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Os partidos políticos na visão sócio-histórica de Max Weber.

Algumas reflexões aplicáveis à realidade partidária brasileira atual

Os partidos políticos na visão sócio-histórica de Max Weber. Algumas reflexões aplicáveis à realidade partidária brasileira atual

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            Inicio este trabalho advertindo que a inspiração para o mesmo partiu das minhas (re)leituras de dois livros, a saber: a obra de J. Freund, entitulada "Sociologia de Max Weber" e o opúsculo de Donald G. MacRae denominado "As idéias de Weber".

            Antes de mais nada, cabe uma indagação: quem foi Max Weber?

            Em suma, Max Weber foi um dos maiores cientistas sociais do século XX. Nasceu em 1864 e morreu em 1920.

            Foi um autor prolífico. Sua obra abrange a Sociologia, a História, a Ciência Política, a Filosofia das Ciências Sociais e a Economia Política, e, enquanto tal, sua influência científica é multidisciplinar, espraiando-se pelo mundo acadêmico contemporâneo em escala mundial. De fato, é muito difícil detectar um ramo das Ciências Sociais modernas, ou um cientista social de renome, que não tenha sofrido influência de Weber, ainda que em pequena escala.

            Sua vida abrangeu um período de grande efervescência intelectual no âmbito das Ciências Sociais (Sociologia, História, Economia, Antropologia, etc.), sobretudo através do estabelecimento de novos campos de pesquisas e o estabelecimento de novas e revolucionárias metodologias (como, por exemplo, o emprego mais ou menos generalizado da Estatística na História, na Economia e na Sociologia) que, com o tempo, demonstraram ser de grande valia para as Ciências Sociais como um todo.

            Donald G. MacRae preleciona que Weber vê o Direito como uma necessidade racional da Sociedade frente às tensões sociais insertas no seu meio. Uma vez que o Direito e a Política progressivamente se secularizam em meados da Idade Média e início da Idade Moderna, desvinculando-se paulatinamente da Religião e das concepções metafísicas da Filosofia Política Clássica e Medieval, tanto o Direito quanto a Política passam a ser vistos como um instrumento racional de controle comportamental da Sociedade pelo Estado, controle esse feito via mecanismos políticos de canalização dos anseios sociais.

            A criação da assim denominada Democracia de Massas no século XX induz a criação de mecanismos políticos de canalização e controle dos anseios populares baseados no carisma e, sobretudo, na condução racional das demandas políticas e econômicas.

            Neste diapasão, na visão weberiana, os partidos políticos existentes nas sociedades contemporâneas só podem existir num Estado Laico dotado de uma burocracia estatal racionalmente estruturada conforme critérios jurídicos objetivamente definidos, na medida em que ele - o Estado - precisa não só identificar, através da burocracia estatal, os problemas existentes no seio da Sociedade Civil, como também, e principalmente, dispor de mecanismos políticos eficientes e confiáveis de solução de tais problemas. Dentre esses mecanismos estão, evidentemente, os partidos políticos.

            Freund aponta que Max Weber entende os partidos políticos como sendo, antes de mais nada, organizações de poder político.

            Nestes termos, Freund aponta que, Max Weber vê os partidos políticos como agremiações que visam "... proporcionar aos dirigentes o poderio no seio de um agrupamento político [o Estado] e aos militantes oportunidades ideais e materiais de realizarem objetivos precisos ou de obterem vantagens pessoais." (1)

            Ainda conforme Freund, Max Weber esboça, sem maiores preocupações no tocante a minúcias teóricas ou metodológicas, uma tipologia dos partidos políticos, a saber:

            1.Quanto a sua duração:

            a)Partidos duráveis;

            b)Partidos efêmeros.

            2.Quanto a sua origem:

            a)Partidos de patronato;

            b)Partidos de classe ou de ideologia.

            3.Quanto a sua estrutura

            a)Partidos de estrutura legal;

            b)Partidos carismáticos;

            c)Partidos tradicionalistas.

            Freund segue aduzindo que Max Weber entende que mesmo os partidos de classe ou de ideologia não deixam de ser agremiações políticas que não negligenciam a figura do líder ou do mecenas financeiro, bem como são organismos de luta política onde, por detrás da aparência de democracia interna, prevalece, não raro, o devotamento dos militantes à figura do chefe ou líder que o dirige.

            A partir das considerações formuladas acima, podemos fazer algumas inferências ou conclusões parciais no tocante à nossa realidade político-partidária, neste alvorecer do Terceiro Milênio.

            A primeira, e talvez a mais significativa conclusão, é que os nossos partidos políticos, sem exceções de qualquer espécie, são partidos carismáticos, na medida em que gravitam em torno de líderes e/ou lideranças e respectivos projetos e idéias políticas e econômicas, muitas das quais, é bom frisar, não são claramente discerníveis, mesmo para aqueles que acompanham de perto a vida política brasileira.

            Como já frisado em um outro artigo de minha autoria, mesmo as agremiações políticas tupiniquins de maior consistência ideológica, não deixam de ter os seus "caciques", "figurões" ou "líderes" que se julgam, não raro, os "pais da pátria".

            Não raro, tais figuras políticas adotam o comportamento carismático, comportamento esse que, na tipologia weberiana de legitimidade política, tem por fundamento uma conduta política mais emocional do que racional da burocracia partidária e notadamente da liderança interna doa agremiação partidária (leia-se, os "caciques", "país da pátria" ou qualquer outra denominação equivalente), e, por via de conseqüência, a ausência, ou quase ausência, de mecanismos internos e externos de controle efetivo por parte da Sociedade, tanto sobre as burocracias partidárias quanto sobre a própria liderança de cada partido.

            Nestes termos, cumpre reconhecer que o processo eleitoral brasileiro, tanto as de nível nacional, quanto os escrutínios de âmbito regional (estaduais) ou local (municipais), apesar de bastante acirradas (2), não é um embate de idéias e programas partidários claramente definidos, mas, antes de tudo, o confronto de pessoas que, muitas das vezes, desenvolvem atividades político-partidárias com a única intenção de angariar o máximo de poder político para si e para os seus "discípulos políticos" e, desta maneira, conseguirem se perpetuar no cume da Política pelo maior espaço de tempo possível.

            As soluções para os nossos gigantescos e agudos problemas sociais e econômicos propostas pelos políticos são jogadas no "limbo" após cada eleição. Ressalte-se que muitas dessas soluções são totalmente mirabolantes, tanto em termos políticos, quanto em termos econômicos e financeiros, tendo em vista que não levam em consideração a realidade econômica e social do Brasil.

            A segunda conclusão que podemos chegar a partir da tipologia partidária supramencionada é que a imensa maioria dos nossos partidos políticos são agremiações políticas efêmeras, justamente devido ao fato de serem criadas e mantidas com a única, ou principal, finalidade de dar suporte eleitoral aos líderes políticos de plantão. Quando não são mais necessárias, em termos políticos e eleitorais, tais agremiações partidárias simplesmente são prontamente descartadas, (leia-se, extintas), sem maiores cerimônias ou arrependimentos de quem quer que seja.

            Ressalte-se, por outro lado, que os partidos políticos nos países de regime democrático consolidado são instituições políticas que existem à várias décadas, para não falar em séculos.

            De fato, nos países da Europa e América do Norte com longa tradição democrática e instituições jurídicas-políticas estáveis, os partidos políticos se incorporaram à vida do Estado ao ponto de, nos dias de hoje, ser quase impossível imaginar a existência da Democracia sem partidos políticos fortes e atuantes, tanto a nível nacional, quanto a nível regional.

            A título de mero exemplo histórico e sociológico, importa lembrar que os principais partidos políticos norte-americanos (Republicano e Democrata) e ingleses (Conservador, Liberal-Democrata e Trabalhista) são agremiações partidárias cujo ideário e organização remontam a segunda metade do século XIX, tendo, portanto, mais de cem anos de vivência política e convivência eleitoral sem que tenha havido, ao longo deste período, alterações de monta no tocante à sua linha político-programática ou rupturas abruptas da liderança partidária.

            Destaco, ainda, que, na esteira do pensamento sociológico e político de Max Weber, o nosso sistema partidário, mesmo nos períodos da nossa História de maior abertura política e de estabilidade democrática, sempre foi caracterizado como um sistema partidário de adesismo clientelístico hegemônico, tendo em vista ser um sistema partidário focado no carisma do "líder" político e com um alinhamento das forças partidárias (isto é, as alianças e coligações partidárias) que obedece aos ditames pessoais dos "caciques" partidários e não em critérios políticos e parâmetros sociais racionalmante alicerçados nos interesses do país.

            A conseqüência disto, salvo melhor juízo, é que, o mundo formalmente institucionalizado das instituições político-partidárias tupiniquins (quer a nível jurídico, quer a nível político stricto sensu) mascara, via de regra, uma realidade política sui generis: a de serem instituições que servem unicamente para abrigar pessoas que não tem o menor compromisso com o presente e o futuro do nosso Brasil.

            De fato, longe de serem as instrumentos políticos que agasalham lideranças políticas que adotam uma visão política coerente voltada para a solução dos problemas nacionais, os nossos partidos políticos são, regra geral, verdadeiros "balcões de negócios", a maioria dos quais escusos e atentatórios ao bem-estar e à segurança do nosso povo. (3)

            Finalizo este breve artigo, esclarecendo, para não deixar a menor dúvida em quem quer que seja, que não prático, e nunca pratiquei, política partidária, pela singela razão de que não admito perder o meu tempo e a minha dignidade com as eventuais práticas político-partidárias (sejam das agremiações políticas de direita, sejam dos partidos políticos de esquerda) que são desvinculadas das reais necessidades sociais e políticas do nosso povo e só servem para beneficiar os partidos políticos e os seus membros, notadamente os respectivos titulares dos cargos de liderança.


Notas

            (1)Freund, Julien: Sociologia de Max Weber. pág. 164.

            (2)Qualquer pessoa que já se deu o trabalho de acompanhar de perto as eleições brasileiras, em especial as mais recentes, independente de ser historiador, sociólogo, cientista político ou jurista, sabe muito bem que a disputa eleitoral é ferrenha, tanto no aspecto político stricto sensu, quanto no âmbito financeiro-econômico.

            Na prática, é muito difícil, para não dizer completamente impossível, comprovar a existência do abuso do poder econômico ou da materialidade jurídica dos ilícitos eleitorais eventualmente praticados durante os pleitos eleitorais.

            (3)A título de ilustração, basta citar os seguintes fatos recentes: 1º)o escândalo do Banestado, escândalo esse foi alvo de investigação por uma CPI do Congresso Nacional, a qual, diga-se de passagem, não deu em nada; e 2º)as denúncias de corrupção envolvendo membros do alto escalão do governo federal capitaneado pelo Partido dos Trabalhadores.


Referências Bibliográficas

            FREUND, Julien: Sociologia de Max Weber. Tradução de Luís C. de Castro e Costa. Rio de Janeiro: Ed. Forense-Universitária, 1980.

            MACRAE, Donald G.: As idéias de Weber. 2ª. ed. Tradução de Álvaro Cabral. São Paulo: Ed. Cultrix, 1985.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Ricardo Luiz. Os partidos políticos na visão sócio-histórica de Max Weber. Algumas reflexões aplicáveis à realidade partidária brasileira atual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 748, 22 jul. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7043. Acesso em: 19 abr. 2024.