, para nossos burocratas estas palavras parecem ser desconhecidas. Afinal, nada melhor do que sentir esse estranho "poder" sobre os cidadãos-contribuintes: a criação de mais uma Instrução Normativa...

Já não é apenas a CARGA TRIBUTÁRIA que está matando o brasileiro. É também a CARGA LEGISLATIVA, o excessivo e incognoscível número de leis, alíquotas e formas de declaração de impostos e contribuições, inovadas diuturnamente.

Encerramos este arrazoado com um apelo: antes de editarem a próxima instrução normativa, ato declaratório, portaria, ou coisa que o valha, reflitam sobre a real necessidade de fazê-lo. O brasileiro agradece... e a Constituição Federal idem.



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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORETTI, Ivan Cesar. O direito "babélico" tributário e a insegurança jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 419, 30 ago. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5613. Acesso em: 27 abr. 2024.