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Portaria que reformulou definição de trabalho escravo é suspensa por Rosa Weber

Portaria que reformulou definição de trabalho escravo é suspensa por Rosa Weber

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A Portaria do Ministério do Trabalho que mudou os conceitos de trabalho escravo foi, liminarmente, suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, segundo ela, por ferir a Constituição Federal, além dos acordos internacionais celebrados pe

A Portaria do Ministério do Trabalho que mudou os conceitos de trabalho escravo foi, liminarmente, suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, segundo ela, por ferir a Constituição Federal, além dos acordos internacionais celebrados pelo Brasil.

Em sua decisão, a Ministra explica que a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.

Segundo ela, a violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de fazer escolhas segundo a sua livre determinação, também significa reduzir alguém à condição análoga a de escravo.

Rosa Weber salientou que o trabalho escravo não é configurado por qualquer violação dos direitos trabalhistas:

"Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir".

A magistrada apontou que, em seu entendimento, as alterações feitas pela portaria ministerial configuram um quadro de aparente retrocesso no campo da fiscalização e da sanção administrativa, "como técnica de prevenção e promoção da erradicação do trabalho escravo, de modo a dificultar a política pública de combate ao trabalho escravo".

A decisão veio em resposta a um pedido do partido Rede, que alegou que o ato normativo surgiu no intuito de inviabilizar a política de combate ao trabalho escravo no país.

Fonte:  Conjur


COMENTÁRIO ANDRÉ MANSUR BRANDÃO*

A Ministra Rosa Weber já vem, há muito tempo, de uma forma discreta e elegante, produzindo inúmeros julgados elogiáveis pela sociedade, seja no sentido do combate à corrupção ou visando à defesa dos direitos e garantias constitucionais de nossos cidadãos.

Silenciosa, e sem melancias no pescoço, evita dar shows midiáticos, prolatando suas decisões sempre de forma sensata e vinculadas ao que melhor se espera de uma magistrada em um país formado por instituições tão desmoralizadas.

Digna de elogios!

Apenas para registro, todavia, sua decisão indiretamente acaba por ajudar Michel Temer, pois elimina os imorais efeitos dessa risível portaria (ou seria porcaria?), sem que o o Presidente tenha de se indispor com a chamada bancada ruralista, a quem os nefastos efeitos da mudança do conceito de trabalho escravo interessa.

Trata-se de um lamentável efeito colateral, mas, em um País onde tudo é tão estranho, melhor evitar que seres humanos sejam tratados como lixo em minas de carvão do que combater esse jogo de cartas marcadas para manter Temer no poder.

Que cada mal seja combatido a seu tempo. Por hora, parabéns, Ministra, por estar se tornando uma autêntica Dama da Lei.

André Mansur Brandão
Presidente da André Mansur Advogados Associados e escritor


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