Servidão Ambiental
Servidão Ambiental
Hayume Camilly Oliveira de Souza
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Notas sobre a Servidão Ambiental
Servidão Ambiental
- Não é APP ou Reserva Legal e não pode ser instituída sobre elas (Cabe punição penal se ocorrer)
- Ato voluntário do proprietário ( decisão voluntária do proprietário)
- Fica averbada na matrícula do imóvel e com ele se transmite
- Prazo mínimo de 15 anos, pode ser perpétua
- Permite que seja utilizada como reserva ambiental de terceiro (na mesma micro-bacia hidrográfica)
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