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Controle da criminalidade: problema de polícia ou de políticas?

O tempo passou e nada mudou na segurança pública para melhor, só piorou!

Controle da criminalidade: problema de polícia ou de políticas? O tempo passou e nada mudou na segurança pública para melhor, só piorou!

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Objetivando conscientizar a sociedade em geral, as autoridades, os políticos e os governantes da importância da Segurança Pública, escrevi este artigo em 28 de abril de 1997, quando então Tenente Cel PM Navega, comandante da Polícia Militar Florestal/MS.

Este artigo foi elaborado em 28 de abril de 1997 pelo então Ten Cel PM Navega, hoje Coronel PM da Reserva Remunerada, objetivando conscientizar a sociedade em geral, as autoridades, os políticos e os governantes da importância e da necessidade de tratar as questões de Ordem Pública – Segurança Pública com maior atenção, seriedade e continuidade a nível de Objetivo Nacional Permanente.Hoje, em 2018, lamentavelmente 21 anos depois nada mudou.


1. Considerações iniciais

O sistema criminal geral, dentre ele o policial e o penitenciário, estão com graves problemas estruturais e operacionais. Há mais de uma década às providências foram negligenciadas pelos reais respostáveis. Nada de sério, de eficaz foi desenvolvido e implantado para evitar o atual caos na segurança pública do país.

Passou da hora de cobrarmos as responsabilidades e as providenciais aos responsáveis! A caótica situação dos órgãos incumbidos da Preservação da Ordem Pública e de todo o Sistema Criminal Brasileiro em geral aumentou e piorou “aos olhos cegos” das autoridades federais, estaduais e por que não dizer da própria sociedade.

Acredita-se que o fator segurança está entre os primeiros anseios da população, particularmente nos grandes centros urbanos, onde o crime e a violência veem se alastrando de forma assustadora.

Daí necessário que o enfrentamento da criminalidade não pode ficar exclusivamente sob á responsabilidade das instituições elencadas no art. 144 da Carta Constitucional incumbidas da Segurança Pública. Veja-se:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Certamente os governos devem além de programar medidas instrumentais e de gestão para o sistema criminal, que na minha ótica é representado pela reunião de todos os órgãos de controle social, a exemplo do sistema policial e penitenciário; da legislação penal; do Juízo Criminal; do Ministério Público; da Defensoria Pública; da Advocacia Criminal, etc..., procurar ainda desenvolver outros programas de governo igualmente importantes e eficazes que permita exercer prevenção geral contra a criminalidade e a violência.

Esses programas devem abranger toda a sociedade brasileira objetivando atacar as causas da criminalidade nos demais campos que não sejam aqueles de responsabilidade da polícia. Fato é que o enfrentamento da criminalidade não deve ficar exclusivamente sob á responsabilidade das polícias.

Daí a necessidade de se elaborar um estudo científico que possa resultar em medidas sérias e permanentes ao invés de programas paliativos e empíricos a que assistimos a exemplo das “Cruzadas contra o crime”, dos “Mutirões contra a Violência”, etc..., que na verdade se limitaram a distribuir algumas viaturas, uniformes e armamentos para as Polícias Estaduais.

Ora, escolhemos nossos representantes políticos, mas não nos lembramos de cobrar-lhes os resultados almejados. Por que não afirmar que todos nós subestimamos e relegamos a importância das Polícias para o convívio em sociedades e para proporcionar melhor qualidade de vida aos cidadãos.

Os incisos do dispositivo constitucional acima transcrito relacionam os órgãos incumbidos da missão de atuar na defesa pública – ordem pública, contudo, não só esses órgãos são reesposáveis por essa tarefa, pois a Segurança Pública é “direito e dever de todos”. Fato é que o governo e a sociedade devem unir esforços para identificar e atacar as causas da criminalidade implicitamente presentes no campo econômico, educacional, social e cultural. É uma tarefa difícil e complicada, mas deve-se começar agora!

Dessa forma, todos os cidadãos devem zelar e fazer o possível para garantir a preservação da sua segurança e do próximo, colaborando e interagindo intensamente com as autoridades do setor. A segurança é um instituto de extrema complexidade e deve envolver não só os entes estatais, mas também toda a comunidade.

A sociedade consciente da importância da Segurança Pública para o seu convívio social, harmônico e estável, não deve deixar a responsabilidade somente com os governos. Pode e deve fazer a sua parte cooperando intensamente, dentro de suas possibilidades, para alcançar o bem comum e a segurança eficaz que tanto almeja.


2. Política Nacional de Segurança Pública

Passamos da hora da adoção de uma Política Nacional de Segurança Pública em nível de Objetivo Nacional Permanente adotando-se medidas complementares ao emprego das Polícias. Essas medidas vão desde a redistribuição da renda nacional; a questão do desemprego; do planejamento familiar; da educação; do saneamento básico e da habitação; da iluminação pública, da efetiva limpeza de terrenos baldios, do menor carente e infrator, das drogas, da oportunidade à melhor qualidade de vida; do acesso aos serviços públicos em geral e demais similares, passando pela discussão, análise e reestruturação do sistema criminal brasileiro.

Cabe ao Poder Público se fazer presente nas comunidades carentes, nos bairros contaminados pelo crime, etc..., oferecendo a elas não só Polícia, mas também os direitos e garantias constitucionais possíveis, demonstrando que o “Governo é o Governo” e não pode ser substituído pelo malfeitor, pelo contraventor, pelo traficante, pelas milícias, etc...

É de suma importância que o Poder Público, além de acionar os mecanismos de prevenção e repressão, programe ações que tenham por finalidade atacar as causas da violência e da criminalidade de forma geral.

Coordenar e apoiar efetivamente as entidades particulares e públicas incumbidas ou interessadas na questão a exemplos das Guardas Municipais, Conselho Municipal de Entorpecentes, Curadoria do Menor, Patrulha Mirim, Instituições ligadas ao menor carente, Associação de Pais e Mestres, Clubes de Serviços, Associações de Classe Comunitária, Ordem Maçônica, algumas ONGS e entidades sérias protetoras de direitos humanos, os meios de comunicação social, as instituições religiosas, etc..., será um bom caminho a percorrer.

Enfim, apoiar todas as Entidades e Instituições privadas ou não que tenham potencial para somarem esforços na difícil tarefa de conseguir-se manter a criminalidade em nível suportável - controlada, isto é, dentro de uma avaliação feita pela própria comunidade considerando-se os fatores sócios econômicos e políticos.

Fato é que Segurança é um estado psicológico imensurável de difícil alcance total. Fica evidente que somente com a ocorrência de uma transformação profunda na sociedade poderia propiciar condições de convivência capazes de gerar um nível ideal de segurança onde as pessoas não sentissem ameaças potenciais ou reais a qualquer de seus direitos e garantias constitucionais.

A caminhada na busca desse ideal deve ser real, permanente e constituir preocupação de todos os cidadãos. Pode-se observar que quase todas as medidas citadas não dependem das Instituições policiais e sim de políticas de outras áreas de governo e da própria sociedade as quais são completamente estranhas ao sistema de Segurança Pública. Daí se reforça a tese de que a questão do controle da criminalidade e da violência não deve se restringir às ações de Polícia. É preciso muito mais!


3 . Todos entendem do tema Segurança Pública, "menos os policiais"

O aumento vertiginoso da criminalidade e da violência tem provocado severas críticas aos órgãos incumbidos pela Segurança Pública. Questiona-se a eficácia destas instituições na área de suas responsabilidades. Tem-se como verdadeira a ideia de que as Polícias, Civil e a Militar, são as únicas responsáveis pelo clima de insegurança que reina pelo país. Será verdade? É justa esta cobrança? Acredita-se que não é!

Reitero, as Polícias atuam nos efeitos da criminalidade, enquanto as causas são de responsabilidade de outros órgãos de governo e da própria sociedade! O tema deveria discutido e analisado cientificamente com seriedade, com responsabilidade, durante tempo suficiente para encontrar-se a solução ideal, eficaz e duradoura, já que o assunto é de vital importância para a tranquilidade, paz e segurança da sociedade brasileira.

Infelizmente, não é o que estamos assistindo. Todos entendem de Segurança Pública / Ordem Pública / Polícia: médicos, engenheiros, empresários, promotores, juízes, militares federais, sociólogos, psicólogos, políticos, juristas, assessores especiais de governo, repórteres, advogados, cientistas políticos, etc... Parece o nosso futebol! Só os profissionais de polícia é que "não sabem nada da matéria".

Quase sempre os policiais não são chamados a opinar sobre o assunto e para buscar as soluções conjuntamente com as autoridades políticas. Quando permitem a eles, policiais, opinar não os levam a sério, sob a alegação de serem corporativistas, radicais, ultrapassados, militares, etc...

A experiência profissional, os diversos cursos, os estágios, as pesquisas constantes, os trabalhos técnicos, a dedicação exclusiva, os Cursos de Formação de Oficiais (CFO), de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Superior de Polícia (CSP), a formação universitária (cursos civis), não são considerados e ainda, quase sempre não possuem valor algum, porque “todos entendem de Polícia”, menos os profissionais de polícia!

Quase sempre, quando consultados, as opiniões e propostas dos profissionais de polícia não se “encaixam” nos orçamentos governamentais porque não há vontade política em resolver a questão com a seriedade e a importância que o tema requer! Sempre foi assim. Prover segurança é muito caro mesmo!

Urge que todos participem dos debates sobre Segurança Pública, inclusive os profissionais de Polícia! Faz-se essa afirmação tendo em consideração que, ao longo da carreira, raramente fomos chamados interagir com os “técnicos e estrategistas de segurança pública de plantão”, com os assessores especiais, com “policiólogos”, com os políticos ocupantes de cargos ligados a segurança pública, etc...

Infelizmente, quase sempre, esses assessores especialistas só estão preocupados com o Marketing do Governo e nada mais! Geralmente prevalece a opinião deles, dos políticos, as conveniências e o marketing da Segurança Pública com seus programas mirabolantes, paliativos e temporários á exemplos dos diversos Planos Nacional de Segurança editado pelo Governo Federal.

Aqui no Estado de Mato Grosso do Sul lembra-se da “Operação Polvo”, da “PUA, da TORA, da ROTAM, do Grupo de Combate ao Crime de Abigeato”, todos com suas viaturas coloridas diferenciadas, com símbolos diversos, etc... , mas sem estrutura adequada e com preparo técnico profissional deficiente, utilizando os mesmos policiais militares que atuavam antes nas OPM.

O marketing de governo costuma ser tão intenso que consegue iludir até mesmo os profissionais de polícia mais qualificados e experientes no tema de segurança pública. Lembra-se ainda da aquisição eventual de algumas viaturas, uniformes e de armamentos, da incorporação prematura de efetivo não qualificado suficientemente, dos “mutirões contra a violência” e demais iniciativas simplistas sem nenhum planejamento e efetividade. Prioridade máxima para maior efetivo de policiais do que para a qualificação necessária! Sempre foi isso que assistimos!

Referidos programas de governo não periódicos e superficiais servem para mascarar o problema e adiar a solução eficaz que permita o controle da violência urbana e rural e do controle da criminalidade de forma genérica. Fato é que a questão da segurança é muito mais séria e complicada do que se apresenta!

Não é salutar que o tema segurança seja abordado com enfoque emocional e/ou corporativista. Óbvio que os órgãos de segurança devem passar por uma reestruturação eficaz que lhes permita obter condições de melhorar a qualidade dos serviços prestados, atendendo-se os anseios da sociedade. Certamente essa é também a vontade de todos os seus integrantes.


4. Nova administração do Estado - busca de melhores condições de trabalho prometidas pelos políticos durante a campanha

Quando da assunção de um governo estadual todas as nossas deficiências são apresentadas sistematicamente as autoridades da Segurança Pública. São confeccionados relatórios circunstanciados sobre os problemas dos órgãos de polícia, Civil e Militar, particularmente sobre as necessidades de meios e de recursos, da necessidade de melhor qualificar o efetivo e tudo mais necessário.

Os comandantes gerais das Polícias Militares, ávidos de esperanças, com entusiasmo batem às portas das Assembleias Legislativas, dos outros órgãos de governo, das entidades de classes, dos clubes de serviços, etc... , informando-lhes a situação caótica das corporações na esperança de conseguir melhorias significativas.

Há carência de efetivo qualificado, de material e equipamentos, de fardamento, de armamento, de viaturas, de manutenção e de combustível, de insumos de tecnologia de informática e de comunicações.

O salário e as condições de trabalho são inadequados; a assistência médica é deficiente; a escala de serviço “apertada” não permite a folga necessária ao bem estar da tropa por que o efetivo é insuficiente; a formação técnica profissional é efetivada por curto período de tempo; o treinamento para o uso de armas de fogo é deficiente por falta de munição necessária; não temos condições de selecionar o melhor do melhor por que a corporação não oferece condições atrativas necessárias aos pretendentes ao ingresso na corporação e por aí vai...

É lamentável e desalentador, mas essa é uma realidade de quase todas as corporações de Polícia Militar. Todas as corporações estão deficientes, umas mais e outras menos. É certo que há muito tempo não se faz investimento sério, planejado, contínuo e com responsabilidade na área de Segurança Pública.

Cada governo faz o seu marketing mascarado a realidade, “vendendo” uma imagem irreal da situação crítica e ainda costuma abortar os parcos programas da administração passada. Nada tem continuidade! Tudo começa do zero! Não é verdade?

Quando buscamos soluções para os problemas da Segurança Pública, devemos programar medidas abrangentes em nível de Governo Federal, Estadual e local. O incremento de programas estáveis e permanentes, a médio e em longo prazo, de forma que perdurem de governo para governo sem sofrer solução de continuidade seria uma estratégia necessária.

Decisões imediatas, sem maiores reflexões, desviam do caminho da melhor e eficaz solução. Pela razão exposta acima se acredita que o problema da violência e da criminalidade não está só nas questões meramente de estrutura administrativa, a exemplo de ser a Polícia Civil ou Militar, ou ainda serem os Policiais Militares julgados pela Justiça Militar Estadual, como afirmam alguns e demais blá, blá, blá...

O problema é que existem muitos “entendidos” no assunto, os quais empregam a “teoria do achismo”. Passam para a sociedade sofismas, enfoques emocionais e ideologias meramente políticas, deixando de abordar e solucionar as reais causas do problema.


5. Óbices apontados pelos "entendidos" em segurança pública

Alguns pregam que a ineficácia da Polícia Militar está na subordinação ao Exército Brasileiro nas situações especiais de Defesa Interna e Territorial previstas no Decreto Federal n.º 88.777, de 30 de dezembro de 1983.

Existe a corrente daqueles que preconizam a extinção das Polícias Militares e/ou mantê-las como polícia de choque, guardas florestais, etc... Alegam que a estrutura militar dá margem aos desvios de conduta como arbitrariedades, truculências, violência e despreparo profissional para atuar na preservação da ordem pública.

Todavia, por incrível que pareça, há bem pouco tempo a falácia era direcionada no sentido de buscar a solução para o controle da criminalidade nas Forças Armadas, empregando-as nas atividades específicas de Polícia de Preservação da Ordem Pública, isto é, para atuar na defesa pública / ordem pública. Recordam-se?

Essa decisão simplista imediata, sem maiores reflexões e planejamento não resolveu a situação caótica de insegurança em que se encontrava o Estado do Rio de Janeiro. Tudo isto não passou de uma experiência empírica, de uma falácia!

O fato é simples, basta uma resumida analise das missões constitucionais das Polícias e a das Forças Armadas para chegar-se a uma conclusão racional:

I - As atribuições constitucionais das polícias, sua doutrina, estrutura e treinamentos são diferentes a das Forças Armadas. Na ótica jurídica penal (política criminal) a Polícia não tem inimigo! O que existe é a figura do cidadão que infringiu a norma penal, realizando a conduta reprovada pela sociedade e por isso ela está tipificada na lei penal.

Nessa ótica, o infrator deve ser preso, processado, julgado e nunca deve ser eliminado. Sendo ele, o cidadão condenado, fica privado da vida em sociedade interno no sistema penitenciário com o objetivo de ser ressocializado e voltar ao convívio social. Concordem ou não essa é, em síntese, a política criminal brasileira atual prevista na Lei de Execução Penal – LEP.

Fato é que essa legislação está muito ultrapassada e não atende a real necessidade atual, estando com sérios problemas. A lei de Execução Penal necessita ser repensada e reestruturada com máxima urgência, juntamente com todo o sistema criminal brasileiro, principalmente no que se refere ao sistema prisional, o qual está na iminência de implodir.

II – A Constituição Federal prevê que as Forças Armadas são essenciais à execução da política de segurança nacional, tendo por incumbência a defesa da pátria, a garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.

As FFAA podem ser acionadas para atuar na área de Segurança Pública / Defesa Pública de forma subsidiária e em situações especiais previstas em nossa Carta Constitucional e em legislação infraconstitucional, a exemplo da configuração do quadro sintomático de Grave Perturbação da Ordem, da Intervenção (Art. 34 a 36 CF), do Estado de Defesa (Art. 136 CF) e do Estado de Sítio (Art. 137 a 139 CF).

Nesses casos deve ficar evidente a superação da capacidade do governo estadual para preservar a ordem gravemente comprometida, daí então se decreta a Intervenção Federal observando-se e cumprindo seus requisitos legais.

Na ótica das hipóteses da Defesa Interna e da Defesa Territorial a missão das Forças Armadas é combater para eliminar o inimigo! Quase sempre existirá a figura doutrinária do “inimigo interno” e ainda a do “inimigo externo”.

Como dito alhures urge evidenciar que a Polícia não tem inimigo, porque sua missão constitucional é Preservar a Ordem Pública e em havendo as condições legais deve simplesmente prender o cidadão criminoso, que será processado, julgado e ao ser condenado, após cumprir sua pena será devolvido à sociedade recuperado.

Por conseguinte, se afirma que as missões das Forças Armadas e a das Polícias Militares são antagônicas! Cada instituição tem o seu valor, sua destinação e doutrina, sua instrução e preparo técnico específico, seu modo operandi, devendo ser empregada adequadamente com estrita observância da lei, a fim de não haver retrocessos das conquistas constitucionais, prejudicando-se o Estado de Direito.


6. A fala dos alguns dos diversos “entendidos em segurança pública” – O Achismo

Voltando ao “achismo dos entendidos em segurança pública” acredita-se que os problemas enfrentados pelas Polícias Militares no enfrentamento da criminalidade merecem estudos e análises profundas.

Obtendo-se dados científicos os responsáveis pela solução poderão reestruturar o sistema, permitindo às polícias oferecer segurança de qualidade à sociedade, preservando a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio conforme previsto na carta constitucional.

Aos “consultores e entendidos” sobre o tema Segurança Pública – Ordem Pública ressalta-se o seguinte:

Com estrutura administrativa civil ou militar, os recursos humanos são os mesmos, tanto faz na Polícia Civil ou na Militar! O material humano não é egresso da Europa, dos USA ou de Marte, viceja literalmente do nosso país, da sociedade brasileira, carente de suas necessidades básicas, empobrecida e quase sempre violenta!

Trocar o nome da instituição de polícia não resolve! Tanto faz chamar-se Força Policial, Força Pública, Guarda Civil, etc..., pois os problemas estruturais, de gestão e de recursos humanos vão permanecer caso não façam uma reestruturação séria, profunda e adequada.

Criar uma nova Polícia é complicado! Alto custo financeiro; Mais contratações de policiais; Mesma falta de investimentos no setor; Material humano desqualificado em virtude de não haver atrativos para o nível necessário pretendido, principalmente salário digno com a importância da profissão, etc...

Acabar com o chamado “militarismo - farda” e criar uma “guarda civil uniformizada” para executar as modalidades de policiamento ostensivo, de choque/operações especiais e de controle de distúrbios civis, como preconizam alguns entendidos? Certamente não resolve!

Essa guarda civil, para funcionar bem, ser bem controlada para exercer sua missão de Preservar a Ordem Pública com eficácia, precisa ser estruturada com os princípios da hierarquia e disciplina, sem os quais fica muito difícil comanda-la e controlar adequadamente seu efetivo, particularmente quando a polícia for empregada em grandes operações a exemplo de distúrbios civis em massa, nas reintegrações de posse, nas greves ilegais de órgãos de governo, nas manifestações sociais violentas, nas rebeliões de presídios, etc...

Deve-se reconhecer que a atual estrutura das Policiais Militares brasileiras é deficiente! Carece da necessidade de aprimoramento e de investimentos contínuos em treinamento técnico profissional, em material e equipamentos, em viaturas, no sistema de manutenção, em armamentos, que são obsoletos e em quantidade insuficientes e tudo mais já citado. Por que os governantes não programam políticas para resolver esses problemas?


7. Missões de risco que podem resultar nos denominados “massacres” e “barbáries”

Algumas decisões de autoridades de governo para emprego da tropa ignoram os meios e os recursos adequados para cumprimento das missões, particularmente aquelas envolvendo Reintegração de Posse, de Rebelião em Presídios e outras semelhantes.

O comandante da tropa necessita de tempo hábil para o planejamento das operações e para ministrar as instruções/orientações ao efetivo colocado a sua disposição, o qual muitas das vezes não é o necessário e principalmente não é aquele da unidade que comanda.

Esses óbices dão margens á ineficácia destas operações, podendo ocorrer violência e outros fatos mais graves. Geralmente essas missões são decididas pelos governantes, seus assessores “políticos - os entendidos” que sabem tudo! Nós da polícia, nada sabemos, etc...

Citam-se ainda as decisões emanadas do Poder Judiciário, as quais, algumas vezes, se têm que cumprir abruptamente, de hora marcada, sem o necessário planejamento e preparo, sem que haja as mínimas condições de efetivo, de material, de equipamentos, de viaturas e de armamento necessários.

São essas operações decididas de afogadilho, mal planejadas e com estrutura deficiente que dão margens aos denominados “massacres” e “barbáries”. Muitas das vezes os profissionais de polícia não são ouvidos e quando consultados suas opiniões são descartadas, resta-lhes cumprir a decisão judicial ou a ordem dos governantes, etc...


8. Estrutura administrativa e operacional da polícia

Questionamos ainda se a estrutura da polícia for eminentemente civil como pregam os “policiólogos”, os representantes dos direitos humanos e algumas ONGs.

Como resolver quando ela, a polícia, entrar em greve e/ou for manobrada pelos sindicatos, por partidos políticos e pelas associações de classe?

Qual é a instituição que vai Preservar a Ordem Pública nos estados com observância da Constituição Federal e de demais legislação infraconstitucional pertinente e com preparo técnico profissional previsto para esta atividade no Estado de Direito? As Forças Armadas? A policial Federal? A polícia Rodoviária Federal? A Guarda Municipal?

Óbvio que as instituições mencionadas não têm o preparo técnico profissional e principalmente a experiência para atuar por longos períodos nas atividades de preservação da ordem pública - Segurança Pública – Defesa Pública. Cada qual tem seu preparo técnico profissional e a sua destinação constitucional e por isso devem ser empregadas de conformidade com sua destinação constitucional.


9. Atuação das Forças Armadas na preservação da ordem pública

Em circunstâncias especiais de segurança pública, a recomendação de “alguns entendidos” é que as FFAA devem executar operações ostensivas de presença objetivando incutir na sociedade a “Sensação de Segurança”. Bem simples assim não é mesmo?

Cumpre-se evidenciar que “Sensação de Segurança” não é Real Segurança! Segurança é traduzida por um sentimento externado pela própria sociedade ao julgar o nível adequado do controle da criminalidade e da violência proporcionado pelos órgãos de segurança ao se considerar os fatores sócio-políticos e econômicos ao tempo dessa aferição. O que se deve proporcionar aos cidadãos é segurança real!

Cumpre-se informar que o efetivo que tem sido empregado pelas FFAA nas "intervenções brancas", em sua maioria é composto de militares do efetivo variável (EV), isto é, cabos e soldados recrutas que prestam o serviço militar obrigatório e alguns oficiais e sargentos temporários, todos não profissionais.

O fato é preocupante para a sociedade e também para as FFAA. Por conseguinte, óbvio que esse efetivo militar federal não tem instrução técnica profissional, a experiência e o preparo adequado para atuar junto á sociedade provendo segurança pública / defesa pública.

O emprego das FFAA na segurança pública deve ser para atuar em situação crítica de emergência prevista na constituição e em leis infraconstitucional e por isto deve ser temporária com risco iminente, se assim não for, de afloramento de sérios desvios de conduta e de função por parte da tropa.

Enquanto que a Polícia Militar tem seu efetivo preparado, doutrinado e treinado, mesmo que com deficiência, para prestar serviço de segurança pública – defesa pública a sociedade. É evidente que essa organização tem sua administração com base na hierarquia e na disciplina, mas certamente isto é necessário ao melhor cumprimento de suas atribuições constitucionais.

Cumpre-se evidenciar que os princípios da hierarquia e da disciplina estão presentes na Igreja Católica, na família, nas religiões em geral, nos órgãos públicos e nas empresas privadas, onde os funcionários estão sujeitos às normas, regulamentos e estatutos, escalonamento funcional hierárquico, etc...

A denominação “Polícia Militar” não caracteriza a instituição literalmente como Força Armada. Suas atribuições estão no campo da segurança pública / ordem pública, portanto, são eminentemente civis e destinadas á defesa pública. Preciso é adequar melhor a sua estrutura e gestão por meio de políticas de governo.

Acredita-se ser oportuno observar que outros órgãos eminentemente civis, buscando melhorar o controle de efetivo e dos serviços prestados á sociedade estão adotando uniformes / fardas, atuando ostensivamente inclusive com armamento. Cita-se a exemplo da Polícia Federal – GOE e da Polícia Rodoviária Federal – GOE que ostentam uniformes/fardas, distintivos, insígnias e armas ostensivas a semelhança das FFAA e das PPMM; Fiscais da Receita Federal e Estadual – usam coletes, uniformes e até armas ostensivas; algumas frações especiais das policias civis se apresentam com uniformes, coletes, distintivos, armas ostensivas e ainda o mesmo ocorre com as guardas municipais.

É evidente que na estrutura e na atuação das PPMM existem distorções e alguns desvios de conduta, os quais podem e devem ser saneados com urgência. Programar instrução técnica profissional para os Centros de formação de policiais militares com acentuado conteúdo civilista, humanista, psicológico, social e outros, certamente, permitirá corrigir muitas distorções e assim conquistar a admiração, o reconhecimento e o apoio da sociedade, fundamentais para auxiliar no bom desempenho do exercício da profissão.


10. Desvios de conduta de alguns policiais – Necessidade de selecionar o melhor entre os melhores

Os desvios de conduta praticados por alguns integrantes das Polícias acarretam grande reprovação da sociedade e o descrédito dessas instituições dificultando a conquista do apoio e do reconhecimento da comunidade. Quais fatores influenciam na conduta dos integrantes das polícias?

Acredita-se ser interessante fazer os seguintes questionamentos para reflexão, longe de generalizar-se e de tentar justificar qualquer conduta policial errada, inadequada e muito menos aquelas criminosas:

1 - Quem são os policiais? 2 - De onde veem? 3 - Qual o nível de escolaridade? 4 - Qual a classe social de origem? 5 – Possuem casa própria? Onde residem? 6 - Quanto ganha? 7 - Qual a qualidade da instrução técnica que recebem? 8 - Qual a carga horária de trabalho e suas condições? 9 - Quais as garantias que a Instituição lhes oferece? 10 - Possuem condições de educar seus filhos de forma adequada e viver com dignidade? 11 - Qual o padrão do meio social que geralmente frequentam e aquele que principalmente mais atuam? 12 - Em face de sua atuação no meio social diverso qual a probabilidade de se corromper?

Se investigarmos estes questionamentos e respondermos a eles com justiça e honestidade entende-se o porquê da incidência e da grande probabilidade de ocorrerem desvios de conduta de alguns integrantes das Polícias acarretando o descrédito de toda uma Corporação.

O policial quando ingressa em sua Corporação adere ao ordenamento jurídico inerente a esta, que por sinal é extremamente rígido se comparado a outras Instituições não policiais.

Medidas e ações saneadoras sempre foram tomadas e implantadas pelas Corporações policiais visando coibir os desvios, mas o tempo demostrou que só isso não basta! É necessário entender que a qualidade dos recursos humanos e a instrução técnica profissional precisam melhorar consideravelmente.

Daí a importância dos questionamentos feitos nesta exposição. Os governantes devem propiciar ás Polícias atrativos aos candidatos á policial, possibilitando selecionar o “melhor entre os melhores”, o que irá contribuir para uma melhor prestação de serviço, atender aos anseios e a necessidade da comunidade.

Já é tempo de despertarmos para a necessidade de uma Polícia bem preparada profissionalmente, com material, equipamentos e com remuneração a altura da importância da profissão. É importante que a sociedade colabore efetivamente buscando soluções.

Exigir dos diversos representantes político-partidários medidas eficazes e sérias para a obtenção do nível adequado das polícias brasileiras será bom começo. Não há dúvida que será uma tarefa árdua, mas é certo que só poderá ser atingida se começarmos agora! A conscientização de todos é um grande passo.


11. Qual a melhor estruturara para a Polícia Militar atuar na preservação da ordem pública?

A sociedade está discutindo o destino das Polícias Militares brasileiras, abordando sobre os temas Segurança Pública, Ordem Pública, Poder de Polícia, Sistema Policial, Sistema prisional, etc...

Com referência ao Sistema Policial é oportuno se relatar sobre os conhecimentos adquiridos em 1989, quando cursava a Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Os dados pesquisados contestam cientificamente as teorias preconcebidas que estão sendo divulgadas, fruto de desinformação ou de intenções negativas de algumas pessoas e/ou grupos ideológicos interessados em confundir a opinião pública, os nossos representantes políticos, os governantes e a comunidade acadêmica brasileira.

Após pesquisar sobre o sistema policial de Portugal, da Espanha, da França, da Itália, da Dinamarca, da Inglaterra, da Holanda, da Suécia, da Alemanha, dos Estados Unidos, do Japão, da Argentina e do Uruguai por meio de informações colidas in loco nos relatórios de viagens de estudos, nos trabalhos técnicos profissionais e na Revista da PMERJ nº 06 /Agosto / 1986, se tem a informar:

1 - A maioria dos países visitados pelos oficiais acadêmicos da Escola Superior de Polícia Militar do Rio de Janeiro possuem polícias militares ou militarizadas. O fardamento, os equipamentos e as armas são ostensivos!

2 – O grande diferencial em relação às polícias brasileiras é que todas as polícias executam o ciclo completo das funções policiais, vale dizer, polícia preventiva, investigação criminal e polícia judiciária.

3 - São raros os países que possuem uma só polícia. Geralmente são duas ou mais.

4 - A maioria das polícias denominadas como civis se organizam administrativamente com base na hierarquia e na disciplina militar.

5 - As tarefas da polícia são múltiplas. O controle da criminalidade é uma dessas tarefas, nem sempre a mais importante.

6 - O sistema brasileiro é um dos mais simples do mundo. Cada Estado possui basicamente duas polícias.

Em face da dificuldade em obter maior eficácia das Polícias Brasileiras, Civil e a Militar no controle da criminalidade e da violência, vem se fortalecendo já há algum tempo uma nova tese com base na ideia da unificação das polícias isto é, fusão da Polícia Militar com a Polícia Civil para a execução do ciclo completo de polícia, isto é, uma Polícia Única para executar as atribuições de ambas hoje existentes:

1 – Polícia Militar: - Preservação da Ordem Pública - Defesa Pública por meio das modalidades de policiamento ostensivo fardado - Polícia Administrativa preventiva.

2 - Polícia Judiciária: - Incumbida de apurar os delitos e seus autores, com vistas à persecução penal, feita pelo poder judiciário.

Urge pesquisar cientificamente, exaustivamente, antes de se investir nesta ideia, pois até hoje todas as tentativas simplistas de melhorar a eficácia do sistema policial foram inócuas, sem eficácia.

Bem se diga que essas providências não foram executadas com seriedade, profissionalismo e real determinação política dos governantes, fato incontestável que é do conhecimento dos profissionais de Segurança Pública, de juristas e dos estudiosos do assunto Controle da Criminalidade e da Violência.

Excelente oportunidade para adequar as missões e atribuições das Polícias Militares e das Civis está no Art. 144, parágrafo 7º da Constituição Federal, todavia esse dispositivo foi esquecido:

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Não se ouve falar neste importante dispositivo, o qual, até hoje, não foi tema de discursão e muito menos de proposta de regulamentação por meio de lei complementar.

O presente ensaio não pretende esgotar o assunto desse tema extremamente complexo e importante para a tranquilidade e segurança da sociedade. É apenas uma opinião profissional particular, não representando o pensamento da Corporação PMMS e de seus integrantes. Não se tem a intenção de emprestar ao tema nenhuma conotação político-partidária ou ideológica.



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