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Teoria das Formas de Governo e Filosofia Política

THOMAS HOBBES e JHON LOCKE

Teoria das Formas de Governo e Filosofia Política. THOMAS HOBBES e JHON LOCKE

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Dissertação sobre o assunto no âmbito da Universidade.

INTRODUÇÃO:


       Nesse viés dissertativo abordarei apenas dois dos três principais filósofos contratualistas e suas teorias que tiveram uma importante atuação no campo da Ciências Politica, com suas genuínas teorias das formas de governos e filosofia politica. Abordando quê em um momento hipotético da humanidade, concordaram em realizar um contrato social ou pacto social instituindo regras racionais para uma convivência e sobrevivência mais civilizada dentro de uma perspectiva diferente e peculiar de cada autor;  pois no estado anterior, denominado de estado de natureza, essa relação não possuia o mesmo significado para ambos, de conviver em sociedade. Os filósofos que abordarei em apertada síntese, segundo as ideias políticas são: THOMAS HOBBES  e JHON LOCKE.
Motivado por um entendimento que me chama atenção em comum a ambos, o que caracteriza o contratualismo, é que a formação do Estado para esses filósofos está no pacto social seguido de regras basilares que a sociedade atravessa respectivamente por três partes que são: Estado de Natureza, Contrato Social e Estado Civil. Uma vez que observo que em meio a essa similaridade analisada, posso comtemplar desdobramentos peculiares e divergentes de intenção comunicativa do seu autor de legitimar sua teoria para chegar no objetivo final que é um Estado organizado. Motivo esse que escolho esses dois filósofos, de divergentes pilares de defesa filosóficas, como o estado de natureza abordado por JHON LOCKE e as expressões denominadas na figura do leviatã de HOBBES, onde ele retrata as peculiaridades do Estado ou Cidades personificado neste símbolo. (hobbes, O leviatã, 1999, p. 27). onde abordarei com mais particularidade posteriormente.

THOMAS HOBBES DE MALMESBURY ( 1588/1679):

        Defensor do absolutismo, natural da Inglaterra, da aldeia Westport, de família pobre, que desde muito cedo não possuía mais à assistência de seu Pai que era um semiletrado onde seus estudos era financiado por seu tio abordado como próspero em Malmesbury na obra:  ( BITTAR,,2008, p. ).

      O Estado de Natureza hobbesiano é apresentado como Estado de Guerra, caracterizado da convivência social em que a liberdade era a lei de maior relevância, onde nessa relação, os homens são livres e iguais na busca de seus desejos egoístas, na livre iniciativa de realizar aquilo que aprouve na satisfação de seus interesses ou necessidades individuas, onde o homem nasci mau, competitivo, gerando uma vulnerável relação, trazendo insegurança, oriunda da concupiscência natural, gerando grandes conflitos, aonde hobbes entende que a morte nesse modo de viver seria uma consequência e que todo o homem poderia utilizar de métodos que o resultado fosse a morte de outrem para preservar a sua vida ou existência ( Hobbes, Elementos do Direito natural e político, p. 101). Originando um ambiente hostil e bélico sendo denominado de guerra de todos contra todos ( bellum ominia contra ominium¹) ¹(bobbio,Thommas Hobbes, 1991, p. 35). Onde Bittar afirma que nesse estagio, os homens julgavam a suas próprias causas segundo o seu entendimento, utilizando a palavra " ética " (vem do grego ethos e significa caráter, hábito ou costume.) para definir esse ponto de partida para tal julgamento ( BITTAR,2008, p.182).
Por não possuir um Soberano para disciplinar e regulamentar o uso da força. Hobbes propõe o pacto social, fazendo com quer os homens deixassem o estado de natureza abdicando da liberdade em comum acordo, para obter a proteção de sua vida, propriedade e justiça; transferindo racionalmente seu poder de governo individual para  um Estado permanente e absoluto, por a fim então, o estagio pré-civico e concretizando a paz social. Onde este Estado possui uma alegórica imagem de monstro legendário para ilustrar de forma invisível, que irá administrar a sociedade politica e governa a todos  (hobbes, O leviatã, 1999, p. 27).  
Hobbes utiliza na Figura 1: Capa do livro Leviatã, de Thomas Hobbes, edição de 1651 elementos que significam simbolicamente pontos característicos desse governo absolutista abordado pelo jusnaturalista; esta ilustração foi produzida por Abraham Bosse artista francês, onde as armas são utilizadas nas duas mãos para garantir e manter a paz e ordem, podemos observa que na mão direita da ilustração da imagem do leviatã possui uma espada que entendo como justiça e na mão esquerda um cetro episcopal como o poder espiritual e no alto da cabeça uma coroa como a dignidade e o soberano (Severino,2014). e também observei no corpo do Leviatã, na ilustração da obra descrita, que possuíam imagens de pessoas, entendo assim que seria uma alusão a constituição do Estado originado do comum acordo do povo transferindo total poder para o Soberano sendo assim a base deste governo. 
 
      Concretizando assim, Hobbes entendia que o Estado absoluto era a melhor forma de preservar a sociedade intacta, garantindo à liberdade individual e conservando a humanidade. Onde esse Estado( um homem ou assembleia) não estaria sujeito as leis civis (hobbes, O leviatã, 1999, p. 208). Por conclusão, Bittar afirma que Hobbes doutrina em sua teoria jusnaturalista que todo o poder congregado no Soberano (BITTAR,2008, p. 182).


JHON LOCKE.( 1632-1704):


      O filosofo Locke nasceu em Wrington, Inglaterra em 1632, era filho de um advogado que não se importava para adquirir riquezas e que serviu ao exercito do parlamento na Guerra civil. estudou na Escola de Westminster, que apoiava o parlamento, posteriormente indo para Christ Church,Oxford, ficando com um bolsa para estudar  após sua graduação, possuindo conhecimento em hebraico e também árabe. (Locke,1689, p. 04).
Sendo denominado como o pai do liberalismo, o principal autor a aborda a teoria politica racional. Percebo que Locke ao contrario de Hobbes, possuía uma vida ativa em funções e cargos públicos, Locke foi designado secretário para as nomeações eclesiásticas, posteriormente secretário do Conselho do Comércio e da Agricultura, Locke ainda foi responsável pela obra inicial das Constituições fundamentais do Estado da Carolina, possuindo uma saúde não estável que poderia ser agravado com o seus trabalhos políticos  (Locke,1689, p. 5).
Segundo Locke mostra que  o conhecimento da humanidade se forma na base da experiência, ou seja, o conhecimento empírico baseado na experiência e na observação, e não de forma congênita. (Locke,1999, p. 37). Bittar afirma que segundo Locke, a mente do homem no ápice de seu nascimento é como se estivesse em branco que só poderia ser preenchida ou formadas gradualmente por essas experiências, sendo denominada a mente do homem de tábula rasa, fazendo essa referência de maneira indireta. ( Bittar, 2008, p. 184).  

     O Estado de Natureza Lockiano se diverge do estado de natureza de Hobbes; uma vez que para Hobbes este estado os homens são livres e iguais na busca de seus desejos egoístas, originando um ambiente hostil e bélico, sendo denominado de guerra de todos contra todos a ponto do mesmo titula este estagio de " o homem é o lobo do próprio homem". Mas segundo a ótica do filosofo Locke o ser humano era bom e possuía uma mente em branco em seu nascimento originando a teoria da tabula rasa, e ainda Bittar afirma que para Locke esse período, era real e também histórico ao passado da humanidade ( Bittar, 2008, p. 186); os seres humanos para Locke possuíam liberdade, vida pacifica com limites da lei racional  ou lei forte como afirma Bittar ( Bittar, 2008, p. 187), e observo que nesse período todos disfrutavam de direitos dados por Deus, segundo Locke utilizando base Bíblica da imagem de adão, esses direitos são: a vida, liberdade e propriedade (Locke, segundo tratado sobre o governo civil,1682, p.42). E que na ausência de um juiz ou autoridade aonde pudesse regular ou disciplinar esses direitos, as pessoas passariam a ser juízes de suas próprias causas quando esses direitos de alguma forma fossem violados por terceiros, dando origem ou sendo instaurado então o estado de guerra para Locke, consigo então identificar aqui a raiz da causa que na ótica de Locke haveria a necessidade da criação do Estado, para justamente regular e proteger os indivíduos lhes dando segurança e garantido a conservação dos direitos naturais já mencionados e derivando assim a união de todos  através do contrato social ou pacto - social para constituir uma sociedade civil constatando a soberania civil; que ao contrario de Hobbes a necessidade do pacto - social era a necessidade de transferir pro Estado à autonomia e direitos da população de forma absoluta e permanente na perspectiva de proteger o povo  do estado bélico e de conflito social. 
     Concluindo assim que para Locke o estado civil se resume em salvaguarda, assegurar, proteger de terceiros à violação do direito privado e adquirido naturalmente e o Estado deve regular essa relação social e também servindo de juiz nas causas ou conflito oriundo dessa relação social e que para Locke afirma Bittar citando a obra de Weffort, as outras formas de governos( executivo e federativo) deveriam esta completamente submissa a superioridade do Poder Legislativo denominado de Poder Supremo, mas se esse poder falhar em sua gestão ou administração, o poder soberano volta a vestir a sociedade com toda a legitimidade novamente para que por consentimento possam escolher outro governante restabelecendo a ordem social que é a sociedade civil ( Bittar, 2008, p. 194).
Segundo informações das aulas anteriores, Locke com a sua filosofia do liberalismo inglês, na obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil (1682) deu origem ao Parlamentarismo na Inglaterra que por sua vez foi estabelecido com a Revolução Gloriosa (1688); Verifico também que o principio da legalidade hoje constituído na nossa Constituição artigo 5°, inciso xxxix, derivado de Estado Democrático de Direito 
foi influencia de Locke como afirma Bittar quando ele diz sobre ao poder da lei (Bittar, 2008, p. 194).

 

 


 

REFERÊNCIAS:

SEVERINO, Marcina de Barros. Leviatã Hobbesiano: força do Símbolo. Sistema de Bibliotecas PUC Goiás, Goiânia, 2014.
Disponível em: 
http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/bitstream/tede/871/1/MARCINA%20DE%20BARROS%20SEVERINO.pdf

Arquivo BITTAR, Eduardo C. Curso de Filosofia Política. Bodin, Maquiavel e Hobbes..pdf (8,683 MB)

Arquivo BITTAR, Eduardo C. Curso de Filosofia Política. Locke, Montesquieu e Rousseau.pdf (6,308 MB)

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.
(link:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000118&pid=S0100-512X200700010000500012&lng=pt)



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