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Aprenda a melhor forma de gerir o licenciamento e a condicionante ambiental

Aprenda a melhor forma de gerir o licenciamento e a condicionante ambiental

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A velocidade em que as mudanças tecnológicas ocorrem e a alta competitividade do mercado fazem com que as empresas estejam cada vez mais preparadas em relação ao seu desempenho ambiental.

A velocidade em que das mudanças tecnológicas ocorrem e a alta competitividade do mercado fazem com que as empresas estejam cada vez mais preparadas em relação ao seu desempenho ambiental, mantendo o cumprimento das condicionantes relacionadas ao licenciamento ambiental em dia, desde a redução/eliminação dos aspectos e impactos ambientais até a Gestão de Fornecedores que fazem parte da cadeia produtiva.


O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público, para o controle ambiental. Trata-se de um procedimento administrativo que autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou ainda aquelas consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

As licenças ambientais são concedidas por órgãos ambientais estaduais e também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no caso de grandes projetos. Ainda, por meio da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, há a competência administrativa para que municípios realizem o licenciamento para empreendimentos de impacto local ou que afetem Unidades de Conservação Municipais.

Todo empreendedor é obrigado a ter licenciamento ambiental?

De acordo com a Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, os empreendimentos e as atividades que necessitam de licenciamento ambiental são os que estão enquadrados nas seguintes categorias:

  • Agricultura, florestas, caça e pesca;

  • Mineração;

  • Indústrias;

  • Transporte;

  • Serviços;

  • Obras civis;

  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;

  • Biotecnologia.

É valido ressaltar que outras atividades que causam impactos também necessitam de licenciamento, e o enquadramento de cada atividade fica a cargo de regulamentação específica do órgão ambiental competente. Isto porque critérios como porte, potencial poluidor, risco ambiental e características da atividade são fatores a serem considerados para tal.

Como funciona o processo de licenciamento ambiental?

O empreendedor, ao elaborar o Planejamento Estratégico do seu negócio, por exemplo, deve considerar as fases do licenciamento ambiental, que de modo geral é dividido em três, conforme descrito a seguir:

  • Licença prévia LP – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento. Por meio desta licença, a empresa estará atestada quanto à viabilidade ambiental, terá sua localização e concepção do projeto aprovados e o órgão ambiental estabelecerá os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação.

  • Licença de instalação LI – concede o direito e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes e exigências técnicas necessárias.

  • Licença de operação LO – autoriza o funcionamento das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Sua concessão é por tempo finito e, portanto, sujeita o empreendedor à renovação, com possíveis condicionantes supervenientes.

É importante informar que a maioria dos processos de licenciamento ambiental ocorre em âmbito estadual e cada Estado possui uma legislação específica, que pode variar em alguns pontos.

Em Minas Gerais, o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) concede um benefício a empreendimentos e atividades, passíveis de licenciamento ambiental, que possuem certificação ambiental ISO 14001, por meio da Deliberação Normativa COPAM nº 121 de 8 de agosto de 2008. O benefício consiste em um acréscimo de um ano no prazo de validade da LO. Para saber mais sobre essa informação, acesse o site da SEMAD e entenda melhor sobre este assunto e sobre a recente alteração nos procedimentos para licenciamento ambiental no âmbito estadual.


E O QUE SÃO CONDICIONANTES AMBIENTAIS?

As condicionantes ambientais são uma série de compromissos vinculados à licença ambiental, exigidos pelo órgão ambiental, com vistas a assegurar que o exercício da atividade ou empreendimento esteja de acordo com os critérios ambientais.

Essas medidas são obrigações a serem aceitas pelo empreendedor na concessão da licença, e devem ser implementadas para garantir que os aspectos e impactos ambientais negativos existentes em decorrência da atividade do empreendimento sejam mitigados, de forma a reduzir e/ou eliminar do processo. Veja mais sobre aspectos e impactos ambientais e sobre como fazer um adequado gerenciamento no artigo: O que é GAIA?

Como gerir as condicionantes ambientais exigidas pelo órgão ambiental da melhor forma?

Já sabemos que condicionante ambiental é um importante instrumento de fiscalização e controle ambiental por parte dos órgãos ambientais nas empresas. Quando dada a licença de operação, as condicionantes podem ser classificadas em:

  • Genérica – esta é geralmente associada a um padrão de qualidade ambiental e é aplicável a quase todos os empreendimentos licenciados. Exemplo: automonitoramento de emissões ambientais.

  • Específica e sem prazo – esta não é muito comum de ser cobrada ou ainda é direcionada a determinado empreendimento, o prazo neste caso é associado ao vencimento da licença. Exemplo: realizar manutenção dos filtros de ar de uma empresa siderúrgica periodicamente ao longo da vigência da licença.

  • Específica e com prazo – esta possui um prazo fixado para cumprimento e, caso haja descumprimento deste prazo, deve-se comunicar formalmente ao órgão ambiental, em tempo hábil. Exemplo: Instalação de equipamento medidor de consumo de energia elétrica e realizar acompanhamento diário para apresentação de relatório ao Órgão Ambiental quando da renovação ou quando solicitado.

Diante de todas essas informações, gerir as condicionantes ambientais, além de ser uma obrigação, é algo que precisa integrar a sistemática ambiental da empresa, estar presente na política ambiental, na missão, visão e valores da empresa. Mas como cumprir, monitorar e acompanhar o atendimento a todas as condicionantes que meu empreendimento foi submetido?

Tal pergunta nos remete quanto à definição de estratégias empresariais a partir da implementação de um sistema de gestão ambiental nas empresas a partir da implementação na norma ISO 14001. Leia mais no artigo: O que é ISO 14001.

Com o auxílio de um software on-line de gestão, como o soGi, é possível realizar um completo gerenciamento dos requisitos legais, já que possui uma grande base de dados e suporte jurídico, conferindo à sua empresa uma maior segurança jurídica, em virtude da redução de processos relacionados a crimes ambientais e responsabilidade civil, administrativa e penal.

Para saber mais acesse: https://www.vgresiduos.com.br/gerenciamento-de-residuos/



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