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Inteligência artificial e direito concorrencial

Como a inteligência artificial posiciona negócios e países em um mundo digital?

Inteligência artificial e direito concorrencial: Como a inteligência artificial posiciona negócios e países em um mundo digital?

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Quais as oportunidades e desafios em um mundo cada dia mais digital, e como o direito pode igualar a competição.

Conforme o estudo Global AI Index, divulgado pela consultoria Tortoise Intelligence, os norte-americanos ainda lideram quando o assunto é inteligência artificial, e com folga em relação à China, segunda colocada, no entanto, a pesquisa anual também indica que os vice-líderes estão diminuindo a distância e se destacam em alguns campos específicos relacionados à tecnologia.

O relatório permite identificar como a abordagem centralizada da China para a pesquisa de inteligência artificial parece estar gerando, em termos de produtividade, uma eficiência muito maior do que seu concorrente tradicional, os Estados Unidos, que opta por iniciativas de pesquisa espalhadas por muitos concorrentes privados para algumas iniciativas públicas ou públicas impulsionadas pelo dinheiro, o que no caso chinês é possível em razão de uma política de Estado centralizada.

Os norte-americanos superam qualquer outro país do mundo em volume total de investimentos dedicado à questão, mas uma parte muito importante desse investimento está nas múltiplas iniciativas privadas e independentes que não fazem parte de qualquer tipo de estratégia consolidada ou expressa como tal. A China está em segundo lugar agora, mas as políticas industriais que seu governo conduz de forma coordenada e centralizada comprometem um nível de impulso de inteligência artificial na década atual que parece eclipsar a dos Estados Unidos.

De acordo com a Tortoise, o valor dos planos de gastos com IA da China é uma vez e meio maior do que todos os outros países do mundo juntos, e já gasta mais do que os Estados Unidos em pesquisas básicas e aplicadas em áreas relacionadas à inteligência artificial.

No entender do CEO da Alphabet, Sundar Pichai, a inteligência artificial pode ser comparada em potencial a descoberta do fogo ou da eletricidade pelo impacto na humanidade. Logo muitos entendem que o domínio dela representa a liderança política mundial em 2030.

Por isso construir ecossistemas que possibilitem e promoverem pesquisas em inteligência artificial e suas aplicações é, em um ambiente que condicionará a competitividade de muitos ou todos os setores da economia, fundamental para redefinir o papel de diferentes países e seu peso na geopolítica global.

Por isso vemos que alguns países, como os Emirados Árabes Unidos, que formulam estratégias nacionais de inteligência artificial ou até mesmo nomeiam ministros especificamente dedicados ao tema, para iniciativas mais ou menos coordenadas que incluem ações sobre educação, auxílio à pesquisa ou sobre a disseminação e popularização dessa tecnologia, em alguns casos até mesmo alcançando cursos gratuitos de alfabetização disponíveis para toda a população.

A possibilidade de máquinas derivadas das regras de automação ou ação a partir dos dados previamente rotulados, em vez de proceder como tradicionalmente temos feito na programação clássica, tentando prever todos os casos possíveis, dá origem a uma revolução muito importante na forma como abordamos o uso da tecnologia, o que permite uma versatilidade e flexibilidade muito maiores nas abordagens.

A disseminação do uso da inteligência artificial estará sujeita à aceleração progressiva que caracterizou os ciclos de adoção nos últimos anos, e levará a uma série de líderes e numerosos retardatários, que levarão mais tempo para aproveitar essas vantagens em seus sistemas de produção e cujas economias permanecerão mais oportunas sujeitas às regras da velha economia, com uma lacuna de produtividade cada vez maior. Assim antigas métricas como a criação de empregos, não terão mais uma aplicação relevante à medida que as máquinas se tornam capazes de substituir cada vez mais o trabalho humano por maior produtividade e menos erros, e isso dará aos países que avançam nessa linha com a oportunidade de testar melhor novos esquemas sociais decorrentes dessa evidência. Estamos falando de uma tecnologia cujas aplicações vão praticamente redefinir as sociedades humanas e, acima de tudo, sua relação com o trabalho como a entendemos, e logo restará a pergunta: Onde ficarão os humanos, extraídos desse processo?

Nesse mesmo relatório o Brasil aparece na 44ª colocação, sendo que no total, foram avaliados 54 países sob as categorias: talentos, infraestrutura, ambiente operacional, pesquisa, desenvolvimento, estratégia governamental e financiamento privado.

Os números impressionam, pois mais de 10 mil empresas de inteligência artificial foram fundadas desde 2015, atraindo financiamento privado de US$ 37 bilhões.

Apenas em 2019, para se ter uma referência, 85% de todas as patentes de reconhecimento facial do mundo foram registradas na China. Além disso, o país tem mais que o dobro de supercomputadores, essenciais para o desenvolvimento de aplicações complexas, do que o concorrente ocidental. Ainda em números que dimensionam a estratégia chinesa, nesse momento tem mais pessoas trabalhando em deep learning na China do que do em toda Europa. Os chineses sabem o que querem.

O direito a Inovação é uma garantia constitucional, e os intrumentos infra legais precisam ser aperfeiçoados na procura da transformação digital que agregue valor aos nossos produtos e serviços.

É preciso, por meio de tratados internacionais, estabelecer um marco legal para inteligência artificial, como forma de reduzir a distância entre os países, sem o qual estaremos condenados a sermos vendedores de banana pra sempre.


Autor

  • Charles M. Machado

    Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Charles M.. Inteligência artificial e direito concorrencial: Como a inteligência artificial posiciona negócios e países em um mundo digital?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6594, 21 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92018. Acesso em: 26 abr. 2024.