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A Constituição de 1988: Democracia e Política

A Constituição de 1988: Democracia e Política

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A Constituição Brasileira de 1988 consolida o ideal democrático com o viés eminentemente pautado em cidadania. Apelidada de constituição cidadã, por ser a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem.

Resumo

A Constituição Brasileira de 1988 consolida o ideal democrático com o viés eminentemente pautado em cidadania. Apelidada de constituição cidadã, por ser a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem a cidadania. A democracia é importante para a participação da população na escolha de seus representantes através dos partidos políticos. Embora a democracia brasileira seja jovem, com muitos partidos, fica evidente que essa gama de possibilidades tenta alcançar todas as camadas da população e assim, fazer com que todos os segmentos estejam representados visando atender de maneira democrática o povo. Fruto da insatisfação, dos que votaram, é comum que se pense em novas possibilidades, nas formas de votar, e interferir mesmo junto aos eleitos.

Palavras-chave: Democracia. Política partidária. Constituição.

Abstract

The Brazilian Constitution of 1988 consolidates the democratic ideal with the bias eminently ruled by citizenship. Nicknamed the citizen constitution, to be the most complete among Brazilian constitutions, highlighting various aspects that guarantee citizenship. Democracy is important for the population to participate in choosing their representatives through political parties. Although Brazilian democracy is young, with many parties, it is evident that the range of possibilities tries to reach all sections of the population and thereby make all the segments are represented to meet the people in a democratic manner. Result of dissatisfaction of those who voted, it is common to think of new possibilities, ways to vote, and even interfere with the elect.

Keywords: Democracy. Party politics. Constitution.

Introdução

Este artigo analisa a Constituição de 88, como conceito de democracia, e tem por objetivo demonstrar pressupostos da constituição brasileira de 88 em questão à democracia nos limites institucionais do Estado democrático de direito e suas relações com a política partidária. A democracia possui grande valor da cultura Ocidental como herança afirma Keane (2010) no texto Morte e vida da democracia, mas de modo algum é absoluto, os gregos quando pensaram democracia não imaginavam a diversidade de doutrinas, comportamentos e pensamentos que acrescenta sobre o tema em questão.

A origem da palavra democracia vem do grego-arcaico (Demos = povo, Kratein= governo), e significa; o governo do povo, para o povo e pelo povo, e que também pensa no ser humano como indivíduo e seus direitos. Como regime de governo determina que as decisões políticas estejam com o povo que elegem os seus representantes por meio do voto, porém o povo precisa ter conhecimento do que seja política e governo para que possa participar e escolher seus governantes, e desse modo compartilhar das ideias com autonomia. No sistema presidencialista onde o presidente e os seus ministros tomam as decisões políticas é uma forma democrática de representação pela vontade do povo, segundo a Constituição.

  1. Considerações sobre democracia

Segundo Barzotto (2005), a democracia é um regime de governo, isto é como um modo de articulação institucional do poder. Para analisar o conceito constitucional de democracia será utilizado o método hermenêutico de Dworkin; afirmando que um conceito pode ser interpretado de várias maneiras. Portanto, tem o seu conteúdo de sentido determinado a partir de certa opinião, o conceito de democracia só pode ser interpretado mediante uma determinada concepção de democracia. Diferentes autores fazem uma distinção entre conceito e concepção à democracia partindo dos princípios filosóficos contemporâneos.

John Hawls, filósofo norte americano, por meio de uma passagem da obra de Herbert Hart, conceitua de direito como, tratar de uma dupla dimensão da ideia de justiça. Esse texto comenta sobre certa complexidade na ideia de justiça e que consiste em duas partes: um aspecto constante ou uniforme sintetizado no preceito “Tratar os casos semelhantes de modo semelhante” e um critério mutável ou variável usado para determinar quando e para que propósitos os casos são semelhantes ou diferentes. O que Hart chama de “aspecto constante ou uniforme” da ideia de justiça, Rawls denomina “conceito de justiça. Então o conceito de justiça consiste naqueles elementos que estão presentes em todas as concepções de justiça. Rawls entende que aqueles que têm concepções de justiça distintas detalham o mesmo conceito de na medida em que estão de “acordo em que as instituições são justas quando não se fazem distinções arbitrárias entre as pessoas ao atribuir-lhes direitos e deveres básicos e quando as regras determinam um equilíbrio devido entre pretensões competitivas às vantagens da vida social”.

Cada concepção de justiça irá propor diferentes esquemas de direitos e deveres e de pretensões legítimas dos membros da comunidade, mas toda concepção deverá acolher aquilo que é próprio do conceito de justiça, a saber, o conceito de recusa de distinções arbitrárias e a busca do equilíbrio entre as diferentes pretensões às vantagens da vida social.

  1. A democracia filosófica: Aristóteles e Péricles

A democracia histórica tem seus princípios na Grécia antiga em que a polis representou um tipo de laboratório para o experimento da aplicação pura e simples dos princípios democráticos, as cidades antigas eram muito pequenas e isso facilitava, de certa forma, as condições democráticas da época, porque a comunidade era compacta e unificada por um ethos religioso, moral e político que afluíam para a polis.

Para Aristóteles a ideia de democracia era uma forma corrupta da politeia, porque a denominava de “governo dos pobres” e essa mudança de foco resulta da interferência de que provavelmente os muitos não são os ricos. O demos de Aristóteles não era constituído por todas as pessoas, mas por uma parte, os pobres e, mesmo que os ricos constituíssem a maioria ainda assim geraria uma oligarquia, ao passo que um governo dos pobres, mesmo que fossem poucos seria uma democracia.

Péricles, em uma famosa oração fúnebre relatada por Tucídides, chamou a democracia de “governo em favor da maioria, um governo que servisse para todos como princípio de igualdade até na participação política e por meritocracia, méritos pela competência de cada cidadão e não por classes”. Por sua vez Aristotélicas e seu pensamento sobre as formas políticas consistiam em três categorias: governo de um, de poucos e de muitos. Cada qual admitindo duas possibilidades: monarquia ou tirania, aristocracia ou oligarquia, politeia ou democracia. Essas seis classes requeriam, portanto dois critérios, o número de divergentes e consideração pelos outros versus interesses pessoais. Isso quer dizer que Aristóteles apresentou os pobres na questão para obter “os muitos ruins” (democracia) e como teve de introduzir os ricos para conseguir os “poucos ruins” (oligarquia), pode-se dizer que ele viu a desintegração da democracia grega pela luta de classes.

  1. Constituição Federal de 1988 e a democracia

Por intermédio da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, o Presidente da República convoca a Assembleia Nacional Constituinte, que seria composta pelo Congresso Nacional a ser eleito em 15 de novembro de 1986. Nos termos do ato convocatório, dá-se a instalação da Constituinte em 1º de fevereiro de 1987, com um processo longo e difícil, ao tempo do qual é promulgada a nova Constituição em 5 de outubro de 1988. Precedendo a Emenda Constitucional nº 26/85, o mesmo Presidente da República, pelo Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, nomeara uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, representativa de variados setores da sociedade e presidida por Afonso Arinos de Mello Franco, para oferecer subsídios à feitura de uma nova Constituição. A Comissão Afonso Arinos ou Comissão dos Notáveis – como também passou a ser chamada, com ironia até certo ponto injustificável, já que de grande parte de seus membros não se poderia negar a notabilidade – ofereceu afinal um anteprojeto de Constituição.

Esse projeto não chegou a ser encaminhado oficialmente à Assembleia Constituinte como colaboração do Governo. E mesmo tendo repercutido não pode ser base para um novo texto constitucional. Os constituintes mesmo sem aprovação principiaram suas atividades com a formação de 24 Subcomissões que apresentaram anteprojetos e os elaboraram, essas comissões ainda vinculavam-se a oito comissões temáticas. O deputado Bernardo Cabral, foi o relator da comissão e para ele eram levadas sugestões constantes de muitas emendas, incluindo emendas populares e subsídios trazidos por renomados estudiosos do direito e de outras áreas. No projeto da Comissão de Sistematização final foram discutidos em seu âmbito basicamente cinco anteprojetos que receberam o nome de Cabral, (o que foi elaborado pelo relator), Hercules (o que foi elaborado pelo grupo denominado “Grupo dos Trinta e Dois”, sob a coordenação do Senador José Richa), Câmara (o que foi elaborado pela Câmara dos Deputados), Afonso (o de autoria de José Afonso da Silva) e Ferraz (o próprio Sérgio Ferraz). O projeto aprovado pela Comissão de Sistematização foi submetido à discussão do Plenário onde, após uma mudança regimental pôde ainda receber emendas, passando-se em seguida à votação e à aprovação e em primeiro e em segundo turnos e aos retoques finais a cargo da Comissão de Redação, para se chegar ao texto da nova Constituição.

  1. Democracia política e outras democracias

A palavra demokratia foi cunhada no século V a.C. e, desde essa época até cerca de um século atrás , foi um conceito político. Quer dizer, democracia significa democracia política. Hoje em dia, porém , também falamos de democracia num sentido apolítico ou subpolítico, como ao falarmos de democracia social, democracia industrial e democracia econômica. Embora esses sentidos sejam inteiramente legítimos, também são responsáveis em grande parte pela situação de democracia confusa. Por isso é importante esclarecer estes sentidos e ver desde o começo como a democracia não política se relaciona com a democracia política.

O conceito de democracia social – democracia num sentido social, como uma condição da sociedade – remonta a Tocqueville. Ao visitar os Estados Unidos em 1831, Tocqueville ficou impressionado com as premissas societárias – principalmente a igualdade de status, os usos e os costumes – da democracia norte-americana. Em parte, a igualdade social que pareceu tão notável a Tocqueville ( como à maioria dos visitantes europeus depois dele) refletia a ausência de um passado feudal; mas expressava também , sem dúvida, a forma pela qual o “espírito” da democracia permeava a sociedade como um todo. Por isso Tocqueville contrastou democracia como um ethos e um modo de vida , como um estado geral e estilo de uma sociedade.

Para Bryce, a democracia norte-americana parecia caracterizada pela “igualdade de estimativa”, isto é , por um ethos igualitário que se baseia e se resolve num valor igual”que os homens atribuem uns aos outros, sejam quais forem os elementos que constituem este valor”.Uma democracia social é, então uma sociedade cujo ethos requer que seus membros se concebam como seres socialmente iguais.

  1. Democracia industrial

Em essência, é a democracia no interior das fábricas industriais, uma expressão posta em voga no final do século XIX por Sidney e Beatrice Webb. O movimento ideológico, que atingiu o máximo esplendor durante o século XIX e as primeiras décadas do século XX, nasceu, a fim de estender a democracia política das empresas, para que foram concebidos como trabalhadores e associações. Você não pode ter república da chamada é e monarquia na fábricas, disse a famosa frase revolucionária, atribuído a Louis Blanc. Francês Buchez foi um dos primeiros pensadores que conceberam a empresa como uma associação de trabalhadores, com o objetivo de melhorar as condições de vida do proletariado urbano. Antes Buchez terem sido Fourier e Saint-Simon, entre outros pensadores sociais, com preocupações semelhantes, embora soluções muitas vezes díspares. A agitação laboral de o final do século XIX teve uma grande influência nesse movimento ideológico. Em décadas recentes, a noção de democracia industrial é uma adaptação da democracia direta de “co-determinação” (Mitbestimmung) ou segundo a fórmula iugoslava de “auto-administração”dos conselhos dos trabalhadores.No primeiro caso, o trabalhador tem parte na administração e, eventualmente, na propriedade da fábrica; no segundo caso, como a própria palavra diz, espera-se que realize a auto-administração dos produtores em seu local de trabalho.

  1. Democracia econômica

É uma noção multifacetada e, por fim, escorregadia. Mas a lógica que conduz a esse construto é bem clara, e é a seguinte: como a democracia política se restringe no geral à igualdade política e jurídica, e com a ênfase da democracia social é na igualdade de status, segue-se daí que a democracia econômica é, ou reflete uma preocupação com a equalização da riqueza.Portanto, uma primeira definição de democracia econômica pode ser que a expressão denota uma democracia cuja meta política é a redistribuição da riqueza e a equalização das condições e oportunidades econômicas. Mas , concebida dessa forma , democracia econômica também é uma expressão usada como um dos significados de democracia industrial . Nesse caso, aponta menos para uma distribuição igualitária ou quase igualitária da riqueza e mais para o controle do trabalhador sobre a economia. Com relação a isto, é preciso dizer que democracia econômica consiste na igualdade de controle sobre o processo produtivo economico.

A interpretação marxista da expressão difere de ambas as acepções anteriores. Na literatura marxista, a democracia econômica política; aquela desaloja e substitui esta última. Essa substituição decorre da concepção materialista da história do que ela acarreta , isto é, a negação da autonomia da politica. Segundo a visão marxista, democracia política não tem valor em si, nenhuma razão intríseca de ser, pois é apenas o instrumento de dominação dos exploradores sobre os explorados. Mais exatamente, democracia é uma superestrtura da opressão capitalista e burguesa e pode, em consequência, ser reduzida à democracia capitalista. E daí? Quando se eliminam os elementos “capitalistas” e/ou burgueses, o que acontece com o outro elemento, à” democracia”?. Lenin ignora a noção de democracia, e sustentava a opinião quando dizia a substância da realidade é sua substância econômica, o caminho para o comunismo não leva a um sistema político, mas a um sistema econômico. No fim, então uma “democracia econômica” não é nada mais nada menos que uma “economia comunista”.

  1. Democracia social e democracia industrial

Referem-se claramente a estruturas identificaveis e conotam uma democracia não-política no sentido de que os dois conceitos não se referem ao problema da democracia em nível de sociedade política, isto é algo que não identificamos direito e obter em seu lugar algo que não desejariamos de nenhuma forma.O termo democracia nos leva a crer que não é descrita de forma adequada pela palavra democracia, nem modificá-la, dizendo poliarquia no lugar de democracia, por exemplo. O termo democracia nos leva a uma definição prescritiva e que teremos de procurar também uma definição descritiva.

Distinguir entre é e dever ser, real e ideal, apresenta complexidades, mas também desfaz confusões. Tomamos por exemplo a afirmação “o socialismo é superior à democracia liberal”, para justificar essa ou qualquer outra avaliação comparativa entre regimes, é preciso comparar o real com o real e∕ ou o ideal com o ideal.Não se deve comparar “o socialismo é superior à democracia liberal”. É a forma de argumentar que os regimes comunistas são superiores às democracias.

É preciso enfatizar também que a referência à democracia como ela é, e quando se faz referência ao socialismo como ele é.Inversamente quando se faz referência ao socialismo como um ideal.

  1. Democracia etmológica

A saber democracia é o governo ou poder do povo. Suas palavras tem uma história muito relevante, ignorar as razões de terem sido marcadas, suas variações e os distanciamentos subsequentes dos significados originais é renunciar um compasso numa ordem perigosa.O significado original nunca é uma fantasia, ou um significado inventado. O étmo nos remonta a coisas verdadeiras.

No século V a.C., demos significava a comunidade ateniense (ou similar) reunida na ekklesia, a assembleia popular. Contudo, demos pode ser assimilado ao organismo inteiro; ou ao polloí, os muitos; ou aos pleitones, a maioria ou aos óchlos, o populacho (no sentido degenerativo). E, quando o demos é traduzido para o populus latino, as ambiguidades aumentam.O conceito romano de povo pode ser entendido no contexto do que chamamos de constitucionalismo romano. Mas, não pode ser descartado como irrelevante pois a língua da Idade Média era o latim, cerca de cinco séculos, então o conceito era populus; e isso significa que a doutrina da “soberania popular” incorporada a nosso conceito de democracia não é grega e é mal compreendida sempre que a derivamos diretamente de demos. Por fim, uma diversidade central surge com o advento de nosssas línguas modernas.

Da palavra italiana popolo, assim comoo seu equivalente alemão e francês, transmite a ideia de uma entidade singular, ao passso que a palavra inglesa people indica um plural: apesar de ser um substantivo coletivo, pede um verbo plura. No primeiro caso, é facilmente compreensível a pensar que populo, people e Volk denotam um todo orgânico, um “todo-o-mundo” que pode ser expresso por uma vontade  geral indivisível ao passo que no segundo caso dizer “policracia”, uma muitiplicidade separável constituida da unidade “cada um”. Então não é mera coincidência  que as interpretações holísticas do conceito tenham vindo de intelectuais pensando em alemão, francês e italiano.

  1. Interpretações da palavra “povo”

  • Povo representando todo o mundo.
  • Povo uma grande parte indeterminada, muitos.
  • Povo classe inferior.
  • Povo enquanto uma entidade indivisível, como um todo orgânico.
  • Povo como uma parte maior expressa por um principio de maioria absoluta.
  • Povo como uma parte maior expressa por um princípio de maioria limitada.

A primeira interpretação é ao que parece a mais intuitivamente óbvia. Mas o povo que são os cidadãos de uma democracia não pode incluir literalmente todo o mundo, segundo esse requisito, a democracia nunca existiu e nem é provável que existisse, nem é provável que exista. Nas democracias gregas, o demos excluía não apenas as mulheres, mas também os que não tinham nascidos livres, ou escravos (que constituíam a maioria dos habitantes da cidade). Hoje ainda são excluídas as mulheres os menores os deficientes mentais os criminosos cumprindo pena e os viajantes. Qual a abrangência que “povo” deve e pode ter? Em todas as suas significações haverá sempre uma indeterminação, já que a medida que o tempo passa e suas sociedades se modernizam então as muitas formas de interpretação sofrem novos conceitos.

  1. A democracia no Brasil

A história da democracia no Brasil tem em sua nascente uma forma difícil e conturbada. Vencida a Monarquia semi-autocrática e escravista, e após a fase democratizante, mas turbulenta da República da Espada de 1889-1894, a República Velha conhece relativa estabilidade. É, porém, a estabilidade oligárquica dos coronéis e eleições a bico de pena, que após 22 entra em crise. Com freqüência sofreu os traumas dos estados de sitio, antimovimentos armados contestatórios ou disputas intraoligárquicas que fogem ao controle, para não falar da repressão a movimentos populares.

Para Garschagen (2015, p. 254) quanto mais aceitamos as interferências nos modos de vida, mais os políticos e burocratas do governo avançam com projetos de tutelar a nossa vontade pela imposição de suas visões de mundo bases numa idealização racional daquilo que é certo ou errado, e de como devemos agir.

Carvalho (2015, p. 223) faz referência a representação política ao dizer que “não funciona par resolver os grandes problemas da maior parte da população. O papel dos legisladores reduz-se, para a maioria dos votantes, ao de intermediário de favores pessoais perante o Executivo. O eleitor vota no deputado em troca de promessas de favores pessoais; o deputado apoia o governo em troca de cargos e verbas para distribuir entre os eleitores. Cria-se uma esquizofrenia política: os eleitores desprezam os políticos, mas continuam votando neles na esperança de benefícios pessoais”.

Saldanha (2007, p. 45) faz referência a questão da ética na política onde “a relação entre os valores éticos e valores políticos se reflete, como não poderia deixar de ser, na fundamentação dos sistemas políticos (e com o termo “sistemas” estamos abrangendo as formas de governo e os chamados regimes). Sobretudo se tivermos em conta o conceito amplo de política e politicidade, o que propicia uma compreensão imediata das relações entre política e valores: a ordem geral das estruturas se gera em correlação com valores”.

Rawls (2001, p. 63) se refere a “uma sociedade democrática constitucional razoavelmente justa que combina e ordena os dois valores básicos da liberdade e da igualdade em função dos três princípios característicos. O s dois primeiros especificam direitos, liberdades e oportunidades básicos e atribuem a essas liberdades um prioridade característica de tal regime. O terceiro princípio é a garantia de meios suficientes, a todos os propósitos, para capacitar todos os cidadãos a fazer uso inteligente e eficaz das suas liberdades. Essa terceira característica deve satisfazer o critério da reciprocidade, e requer uma estrutura básica impeditiva de que as desigualdades sociais e econômicas se tornem excessivas”.

Bobbio (1996, p. 171) conclui em sua análise em “O futuro da democracia” então, não me pedem para abandonar o hábito do estudioso e assumir o do homem engajado na vida política do seu tempo, não tenho nenhuma hesitação. Em dizer que a minha preferência vai para o governo das leis, não para o governo dos homens. O governo das leis celebra hoje o próprio triunfo na democracia. E o que é a democracia se não um conjunto de regras (as chamadas regras do jogo) para a solução dos conflitos sem derramamento de sangue? e em que consiste o bom governo democrático se não, acima de tudo, no rigoroso respeito a estas regras? Pessoalmente, não tenho dúvidas sobre a resposta a estas questões. E exatamente porque não tenho dúvidas, posso concluir tranquilamente que a democracia é o governo das leis por excelência. No momento mesmo em que um regime democrático perde de vista este seu princípio inspirador, degenera rapidamente em seu contrário, numa das tantas formas de governo autocrático de que estão repletas as narrações dos historiadores e as reflexões dos escritores políticos.

Para Moraes (2010, p. 40) mais do que um simples pacto a firmar as condições do exercício do poder político, elaborou-se, em 1988, uma “constituição dirigente”, com m programa de transformações políticas, econômicas e sociais. Desde então, e independentemente da inserção ideológica ou partidária de seus ocupantes, o Estado brasileiro tem tarefas a cumprir, ordenadas e conformadas pela Constituição, e que consistem fundamentalmente na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização e na redução das desigualdades sociais e regionais, e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 170).

Moraes ainda afirma (2014, p. 386) que a democracia é sempre um ad venire; suas formas jamais podem ser congeladas em fórmulas fixas e descarnadas. Por ser obra da vontade e da potência da razão de homens e mulheres é por destino e natureza uma construção social e política permanente.

Desde a Constituição de 1988, o Brasil, adota uma democracia com operacionalidade da governabilidade. Do ponto de vista operacional, a democracia permite a governabilidade em diversas formas: uma delas é a estabilização entre 1994 e 2014, a relação entre o Executivo e o Legislativo, garantindo no Congresso maioria para a aprovação de projetos de leis fundamentais como aqueles que estabilizaram a moeda e o Bolsa Família, ou permitiram os aumentos reais do salário mínimo.  Estamos fechando um ciclo no que diz respeito À democracia brasileira.

Não há dúvidas de que encerramos um ciclo do governo de esquerda que existe no Brasil desde 2003, encerramos um período de presidencialismo de coalização e sua capacidade de ancorar o sistema político e da capacidade do estado de financiá-las sem gerar fortes conflitos distributivos. Desde 2015 o governo Dilma Rousseff, passa por uma crise da qual não se pode prever se permanecerá.

  1. Partidos políticos

  1. Definição

Bonavides (2014, p. 370) diz que o primeiro autor a definir partido político é Burke. Em 1770, definiu o partido como “um corpo de pessoas unidas para promover, mediante esforço conjunto, o interesse nacional, com base em algum princípio especial, ao redor do qual todos se acham de acordo”. No mesmo ainda encontramos outras definições, a seguir:

Jellinek – “em sua essência, são grupos que, unidos por convicções comuns, dirigidas a determinado fim estatais, buscam realizar esses fins”.

Max Weber, sobre a natureza do mesmo – “não importa os meios que empreguem para afiliação da sua clientela, são na essência mais intima, organizações criadas de maneira voluntária, que partem de uma propaganda livre e que necessariamente se renova, em contraste com todas as entidades firmemente delimitadas por lei ou contrato”.

Nawiasky – “Uniões de grupos populacionais com base em objetivos políticos comuns”.

Kelsen – “os partidos políticos são organizações que congregam homens da mesma opinião para afiançar-lhes verdadeira influência nos negócios públicos”.

Hasbach – “é uma reunião de pessoas, com as mesmas convicções e os mesmos propósitos políticos, e que intentam apoderar-se do poder estatal para fins de atendimento das suas reivindicações”.

Field – “associação voluntária de pessoas com a intenção de galgar o poder político”.

Schattschneider – “uma organização para ganhar eleições e e obter o controle e direção do pessoal governante”.

Sait – “um grupo organizado que busca dominar tanto o pessoal como a política do governo”.

Burdeau – “uma associação política organizada para dar forma e eficácia a um poder de fato”.

Goguel – “é um grupo organizado para participar na vida política, com o objetivo da conquista total ou parcial do poder, a fim de fazer prevalecer as ideias e os interesses de seus membros”.

Para Bonavides, o partido político é uma organização de pessoas que inspiradas por ideias e movidas por interesses, buscam tomar o poder, normalmente pelo emprego de meios legais, e nele conservar-se para realização dos fins propugnados. Para o autor, vários dados entram na composição dos ordenamentos partidários quais sejam: a) um grupo social; b) um princípio de organização; c) um acervo de ideias e princípios, que inspiram a ação do partido; d) um interesse básico em vista: a tomada do poder; e) um sentimento de conservação desse mesmo poder ou de domínio do parelho governativo quando este lhes chega às mãos. Ainda encontramos a opinião de Burdeau em que o mesmo reduz os partidos a duas modalidades fundamentais: partidos de opinião e os partido de massa. No primeiro caso admitem em seus quadros a participação de pessoas da mais variada origem social, quando, pelo programa e pela ação, aderem à ordem social existente, ou quando dispõe de um fraco poder de pressão sobre os respectivos componentes, ou ainda, quando patenteiam sua índole individualista através do lugar concedido às personalidades políticas. Já o partido de massas assina à ordem política uma feição autoritária, introduz-se perturbadoramente no sistema democrático através do sufrágio universal, e apresenta geralmente teses de sabor reivindicatório, representativas de interesses e não de opiniões, de grupos ou classes e não de indivíduos ou personalidades, de homens impulsionados pelo inconformismo com a ordem existente e não de pessoas portadoras de vontade meramente discrepantes. Esses partidos fazem da ideologia o instrumento de transformação social, agrupam os filiados pela identidade de seu estado econômico, pela origem material e pela destinação também material das aspirações igualitárias do homem-massa, aquele que “abdica sua autonomia em proveito do grupo” e se submete ao rigor da disciplina e à homogeneidade doutrinária que o partido lhe impõe, fora de qualquer discussão.

  1. O partido político no Brasil

Para Bonavides (2014, p. 406) a vida constitucional do Brasil se fez sempre no Império e na República à base de personalidades, de líderes políticos e caudilhos, homens que dirigiam correntes de opinião e de interesses, valendo-se apenas do partido como símbolo de aspirações políticas, nunca como organizações de combate e ação, que jamais chegaram a ser.

O mesmo afirma que existiam dois grandes partidos no Brasil no Império, que eram respectivamente o Conservador e o Liberal. O segundo exprimia na sociedade do tempo os interesses urbanos da burguesia comercial, o idealismo dos bacharéis, o reformismo progressista das classes sem compromissos diretos com a escravidão e o feudo. Os conservadores formavam o partido da ordem, o núcleo das elites satisfeitas e reacionárias, a fortaleza dos grupos econômicos mais poderosos da época, os da lavoura e da pecuária, compreendendo planadores de cana-de-açúcar, cafeicultores e criadores de gado.

Depois da Revolução de 1930, principia o Brasil a variar em matéria de partidos. O Governo provisório expediu o Código Eleitoral instituindo a representação proporcional, o voto secreto e a Justiça Eleitoral.

A Constituição de 1934 adota a proporcionalidade da representação e o sufrágio universal, igual e direto, bem como mantém a conquista do Código de 1932, cifrado no estabelecimento da Justiça Eleitoral. Contribuíram essas garantias a tornar definitivo o fim das antigas influências oligárquicas nos quadros políticos regionais, influências que a Revolução viera precisamente banir.

O autor cita ainda que da Constituição de 1934 à Constituição de 1946, com o advento do Estado Novo e a implementação de sua ditadura, em 1937, ocorre um hiato de toda a vida partidária em nosso país.

A Constituição de 1946 se pôs realmente na linha do constitucionalismo contemporâneo ao reconhecer a existência dos partidos políticos, de tal maneira que já não deixa lugar a dúvidas. Emprega a esse respeito linguagem bastante precisa, se a cotejarmos com o texto lacunoso e defeituoso da Constituição de 1934. Nenhum estudo acerca de partido político no Brasil estaria porém completo, se omitisse a importância que desempenharam as Forças Armadas, como fator de decisão política, mormente nas ocasiões de crise mais aguda das instituições (BONAVIDES, 2014).

País singularmente desenvolvido, subdesenvolvido e semidesenvolvido ao mesmo tempo, o Brasil reúne assim todas as idades econômicas, que exercem sobre o processo político, mormente sobre a estrutura e o comportamento dos partidos, influência deveras perturbadora, explicativa, em larga parte, da penosa e turbulenta crise por que passam constantemente nossas agremiações partidárias.

  1. Política partidária brasileira

A política partidária é um dos meios de se chegar ao poder. Define-se no Brasil como a união de vários defensores da mesma ideologia eleitoral, formando o que chamamos de partido. Um partido político é um grupo organizado legalmente, com base em formas voluntárias de participação, em uma união orientada para ocupar o poder político no país, defendendo as mesmas ideias para aplicar no mesmo.

Com o passar do tempo têm sido criadas as mais diversas formas de atuação dos partidos políticos na vida política da população. Foram também criadas várias formas de atuação dentro dos partidos políticos. Partidos políticos seculares têm se mantido iguais só no nome, mas suas ideologias mudaram com o passar do tempo. Há partidos que procuram mostrar, no nome, claramente sua doutrina, como por exemplo, um Partido Fascista, Liberal etc.

A Constituição brasileira de 88 estabelece e promove a participação do cidadão em suas competências, seguindo o modelo de outros países principalmente da Alemanha, Estados Unidos e França. O Brasil objetiva uma sociedade livre justa e solidária, seguindo os lemas dos revolucionários franceses em sua Constituição Jacobina de 1793 e seus princípios democráticos, que continha direito e poder de decisão do povo, defendiam o uso da força e da violência para manter a ordem e a segurança da nação que passava por um momento de tensão e de estresse na política. Para muitos autores como Ferrajoli a constituição e as instituições próprias à democracia não são um fim em si mesmas, mas constituem mecanismos destinados à realização da justiça social.

  1. Novos rumos do partido político no Brasil

Para Del Piore (2010, p. 293) a eleição do presidente Lula não é a ascensão de um indivíduo isolado, é a ascensão da geração revolucionária da década de 1960. Uma vez no poder, mutações nos antigos projetos políticos são registradas. Na verdade, o mundo havia mudado e com ele as perspectivas políticas dos partidos de esquerda. A revolução desaparece do horizonte, dando lugar a posturas reformistas. Procura-se diminuir os efeitos negativos da globalização, criando-se formas de proteger o sistema econômico nacional. Junto a isso, combatem-se as desigualdades, através de políticas de distribuição de renda e uma série de outros programas sociais.

Rodrigues (2016) se manifesta sobre os problemas políticos vividos no Brasil. Parece presente e solidificado no imaginário do homem médio uma descrença generalizada no funcionamento do sistema político. A relação de representação parece fraca, mesmo com mais de 32 (trinta e dois) partidos políticos existentes – ou seria essa composição partidária uma das razões para a crise representativa? O quadro partidário brasileiro, em tese, deveria ser plenamente apto a espelhar os mais diversos posicionamentos ideológicos existentes na sociedade. Tantas agremiações deviam ser capazes de refletir a composição multi-ideológica do contingente humano. Contudo, deparamo-nos em um universo fisiológico e clientelista. Partidos perdem a razão de ser.

Rodrigues (2016) afirma que o posicionamento de alguns teóricos acerca da Democracia não parece tão absurdo. Para muitos o modelo democrático seria uma forma de governo inviável, não atingindo sua amplitude teórica no contexto fático. Nas palavras de Duverger, “Nunca se viu e nunca se verá um povo governar-se por si mesmo”. Já para Rosseau, “Tomando o termo no rigor da acepção, jamais existiu democracia verdadeira e jamais existirá. É coisa contrária à ordem natural que a maioria governe e que a minoria seja governada”

Tais posicionamentos pecam pela radicalidade, apesar da consistência lógica. A maturação democrática não é inviável – como sujeitos políticos devemos buscá-la, atentando para os perigos que cercam o modelo democrático, seria bastante ingênuo não fazê-lo.

John Stuart Mill expõe um dos maiores riscos que rodeiam a democracia, em seus próprios termos estaria presente “nos interesses sinistros dos detentores do poder; é o perigo da legislação de classe; do governo que visa (com sucesso ou não) o benefício imediato da classe dominante, em perpétuo detrimento da massa”. Afirmação bastante acertada, basta analisar os projetos de poder presentes no meio político, seja no âmbito do partido governista ou da oposição, direita ou esquerda (pra quem ainda acredita nessa divisão); e o posicionamento pouco republicano de muitos agentes políticos.

Para Comparato (2015, p. 304) se o exercício do poder político é realizar o bem comum, titular desse poder, em última instância, há de ser a própria comunidade; vale dizer, o povo na esfera nacional, o conjunto dos povos reunidos em uma federação, no âmbito regional; ou a humanidade toda no plano mundial.

Comparato (2015) afirma ainda que é preciso distinguir entre as tarefas de governo e da administração, de um lado, e o desempenho do poder supremo ou soberania, do outro. A soberania consiste no poder de decidir, com exclusividade todas as questões fundamentais que dizem respeito à sobrevivência da comunidade e à consecução dos fins últimos da organização política. Ela compreende também o poder de eleger e de destituir, diretamente, os principais agentes públicos, e de fiscalizar o seu desempenho.

  1. Elementos da crise do governo atual

Vários são os elementos que levaram o governo atual a chegar num colapso de crises um deles recai sobre a capacidade da presidenta de governar entre outros: o colapso da aliança congressual de sustentação do governo que aponta para elementos de instabilidade no próprio presidencialismo de coalizão; a imobilização da opinião pública contra a presidenta que é decorrência da quebra da hegemonia Do PT sobre o campo participativo; o forte impacto da Operação Lava Jato sobre o PT e sobre a base do governo associado a uma total incapacidade do governo de estabelecer de forma equilibrada os termos da autonomia da Polícia Federal.

O agravamento dos impasses vividos pela democracia brasileira, no início de dezembro de 2015, envolveu os seguintes elementos: a votação do pedido de abertura do processo contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; a elaboração de um parecer acusando-o de mentir à CPI da Petrobrás e a aceitação por Cunha do pedido de Impeachment da presidenta da República. Todos esses elementos apontam para uma saída político/judicial para a crise que poderá abalar o equilíbrio entre os poderes construídos ao longo dos últimos 30 anos.

O Poder Judiciário adquiriu fortes prerrogativas nestes trinta anos. A Constituição de 88, mudou a arquitetura institucional da relação entre os poderes e, especialmente, o papel do Judiciário, em complementação a organização propriamente dita dessa instância de poder envolveu a adoção de um modelo de institucionalização da assim chamada revisão constitucional que existe em muitos países como hábito e no Brasil está institucionalizada nos artigos 102 e 103 da Constituição.

Também foram ampliados os atores que podem discutir a constitucionalidade dos projetos de lei propostos, que passaram a incluir novas instituições da sociedade civil e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercitou seu direito em momentos-chave, como o do debate atual sobre financiamento privado de campanha na Ordem conseguiu uma importante vitória no STF em setembro de 2015, então instituiu-se no Brasil um segundo elementos de checks and balances ligado a uma tradição de arraigado ativismo do Poder Executivo, na qual o Poder Judiciário tem prerrogativas tão fortes quanto o Executivo.

O ano de 2015 foi um ano de fortes mudanças na tradição participativa que também afetou o desfecho da situação que envolve o mandato da presidenta. O Brasil presenciou três grandes manifestações públicas contra o governo Dilma, em 15 de março, 15 de abril e 16 de agosto, em geral os manifestantes mostravam a renda de educação muito alta e uma forte crítica da agenda social desse governo, além da insatisfação com o funcionalismo da democracia do país.

Temos hoje o início de um novo ciclo participativo no qual a infraestrutura da participação social se modificou bastante. Por fim não podemos ignorar as novas formas de combate à corrupção, porque não está claro se adquiriram um novo formato. As operações estruturadas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela Controladoria-Geral da União que aprimoraram a capacidade do Estado brasileiro de combater a corrupção.

De um lado, o Legislativo esteve desde 1988 espremido entre os outros dois poderes, não exercitando adequadamente as suas prerrogativas, como foi o caso no primeiro semestre de 2015, sob a liderança de Eduardo Cunha, ele o fez através de uma agenda corporativa e de privilégio completamente alheia às aspirações da opinião pública. Ao mesmo tempo, o Poder Legislativo mostra uma irresponsabilidade fiscal que assusta os principais agentes econômicos do país.

Se for assim, vale a pena pensar quais são as contribuições que a democracia brasileira poderia dar para a saída dos impasses que ela mesma gerou. Quatro pontos importantes são: os limites do exercício da oposição, os limites do combate à corrupção. Cada um envolve um desafio: o de ser oposição democrática; o de realizar coalizões que não sejam destrutivas do Estado e da governabilidade; o de ampliar a participação social para a área de infraestrutura para democratizá-la; e o de tornar o Estado brasileiro mais imune à incidência da corrupção. Respeitando esses limites, não há dúvidas sobre uma saída democrática para a crise.

Mudando o cenário no qual a oposição é feita no Brasil e tal mudança está afetando a democracia. O contexto da mudança são as quatro eleições seguidas nas quais a oposições foi derrotada eleitoralmente, a desempenho declinante da economia e as manifestações de junho. Conjuntamente, esses três elementos estão mudando o conceito de oposição no país. Temos atualmente uma oposição constituída por, pelo menos, dois grupos principais. O primeiro é o dos partidos de oposição, liderado pelo PSDB. Esse grupo de oposição, em especial o PSDB, tem responsabilidade administrativa em importantes estados da federação, como São Paulo e Paraná, por exemplo, onde existem graves problemas a serem solucionados por esses governos, em particular no âmbito das finanças públicas, o mesmo problema no qual o governo federal se debate neste momento.

O que a oposição político-partidária acabou fazendo foi uma espécie de “americanização da oposição”, um fenômeno inspirado em como o partido republicano fazendo oposição de forma quase permanente e em todos os setores ao governo Obama nos Estados Unidos. Desde o fim das eleições presidenciais em 2014, o PSDB tentou cancelar a posse da Presidente Dilma Rousseff no TSE, derrubar a readequação do orçamento federal na Câmara e no Senado ao déficit nas contas públicas, lançou candidato à presidência da Câmara dos Deputados e criticou abertamente a nova política do governo. O auge dessa política de oposição a qualquer custo foi a votação em bloco do PSDB pela derrubada do fator previdenciário, uma das heranças do governo FHC. Distinguindo o no campo do PSDB, as ações do candidato Aécio Neves das atitudes do assim chamado “grupo paulista”, liderado pelo então Governador Geraldo Alckmin. Aécio Neves jamais se conformou com a derrota nas urnas e exerce uma oposição predadora, na qual se posiciona até mesmo contra propostas do governo que se assemelham à concepções políticas e exercendo de forma predadora se tornou o principal elemento contra as propostas do governo em exercício.

  1. Processo de Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff

O processo contra a Presidente Dilma Rousseff com as inúmeras denúncias de desvio de dinheiro público ligados ao governo do Partido dos Trabalhadores. O “aceite” da abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff foi aberto pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que afirmava haver indícios suficientes de que a petista teve "participação direta" na edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2,5 bilhões em desacordo com a legislação orçamentária.

Cunha argumentou que a conduta de Dilma importa "em tese" em crime de responsabilidade. "O eventual crime de responsabilidade, como sustentam os denunciantes, pode ser configurado também pelo descumprimento do artigo 4º da Lei 12.592 de 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA), que determinou que a abertura de créditos suplementares (ou adicionais) estava condicionada ao alcance da meta de resultado primário (poupança) estabelecida", diz Cunha no despacho em que acolheu o pedido apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Reale Junior.

O presidente da Câmara cita ainda o fato de que a revisão da meta fiscal, aprovada pelo plenário do Congresso nesta quarta-feira, 2, como outro argumento para aceitar o pedido apresentado. Segundo Cunha, mesmo a aprovação da matéria não altera a "realidade dos fatos". Ele destacou que a presidente administrou o orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o déficit estimado pode chegar a R$ 100 bilhões.

"Em outras palavras, o PLN n.º 5/2015, ainda que aprovado, não retira a tipificidade (sic) hipotética da conduta da denunciada nesse particular, já que os créditos orçamentários eram irregulares à época em que os seis decretos não numerados apontados pelos denunciantes foram por ela assinados", diz.

Cunha se valia ainda de um terceiro argumento para ter aceitado o pedido contra Dilma. Segundo ele, as pedaladas fiscais - prática na quais bancos públicos atrasam pagamentos ao Tesouro Nacional - continuavam em 2015. No despacho, ele classifica a reiteração dessa conduta de "igualmente relevantes".

Todos os pontos usados pelo presidente da Câmara se referem à condutas de 2015, após a reeleição de Dilma. Ele já havia rejeitado pedidos de impeachment anteriores que se embasavam em condutas realizadas em anos anteriores. "Há, portanto, justa causa a justificar o recebimento desta denúncia. E também há indícios de autoria, considerando a responsabilidade da presidente da República pela lei orçamentária", afirma.

A manifestação de Cunha afirma que Dilma terá a oportunidade de se manifestar "expressamente" sobre todas as acusações, exercendo seu direito constitucional à "ampla defesa" e ao "contraditório". "Não há dúvida de que o recebimento da denúncia pode acarretar graves danos institucionais. Mas é igualmente certo também que as instituições brasileiras são sólidas e estão preparadas para esse julgamento", pondera.

O presidente da Câmara ponderou ao julgar a admissibilidade do processo, está sendo examinada apenas a existência de requisitos mínimos, formais e materiais e indícios de materialidade e autoria, e não a procedência ou não da denúncia.

O Senado aprovou na manhã do dia 12.05.2016 o afastamento da Presidente, a votação que afastou - temporariamente - Dilma Rousseff da Presidência da República. Uma sessão que durou mais de 20 horas, muito longa, e o resultado foram anunciados às 6h33. Ao todo, 71 senadores se inscreveram para falar. Cada um falou por quase 15 minutos. Alguns cederam um pouco de espaço, por isso a sessão foi tão prolongada. Mas o momento da votação foi bem rápido.

Às 6h31, o presidente do Senado, Renan Calheiros, determinou que os senadores registrassem o voto. Dois minutos depois, às 6h33m, ele proclamava o resultado. “Sim: 55. Não: 22. O parecer foi aprovado”, proclamou Renan Calheiros

Assim que proclamou o resultado, Renan Calheiros também deu também os próximos passos, o que iria acontecer daqui para frente.  O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, vai até o Senado participar de uma reunião da Mesa Diretora porque, a partir deste momento, é Ricardo Lewandowski quem assume a presidência do processo de impeachment. Assumindo assim o vice-presidente Michel Temer, a presidência da República.

O afastamento temporário da presidenta Dilma Rousseff por 180 dias representa um ponto crucial no panorama político da América Latina, encerrando um ciclo de poder dominado por movimentos de esquerda. A opinião é de especialistas em política internacional.

A avaliação é de que governos de tendência mais liberal terão que retomar gradativamente o espaço antes conquistado no continente.

“O Brasil é um ponto de inflexão”, definiu o professor de Relações Internacionais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Paulo Velasco, em referência ao impacto da saída de Dilma sobre o panorama latino-americano.

“Depois de quase duas décadas de governos progressistas, a tendência é de que o comando dos países da região retorne à direita e centro-direita, mais liberais. Mas ainda precisamos ver como esse cenário vai funcionar na prática.”

  1. Tendências

De acordo com a mesma análise, três grandes processos acabaram dando forma e impulso a essa virada política no âmbito da América Latina, classificada de “pós-neoliberalismo” muitos dos estudiosos desse fenômeno.

Trata-se de uma sequencia de projetos de enfoque regional: o Chavismo na Venezuela, o Kirchnerismo na Argentina e, é claro, o petismo no Brasil.

  1. O paradigma democrático substancial e o princípio da justiça

Pela Assembleia Constituinte de 88, foi considerado o contexto das manifestações sociais e define cidadania como um dos pontos principais do Estado brasileiro e que participam ativamente da política e a valorização da dignidade da pessoa humana.

Cidadania tem como conceito que se origina nas antigas religiões, na civilização grega e na civilização romana, As antigas religiões já transmitiam uma noção de igualdade abstrata já os gregos expressavam uma noção de liberdade e de valores republicanos. A noção de igualdade dos homens perante Deus ou alguma divindade.

Hollanda (1995), fala sobre o perfil brasileiro onde entre muitos itens cita o “homem cordial”, como um tipo ideal que não tem necessariamente em sua capacidade a bondade, porém de caráter afetivo apresentado até na religião.

Com a inserção da CF 88 dos mecanismos de participação da sociedade civil na atuação dos poderes públicos para a consolidação da democracia participativa. Possui também vários dispositivos que garantem a participação política do cidadão na função legislativa (Poder Legislativo) na esfera de função executiva (Poder Executiva) e também na atuação do Poder Judiciário e de acesso, eventual ou não.

Neste contexto o cidadão está inserido como indivíduo com existência social, considerando que no Estado Democrático de Direito Brasileiro, o exercício da soberania pertence ao povo. (CF 88, art.1º § único). Odireito ao exercicío da cidadania determina que  a estrutura estatal viabilize os espaços democráticos e sobre o direito humano e sua participação  plena na política, com a inserção dos direitos humanos  na Constituição brasileira de 1988 que  pertence a uma sociedade  mais justa mais livre e mais solidária, é o que de fato contém dentro dos principios de direito e poder de decisão do povo.

  1. A sociedade livre, justa, solidária e o exercício da cidadania

Com a Constituição Federal de 88, a história da democracia brasileira tem outra versão no âmbito político-constitucional. Dentre as que o nosso país já teve em mais de 200 anos de existência como Estado nacional. Porque as que tivemos nos restringiam e limitavam como cidadãos, as que foram instaladas em 1823, 1889, 1933, 1946 e 1987. E, aquelas que são conhecidas das Assembleias Constituintes as de 1891, 1934, 1946, e 1988. Sem falar na Constituição de 1824, que foi dissolvida por D. Pedro I, instalada após a Independência do Brasil.

A cidadania presume a igualdade em sociedade, sem prioridades, porém é necessário que haja uma política democrática consolidada em seus princípios gerais de direito, as políticas públicas.  A Constituição Federal de 88 garante o exercício da cidadania. Entre os seus propósitos inovadores ao estabelecer que “todo poder emana do povo” que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta nova Constituição. Dentro de leis que amparam a possibilidade de realização conjunta da democracia participativa ou direta isto é poder de decisão.

Uma sociedade mais justa e solidária representa a participação dos cidadãos nas Instituições Estatais, onde as políticas públicas atendam o cidadão com importância relevada e real, em suas necessidades mais comuns; saúde, educação, projetos sociais, segurança, lazer e moradia, emprego, capacitação profissional entre outras.

Conclusão

Por meio da Constituição Federal de 1988, o Brasil se consagra como regime político; o Estado Democrático de direito. A forma de governo é a Republica, e a forma do Estado é a Federação, com entidades autônomas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O povo se fortalece como vontade pública pelo voto pelos seus representantes eleitos pelo alistamento eleitoral direto.

O voto torna-se uma ferramenta aliada do cidadão brasileiro, obrigatório para todos os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, e os maiores de 70 e os jovens de 16 ou 17. Uma forma de prevalecer o regime de governo, o direito do povo, e a consolidação democrática. As heranças históricas das constituições passadas serviram para a construção de um regime político de institucionalização dentro do processo político que o país lutou para conquistar com os princípios político-democrático.

“Se a democracia no Brasil foi sempre um mal entendido”, sob o amparo do texto constitucional de 88, parece caminhar muitas vezes com certa dificuldade. Mas, em relação ao que se propõe garante a cidadania, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, são condições necessárias para que o Brasil se consolide como um País de política democrática.

Os partidos políticos representam, dessa forma, os anseios da população, uma vez que ao elegerem seus representantes, são legitimados para esta representação.

Existe desalento por parte da população, ao perceber, que embora, existam inúmeros partidos, as soluções para inúmeros problemas não são implementados, muitas vezes até, sequer discutidos.

Preconiza-se, portanto, a alternância de poder como sendo salutar para as democracias. Onde quem hoje esteja na oposição possa também usufruir do poder para tentativa das implementações das soluções almejadas pelas significativas parcelas da população. Somente em regimes democráticos é que se pode almejar tais alternâncias e a Constituição de 1988, veio para consolidar estas possibilidades, através dos partidos políticos.

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Autor

  • Wastony Aguiar Bittencourt

    Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR em parceria institucional com o Centro de Ensino Superior do Amazonas – CIESA/AM. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Direito, com ênfase em Direito Financeiro e Tributário pela Faculdade Martha Falcão.

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