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A prática da mutilação genital feminina e os direitos humanos

A prática da mutilação genital feminina e os direitos humanos

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A mutilação genital feminina é a remoção total ou parcial dos órgãos genitais femininos, uma prática presente em meio a vários povos e Estados. Pretende-se, através desse estudo, apresentar as reais consequências que essa prática cultural provoca às mulheres e crianças que lhe são submetidas.

Introdução

A mutilação genital feminina é a remoção total ou parcial dos órgãos genitais femininos, uma prática presente em meio a vários povos e Estados, muitas vezes sob a defesa de que é parte da identidade cultural de um grupo de pessoas. Dessa forma, indissociável dele. O que este estudo pretende, ao contrário, é apresentar as reais consequências que essa prática cultural provoca às mulheres e crianças que lhe são submetidas. Apresentar os motivos pelos quais essa prática deve ser desestimulada, estando em desencontro com os direitos humanos.

A Organização Mundial da Saúde, por sua vez, oferece material suficiente para a análise dessa prática cultural: o que é, onde ocorre, os motivos, efeitos e mais. E, para fundamentar esse desestímulo à prática, recorremos à ideia dos Direitos Humanos (que vem se consagrando em nossos dias), além da consciência de cultura.


1. Mutilação Genital Feminina

É de suma importância, para este estudo, verificar qual a posição do ideal de universalidade dos direitos humanos dentro de um período em que a globalização deixa mais visível a diversidade cultural existente – entre Estados e dentro deles. Assim, é imprescindível rediscutirmos os limites em que o interculturalismo e os direitos universais podem coexistir.

Nesse contexto, então, surge a problemática da Mutilação Genital Feminina. Esta prática cultural tem levado a conflitos entre alguns pontos de vista, entre eles os que ensejam estar o igual valor das culturas acima do que outros consideram valores universais. Essa conduta, contudo, não levaria a um relativismo moral e cultural capaz de legitimar a extirpação da dignidade alheia em nome do multiculturalismo? Portanto, para chegar a uma conclusão, é necessário estudar sobre o que é essa prática cultural e suas consequências dentro da sociedade.

A Mutilação Genital Feminina, de acordo com o site da Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se de “todas as intervenções que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou que provoquem lesões nos órgãos genitais femininos, por razões não médicas”. Esses procedimentos não trazem nenhum benefício para a saúde e, sobretudo, ainda prejudicam a mulheres e garotas de variadas formas.

São quatro tipos principais que a OMS classificou: I) clitoridectomia, ressecção parcial ou total do clitóris e, em casos menos frequentes, apenas do prepúcio; II) excisão, ressecção parcial ou total do clitóris e lábios menores, com ou sem excisão dos lábios maiores; III) infibulação, estreitamento da abertura vaginal para criar uma vedação por meio do corte e reposicionando os lábios menores ou maiores, com ou sem ressecção do clitóris; IV) outros, que podem ser todos os outros procedimentos lesivos à genitália feminina para fins não médicos, tais como a perfuração, a incisão, raspagem a cauterização da área genital.

Sobre a terminologia desse procedimento, em geral, houve mudanças. A princípio, quando começaram as discussões sobre o assunto, usou-se a expressão “circuncisão feminina”. Porém, isso provocava uma analogia precipitada com a circuncisão masculina e, como resultado, acontecia uma confusão no entendimento desses diferentes procedimentos. É nos anos 70, do século passado, que começam a denominar como Mutilação Genital Feminina, com intento de realçar a violação causada às mulheres e crianças.

Não se tem clareza quanto à origem dessa prática, porém se estima que ela já seja praticada há 3000 anos no Egito. Ao passar do tempo, com a imigração, isto começou a se passar em países diferentes dos países em que é natural. Dessa forma, torna-se claro que não se trata apenas de um problema local, isolado.

Estima-se que são mais de 100 milhões de mulheres e crianças que já passaram pelos procedimentos I, II ou III, em todo o mundo. Na África, o número das que correm o risco de se submeter a um destes procedimentos é de 3 milhões por ano. Há relatado em 28 países da África e em vários da Ásia e do Oriente Médio. Assim como também há relatado em outros países, como em grupos étnicos da América Central e América do Sul. Para maior horizonte, ainda que não possamos ter precisão pela falta de documentação, dados demográficos e de serviço de saúde vêm a indicar que as mulheres e crianças que vivem fora de seus países de origem podem vir a aumentar estes números.

A idade média em que costumam passar por esse procedimento é entre os 4 e 14 anos, período em que não há um discernimento pleno sobre o que se trata, sendo introduzidas por um membro mais velho da comunidade (geralmente mulher). Vale frisar, também, que esta prática é feita, normalmente, em comunidades patriarcais e religiosas, em que as famílias e seus respectivos chefes possuem forte poder sobre as decisões da mulher ou criança, valendo-se de valores morais e religiosos perpassados culturalmente.

A MGF, em algumas comunidades em que é praticada, está associada a cerimônias em que se costuma ser dados presentes, dinheiro e comida. Ou seja, são usados meios para afirmar que a pessoa está adotando uma conduta desejada pelos outros.

As formas utilizadas para incentivar as mulheres e crianças a passarem pelo procedimento de mutilação são de ordem sociocultural, higiene/saúde, espiritualidade/religião ou psico-sexuais.

Os incentivos socioculturais partem da ideia compartilhada de que a moça não se tornará mulher enquanto não passar pelo procedimento, o que a impede de conviver com as outras garotas do seio de sua comunidade. Existem também os que acreditam que, na hora do parto, a mulher não “circuncidada” pode cegar quem a estiver auxiliando. Entre outras, há também a ideia de que ela pode provocar a morte do recém-nascido ou do marido. Acredita-se, ainda, que a mutilação possa assegurar a virgindade da mulher, sem qual não poderá se casar.

A MGF também possui um apelo à higiene, pois os órgãos genitais externos (femininos) são considerados sujos. Como toda sujeira, eles devem ser removidos. Acrescenta-se a isso a crença de que, ao manter o clitóris intacto, este poderá crescer (assemelhando-se a um pênis). A mulher que se submete a esse procedimento, contudo, poderá ter benefícios como filhos mais bonitos – de acordo com o senso comum da comunidade.

Por sua vez, existem os motivos religiosos. Acredita-se que, ao passar pelos procedimentos de mutilação genital, a mulher será espiritualmente limpa. Estará mais a par do que Deus quis. Isto, porém, não está expresso em nenhum dos livros sagrados das comunidades em que há essa prática cultural. Exemplos disso são Bíblia e Corão.

O outro incentivo diz respeito ao campo psicossexual, em que o senso comum das comunidades afirma que a mulher, ao não passar pelo processo de mutilação genital, alimenta desejos sexuais incontroláveis. Dessa forma, ela se encaminha a perder sua virgindade (pré-requisito para o casamento) prematuramente. Outro ponto a favor seria que, com a infibulação, o prazer sexual masculino seria maior por causa do estreitamento do orifício vaginal. Prevenir-se-ia a infidelidade e os divórcios.

A OMS juntamente com outros órgãos, como a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia, posiciona-se firmemente contrária a esse tipo de prática, que causa os mais variados danos às mulheres.

Como normalmente são os membros da própria comunidade que introduzem a mulher aos procedimentos de mutilação, não costuma estar presente a figura do profissional da saúde. A exceção, no caso, seria o Egito, onde foi estimado que 61% dos casos foram assistidos por profissionais da saúde no ano 2000. Dessa forma, parte das mulheres não tem acesso a elementos básicos, como anestesia, sendo o procedimento feito com ela em posição ginecológica. Ocorre isso na grande parte dos sítios rurais. Com isso, não obstante há casos de traumas e fraturas ósseas. Como também não há esterilização dos instrumentos utilizados, para cada caso, pode ocorrer transmissão de HIV ou até morte. Normalmente é recomendado algum tempo de repousa para a cicatrização ou, às vezes, fazer um ligamento do tornozelo às ancas.

A partir dos estudos publicados pela OMS, sabe-se que as consequências da MGF são várias, sendo elas de curto, médio e longo-prazo, que muitas vezes se estendem a complicações de ordem psicossocial.

De imediato, são notados que as complicações são dores intensas, choque, hemorragia, tétano, septicemia, retenção de urina, feridas abertas na região genital e lesões no tecido genial nas proximidades. Posteriormente, a longo-prazo, pode acontecer ainda mais consequências, tais como infecções urinárias recorrentes, cistos, esterilidade, aumento do risco de complicação no parto e morte de recém-nascidos, necessidade de novas intervenções cirúrgicas, quando, por exemplo, o processo de selagem ou estreitamente (tipo 3, mencionado anteriormente) deve ser corrigido para permitir relações sexuais ou parto. Contudo, em alguns casos volta a se fechar, necessitando de sucessivas intervenções, aumentando os riscos.

As complicações psicossociais, por sua vez, atuam de diversas formas. É um ato realizado, normalmente, em crianças não informadas. São estas intimidadas por familiares e pessoas de seu ciclo mais próximo, como os pais e amigos. Também, não muito raro, existe a obrigação para assistir à Mutilação Genital Feminina de outras crianças, o que acaba gerando fortes problemas psicológicos para ela. Algo que ficará marcado no seu desenvolvimento. É uma situação, para alguns, marcada pela submissão, inibição e supressão de sentimentos. “Fiquei muito revoltada. Aquele pânico não me saía da cabeça”, conta ao JPN Cadi, uma guineense a viver em Lisboa. As menstruações, posteriormente, são relatadas como tão dolorosas quanto o procedimento da MGF. Ainda há as mulheres que, pelo pesar que fora passar por essa prática, muitas vezes nem conseguem relembrar. Mostram-se, estas, em estado de tristeza profunda e dor emocional.

Tendo em vista o cuidadoso estudo elaborado sobre o que é a MGF, como ocorre e suas consequências – bastante nocivas –, faz-se possível começarmos a discutir qual a função dos Direitos Humanos diante dessa prática cultural. Partindo das explicações no que dizem respeito ao procedimento e às circunstâncias, fica evidente, desde a primeira vista, que a MGF viola uma série de princípios, padrões e normas que estão legalmente expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tem como fundamento supremo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – cujos valores-base são liberdade, igualdade, segurança e solidariedade.

Em relação à dignidade humana, podemos dizer que qualquer indivíduo deve ser tratado como centro e fim das ações. Em contrapartida, há um ataque a dois itens supramencionados (liberdade e igualdade). As garotas, por exemplo, têm a sua liberdade violentada na medida em que são intimidadas a passar pela MGF. A de se lembrar que elas, normalmente, são sujeitas a esse procedimento bastante novas e, em sua maior parte, não possuem informações sobre as consequências dela. Isso as priva de autonomia e da possibilidade de possuir um projeto de vida próprio. A igualdade, por sua vez, também é completamente ferida. São sociedades patriarcais, em que os homens têm quase completo poder sobre as decisões das mulheres. Isto é visível quando vemos os motivos pelos quais as práticas foram mantidas até os nossos dias, ressaltando a desigualdade de gênero existente.

Quando analisamos a MGF à luz das gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos, podemos retirar as seguintes conclusões.

Na primeira geração, que compreende os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas, há um nítido ataque à integridade física e moral, fato que não se pode ignorar. As mulheres e crianças que passam pelo procedimento têm seu corpo danificado, sem nenhuma razão médica, de maneira a qual passam a não poder usufruir dele de maneira plena. Não têm a possibilidade de uma vida sexual satisfatória e, em muitas das vezes, nem de ser mãe. Nessa geração, além de várias outras, inclui-se ainda a já mencionada violação à liberdade.

Na segunda geração, em que se compreende os direitos econômicos, sociais e culturais, verifica-se a ofensa ao direito à saúde, de maneira ainda mais visível, já que os procedimentos de MGF trazem várias consequências nocivas a curto e longo-prazo e, na maior parte dos casos, não contam com o mínimo de higiene. As mulheres são sujeitas à infecção, dores desnecessárias. Quando são submetidas a isso, ainda não são auxiliadas com informações básicas sobre o procedimento.

A MGF, por atentar contra direitos essenciais do ser humano, tais como a liberdade, não discriminação por gênero, saúde, etc., é reconhecida como uma prática cultural nociva aos Direitos Humanos. Vale lembrar que estes, na sua condição de inalienáveis, não podem ser tirados por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente por ninguém, além de que eles não podem ser suprimidos com o objetivo de promover outros, o que garante a característica da indivisibilidade dos Direitos Humanos.

Dessa forma, mesmo que haja, eventualmente, uma concordância da mulher para com a prática, é necessário fazer com que a indivisibilidade dos Direitos Humanos se sobressaia, pois razões de índole social e cultural não podem ser evocadas em defesa da MGF, já que direitos fundamentais estariam sendo suprimidos. É por esta razão que o Direito Internacional, mesmo protegendo os direitos à participação na vida cultural e liberdade religiosa, estipula limitações a esses direitos e liberdade justamente para garantir a dignidade e liberdade dos outros.

Há ainda, para apoiar a fundamentação da universalidade dos direitos, a perspectiva de Perces-Barba. Ele defende que a universalidade dos direitos tem a finalidade de combater as relações de desigualdade existente, pois são estas que dificultam a vivência daquela na prática. Podemos perceber isso, por exemplo, quando não são dadas as mesmas condições para mulheres e crianças, que têm dificuldade em ter acesso aos seus direitos.

Esses direitos estão elencados e têm o apoio de vários tratados internacionais e regionais. São resguardados por um Sistema Global de Proteção. Por meio de conferências e convenções mundiais, são complementados por vários documentos oriundos de um consenso político, a exemplo dos feitos pelas Nações Unidas.

O apoio também tem acontecido de maneira explícita em favor da mulher e criança, objetos dessa prática cultural indesejada, em tratados internacionais, como “Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres” e “Convenção sobre os Direitos da Criança”, em tratados regionais, como a “Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos” e “Protocolo sobre o Direitos da Mulher em África”, e em documentos de consenso, tais como “Declaração de Beijing” e “Declaração Universal da UNESCO sobre Diversidade Cultural”.

Um dos grandes desafios enfrentados pelos direitos humanos hoje, entretanto, é sustentar sua universalidade frente ao desponte das mais diversas culturas. O mundo sempre foi heterogêneo e a diversidade cultural sempre foi uma realidade. Contudo, a intensificação da globalização econômica ocorrida na segunda metade do século XX contribuiu para que a diversidade cultural despontasse como um dilema a ser discutido nas arenas política, jurídica, social e econômica.

A ideia do Estado moderno, homogêneo, com tônica na igualdade dos seus cidadãos, está em xeque. O desenvolvimento das tecnologias de modo geral e das tecnologias de informação e a mobilidade fruto desse processo contribuíram consideravelmente para gerar Estados cada vez mais multiculturais.

Nesse contexto, a corrente relativista vem a polemizar ainda mais a questão. Segundo os defensores dessa corrente, cada cultura é fruto de uma história e um contexto distintos no qual são levadas a adotar posturas diferentes para tratar seus assuntos. Dessa forma, incorre-se na ideia de que não cabe a ninguém julgar uma cultura diferente nem qualquer de suas práticas. Mas é preciso levantar o problema que dessa corrente surge: mesmo que uma comunidade esteja dominada por práticas desumanas, que tendem à degradação da dignidade da pessoa humana, as demais sociedades serão obrigadas a se omitirem na assistência das pessoas violadas.

Do outro lado, há a corrente universalista. Esta propõe que os valores fundamentais são essenciais a cada pessoa e, portanto, deve ser defendido independente da cultura a qual esta pertença. A crítica que se faz, porém, é que essa corrente iria provocar uma “ocidentalização”, ou seja, iriam impor valores ocidentais para as demais culturas. Os críticos da corrente universalista, portanto, acreditam que os direitos humanos estariam fechados ao diferente. Contudo, é preciso frisar que essa não é a postura adotada nesse trabalho. O que se pretende é a construção do diálogo entre as diferentes culturas, com o aprendizado recíproco.

Como nos ensina Boaventura de Sousa Santos, a primeira premissa para uma transformação é “a superação do debate sobre universalismo cultural”. Ambas as correntes possuem suas falhas intrínsecas, não podendo nenhuma alçar por si só uma solução efetiva para os problemas enfrentados pelos direitos humanos. Uma das propostas a solucionar parte desse problema é “propor diálogos interculturais sobre preocupações isomórficas”.

Somente ao olhar para as semelhanças existentes entre as culturas, pode-se chegar a um consenso. Não são elas seres totalmente alheios, mas que compartilham preocupações da mesma forma. Há, a exemplo, a preocupação com a família, com a segurança, nas mais diversas culturas. A partir disso, é possível manter o diálogo na busca de uma resposta mais adequada aos anseios de cada parte.

Um dos grandes problemas enfrentados, também, é fechamento das culturas à crítica. Nenhuma é isenta de erros. O processo que temos, em cada uma, é de dinamismo. Ocorrem mudanças por fatores internos e externos, o que não as torna um objeto estático, impassível de reforma.

Quando se condena a MGF, não se está condenando a cultura. É importante salientar que essa prática nociva não descaracterizaria a cultura das comunidades em que é praticada, estas que provavelmente até possuem muitas coisas que poderíamos aprender. O que se condena, portanto, é tão somente o ato que violenta de maneira nítida os direitos humanos, sem que a cultura seja descaracterizada.

Somente com os ideais dos direitos humanos, inclusive, é possível mantermos o multiculturalismo. Não seria possível a coexistência dessas diferentes culturas caso não houvesse valores compartilhados, de maneira que uma não visse na outra objeto de preocupação. Essa coexistência seria, nesse caso, insustentável, levando ao confronto delas entre si.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. Coleção sinopses jurídicas; v. 30. São Paulo: Saraiva, 2011.

LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. Rio de Janeiro: Zahar, 1986. 70. p.

LIMA, Roberto Kant de. Antropologia e Direitos Humanos 2. EDUFF, Niterói, RJ, 2003.

MELLO, Luis Gonzaga. Antropologia Cultural: Iniciação, Teorias e Temas. 17ª ed. Petrópolis, Vozes, 2009.

PIACENTINI, Dulce de Queiroz. Direitos Humanos e Interculturalismo: Análise da Prática Cultural da Mutilação Genital Feminina. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) – Curso de Pós-Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de diretos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 48, junho de 1997. Faculdade de Economia Da Universidade de Coimbra e de Ciências Sociais.

______. Reconhecer para libertar. Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. p. 3.

ASSOCIAÇÃO PARA O PLANEAMENTO FAMILIAR. Eliminação da Mutilação Genital Feminina: Declaração conjunta OHCHR, ONUSIDA, PNUD, UNECA, UNESCO, UNFPA, ACNUR, UNICEF, UNIFEM, OMS. Genebra, 2009.

MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA: "Aquele pânico não me saía da cabeça". Jornalismo Porto Net, Porto, 20 de março 2013. Disponível em: <https://jpn.c2com.up.pt/2009/02/26/mutilacao_genital_feminina_aquele_panico_nao_me_saia_da_cabeca.html> Acesso em: 20 de mar. 2013.



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