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Reforma trabalhista e negociação coletiva

Reforma trabalhista e negociação coletiva

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O presente artigo apresenta uma breve abordagem a respeito das negociações coletivas no cenário da reforma trabalhista.

O projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2017) sugere mais de cem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que a mais polêmica refere-se às negociações coletivas.

Segundo o projeto, as negociações coletivas entre empresas e sindicatos dos trabalhadores e também entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores serão fortalecidas, valorizando assim o diálogo e o papel das entidades sindicais.

Com a prevalência em alguns casos do negociado sobre o legislado, empresas e trabalhadores poderão ajustar as condições de trabalho de acordo com a realidade em que estão inseridas.

Ao contrário do que muitos afirmam, verifica-se que o objetivo da mudança não é retirar direitos dos trabalhadores, mas sim harmonizar as relações trabalhistas, já que nosso sistema é bastante engessado, o que desestimula a produtividade e desenvolvimento.

Repita-se que a proposta não reduz ou elimina qualquer direito do trabalhador consagrado pela Constituição, como férias + 1/3, 13º salário, FGTS, salário mínimo, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, aviso prévio etc.

Dentre os assuntos em que prevalecerá o negociado sobre o legislado, temos: pacto quanto a jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, participação nos lucros, intervalo intrajornada respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas, plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, representantes de trabalhadores nos locais de trabalho, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, modalidade de registro da jornada de trabalho, troca do dia de feriado, enquadramento do grau de insalubridade, banco de horas anual etc.

Verifica-se que referida mudança é um grande passo para se chegar ao sistema de negociação adotado por muitos países avançados.  A Alemanha, por exemplo, durante sua unificação promoveu a reforma trabalhista, sendo que hoje é a economia mais forte da Europa.

Não obstante inúmeros posicionamentos divergentes sobre o tema, compartilho do entendimento do sociológico e professor da USP, Dr. José Pastore, para o qual a aprovação desse projeto de lei trará efeitos benéficos de curto e longo prazo para os brasileiros, aumentando de forma imediata a segurança jurídica para empregados e empregadores. O mesmo também afirma que a longo prazo a reforma criará um clima de mais confiança e reduzirá o número de conflitos trabalhistas, melhorará a produtividade do trabalho, tornará as empresas e a economia brasileira mais competitivas, bem como renovará as lideranças sindicais e o próprio sindicalismo.


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