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PROCURAÇÃO

PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA ET EXTRA

PROCURAÇÃO . PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA ET EXTRA

Publicado em . Elaborado em .

Procuração como Poderes para atuar em juízo com base no Novo Código de Processo Civil

                                                      PROCURAÇÃO

OUTORGANTEFulano de Tal, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Inscrita no Conselho Regional de sob o Número XXXXX RG nº XXXX SSP-DF e cadastrado no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, Residente e Domiciliado à Avenida Ministro João Alberto nº XXXXX, Cidade\estado, CEP: XXXXX-000, Tel. (0XX)9XXXXXXXX e (0XXX)XXXXXXX, e-mail:XXXXXXXXXXXXX;

OUTORGADO: Beltrano, Nacionalidade, Estado Civil, Advogado, Inscrito nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso - Sob o n. XXXXXXX, com endereço profissional na XXXXXXXXX, n. XXX, Centro, Cidade/Estado, Tel. XXXXXX e                         e-mail:XXXXXXX.com.

Pelo presente Instrumento particular de procuração A OUTORGANTE NOMEIA E CONSTITUI COMO SEU BASTANTE PROCURADOR O OUTORGADO, conferindo-lhe os PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA ET EXTRA, para o foro em geral, e especialmente para:

PODERES: PROPOR AÇÃO ou PODENDO RECORRER A QUAISQUER INSTÂNCIAS E TRIBUNAIS, podendo atuar em conjunto ou separadamente, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato.

PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga ao Advogado acima descrito, os poderes para, em nome do outorgante, receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica. (Em conformidade com a norma do art. 105 do NCPC15).

XXXXXX, XX de Setembro de 2018.

Fulano de Tal

OUTORGANTE


Autor

  • Marcelo Galvão Marques

    Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

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