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Divórcio consensual puro no exterior poderá ser averbado direto no cartório no Brasil

Divórcio consensual puro no exterior poderá ser averbado direto no cartório no Brasil

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Alteração trazidas pelo Provimento 53/16 do CNJ.

A sentença proferida fora do Brasil de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por força da nova regra está do Provimento nº 53/16, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça,

Assim, fica regulamentada a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

A medida visa desburocratizar, agilizar e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nos cartórios de todo o país nos casos de divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio, sem envolver partilha de bens, guarda de filhos ou alimentos.

O procedimento é relativamente simples e possibilita retomar o nome de solteiro, dependendo do país de celebração do casamento.

Alguns requisitos inerentes a homologação de sentença estrangeira ainda deverão ser respeitados, como apresentar o assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Agora os cartórios terão que se adaptar para cumprir com essa revolucionária resolução.


Autor

  • Sofia Jacob

    Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês).

    MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS.

    Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados.

    É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378

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    Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário.

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