Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/pareceres/60744
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Cadin - empresa com débitos federais

CADIN

Cadin - empresa com débitos federais. CADIN

Publicado em . Elaborado em .

As informações contidas no CADIN são de natureza sigilosa. Essas informações somente serão prestadas aos responsáveis pelos débitos devidamente identificados.

O Consulente alega que foi “informado de que uma empresa está no CADIN por débitos federais. Ela tem parcelamento na procuradoria, mas está em dia”..

Afirma o Consulente que não conseguiu agendar na procuradoria e pergunta:

1.Tem outro caminho para verificar o débito e apresentar guias quitadas?

2.O banco onde ela é cliente poderia informar o motivo do débito ter ido para o CADIN?                                                       

O site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que:

“Os contribuintes poderão ser informados sobre a existência de registros no CADIN, mediante consulta a qualquer órgão ou entidade com acesso ao CADIN, todavia tais informações somente serão prestadas aos responsáveis pelos débitos, devidamente identificados”.

“Vale salientar que, cada órgão da administração somente poderá prestar informações em relação aos registros que efetuou, não podendo informar acerca de registros efetuados por outros órgão”.

“Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por via telefônica ou internet”.

“As razões que motivaram o registro no CADIN somente poderão ser informadas pelo órgão responsável por tal registro. Assim, em tendo sido o registro no CADIN originado pela existência de um débito inscrito em Dívida Ativa da União, cabe ao contribuinte dirigir-se a uma das unidades de atendimento da PGFN e solicitar os esclarecimentos desejados”.

O CADIN é o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Quem faz o registro do contribuinte no CADIN é a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, quando existam dívidas inscritas, sem garantia integral ou exigibilidade suspensa. A inclusão ocorre 75 (setenta e cinco) dias após a notificação do devedor sobre o possível registro.

O contribuinte, pessoa jurídica, poderá obter a relação de seus débitos inscritos em Dívida Ativa por meio da internet. Para tanto, deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 21h00min.

O acesso ao e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no PRIMEIRO ACESSO/RECADASTRAMENTO, que somente será efetuado se houver débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União - DAU, caso contrário será fornecida mensagem de inexistência de débitos em DAU.

Não sendo possível o acesso ao e-CAC, o interessado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento, munido dos documentos que comprovem a sua legitimidade.

Através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o contribuinte poderá ter acesso ao extrato completo dos débitos inscritos, os quais fornecem elementos que integram a inscrição, tais como: devedor principal, valor atualizado, natureza dos débitos inscritos, vencimento dos débitos etc.

Por outro lado, o contribuinte poderá pedir a revisão de débito inscrito em Dívida Ativa da União, protocolizando, perante a unidade de atendimento competente, requerimento de revisão de débito inscrito em Dívida Ativa da União, juntamente com os documentos comprobatórios do pedido.

Entretanto o pedido de revisão não suspende a exigibilidade do crédito inscrito (art. 151 do Código Tributário Nacional)

Como, pela informação do Consulente existem as guias quitadas, comprovando a inexistência do débito tributário, caberia, a nosso ver, protocolizar requerimento de averbação de causa suspensiva da exigibilidade ou garantia, juntamente com os documentos comprobatórios do pedido, perante a unidade de atendimento competente.

Assim, pontualmente, passemos a responder às questões formuladas, a saber:

1. Não há outro caminho a não ser o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para verificar o débito e apresentar as guias quitadas, visto que é o órgão encarregado  de providenciar o registro do contribuinte no CADIN com débito inscrito em dívida ativa. O contribuinte pelo visto, através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), poderá ter acesso ao extrato dos seus débitos inscritos.

2.Em face do caráter sigiloso das informações cadastrais, entendemos que o banco onde a empresa é cliente não poderia disponibilizar tais informações.                                           

É o nosso ponto de vista, S.M.J.

                                   



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.