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Novo CPC. Endereço Eletrônico na Petição Inicial

Endereço Eletrônico na Petição Inicial

Novo CPC. Endereço Eletrônico na Petição Inicial. Endereço Eletrônico na Petição Inicial

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O Endereço Eletrônico na Petição Inicial, pode ser contribuir com a citação da parte demandada.

Com previsão no novo CPC/2015, informar o endereço eletrônico, na exordial, pode contribuir para a  citação o demandado, em muitos casos. Temos convivido com empresas de alcance nacional, de vendas pela internet, que mudam de endereço físicio permanentemente.

"Art. 319.  A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

(...)"


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