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Direito Penal mínimo: a sociedade pede socorro

Direito Penal mínimo: a sociedade pede socorro

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          Na contra mão de direção, o Senhor Ministro da Justiça, com a ajuda de uma comissão composta por vários juristas renomados, almeja promover uma revolução no sistema penal com a adoção de medidas polêmicas e de grande impacto, que permitirão, segundo ele, a liberação de 100 mil presos. Visa instituir em nosso país o chamado direito penal mínimo, o qual substitui a prisão por penas alternativas ou administrativas em crimes tidos como de menor importância, onde ficariam livres os criminosos do colarinho branco, rapineiros do sistema financeiro, estelionatários, caluniadores, motoristas irresponsáveis etc, reservando-se o cárcere somente aos indivíduos de alta periculosidade e que representam uma ameaça à paz pública e à integridade física dos cidadãos.

Desta feita, em um primeiro momento e dentre outras medidas, propõe descriminalizar várias condutas que hoje se configuram infrações penais - dentre elas, o uso de entorpecente - além de pretender revogar a Lei dos Crimes Hediondos.

Argumenta que com isso ocorrerá uma acentuada diminuição da população carcerária, além de afirmar que a cadeia não é um instrumento válido de recuperação, onde muita gente entra lá sem ser e sai criminoso. Diz também não se poder enquadrar como traficante alguém que compra algumas gramas de maconha para si e para a namorada, sendo que a lei atual coloca o farmacêutico que vende um remédio tarja preta em iguais condições com o traficante perigoso.

Pois bem, paradoxalmente, enquanto os índices de violência chegam a patamares nunca vistos, monstrando-se o Estado cada vez mais incapacitado e impotente para solucionar a questão da segurança pública, primeiro querem desarmar a população elaborando projeto de lei irreal e hipócrita, e agora almejam descriminalizar condutas que até então eram tidas como delituosas.

Sabemos que o problema brasileiro da superpopulação carcerária realmente exige um árduo trabalho de base para ser equacionado, mormente porque depende de elevada vontade política para isso, o que é muito difícil de acontecer já que preso não gera votos e conseqüentemente não elege políticos.

E aqui é bom lembrar que essa solução não é de responsabilidade do Poder Judiciário, mas sim do Poder Executivo, seja pelo Ministério da Justiça, Secretaria de Justiça ou Secretaria de Segurança Pública. O cidadão, que desconhece a repartição das atribuições dos órgãos, acredita muitas vezes que o Judiciário é o culpado por tal fato, mas na realidade não o é. Que fique bem claro isso. O Judiciário cuida apenas e tão somente dos processos. De reeducandos cuida o Executivo.

Continuando, com a medida extrema, visa-se colocar metade da população carcerária na rua, aproximadamente 100 mil presos. Com mais uns 200 mil mandados de prisões expedidos e não cumpridos, teremos nada menos nada mais do que 300 mil "santinhos" transitando pelas ruas das mais diversas cidades do Brasil, onde, certamente, as autoridades passam de carro blindado ou sobrevoam de avião a jato!

O governo, ao invés de ficar criando soluções mirabolantes, deveria primeiro se movimentar no sentido de dar efetividade à Lei de Execuções Penais, lei esta que está em vigor desde 11 de julho de 1.984 e até hoje não pode ser aplicada na sua totalidade, por falta de medidas que deveriam já ter sido adotadas pelo próprio Estado, tal como a criação em cada cidade de casa do albergado, de colônias penais agrícolas e industriais, de presídios com alas de trabalho etc. Diz que irá substituir as penas reclusivas pelas administrativas e restritivas de direito, porém, hora alguma mencionou em criar condições para que tais penas possam ser cumpridas a contento, já que as restritivas de direitos estão previstas na LEP e não são aplicadas, repito, por falta de estrutura governamental, ou seja, não há locais adequados para cumpri-las. Já existem, mas não se realizam. No mesmo caminho, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde se confere milhares de direitos aos menores e adolescentes infratores, mas não se move uma palha para se criar condições de torná-la viável. Algum dos leitores já viu um menor tendo orientação, apoio e acompanhamento temporário? Presenciaram um adolescente infrator inserido em regime de semiliberdade ou internado em estabelecimento educacional que realmente eduque?

Os crimes do colarinho branco e os praticados contra o sistema financeiro, na maioria das vezes são cometidos por pessoas bem trajadas, com um certo grau de educação e porque não, bem posicionadas socialmente, só que, apesar de seus autores, a primeira vista, não ferir a integridade física de ninguém, com os desvios de elevadas cifras, milhares de pessoas carentes, dentre elas crianças e velhos, ficam privados de receber educação, saúde e tudo mais que o Estado deveria lhes proporcionar por dever constitucional. Em virtude disso, as crianças que não morrem de fome ou de doença, sem perspectiva de futuro, caem na vida do crime e quando não são exterminadas, acabam confinadas nas dependências da FEBEM. Os velhos, sem assistência, também têm seu destino traçado no sofrimento, após trabalhar vários anos para o engrandecimento do país. Então, aquele crime que aparentemente não tem importância, já que seus autores, a prevalecer a descriminalização, doravante não serão mais presos, indiretamente causam a morte de milhares de seres humanos, cidadãos brasileiros. É dessa forma que se pretende combater a corrupção, a qual se dizem arraigada até mesmo entre os poderes instituídos?


Ao dizer que "... cadeia não é instrumento de recuperação. Muita gente entra lá sem ser e sai criminoso...", "...Não pode enquadrar como traficante alguém que compra algumas gramas de maconha para si e para a namorada..." e "...a legislação coloca em pé de igualdade o farmacêutico que vende sem receita um medicamento de tarja preta e o traficante perigoso, ambos enquadrados por tráfico de entorpecente e sujeitos à prisão por crime inafiançável...", vejo que o seu autor, além de desconhecer as finalidades da pena, nunca deve ter tido nenhum membro de sua família lesado por criminosos.

Em primeiro lugar, ninguém vai preso por estar rezando, ou fazendo caridade ao seu semelhante. Se foi colocado na prisão é porque veio a cometeu conduta anti-social tida como ilícita. Então, quando deixar o presídio, se tiver personalidade ruim, sairá um pouco mais criminoso do que já era. Salvo raríssimas exceções, durante o tempo em que labuto com o direito, nunca vi um homem de bem, pai de família, cumpridor de seus deveres, ir parar na prisão e ter permanecido por lá mais do que o tempo necessário para que se esclarecesse a sua índole. Quem está preso, friso, é porque lesou algum bem penalmente tutelado.

Em segundo lugar, pena, segundo as palavras do ilustre doutrinador Damásio E. de Jesus "É a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração penal, como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos" (Direito Penal, Saraiva, Vol. 1. P. 457). Tem ela característica de retribuição, de ameaça de um mal contra aquele que causou também um mal; tem finalidade preventiva, com o escopo de se evitar a prática de novas infrações; possui, outrossim, um fim intimidativo aos demais destinatários da norma penal, fazendo com que eles, ao verem o sofrimento das pessoas enviadas ao cárcere, se desestimulem e deixem de praticar delitos (prevenção geral); e por último, agora sim, a pena visa o autor do crime, retirando-o do meio social, impedindo-o de delinqüir e procurando corrigi-lo (prevenção especial). Desta forma, ao se tentar encontrar uma solução ao problema da super população carcerária, não se deve voltar apenas e tão somente para a prevenção especial, esquecendo-se das demais finalidades que são, iguais ou mais importantes. Aliás, entre os cidadãos e os criminosos, as autoridades devem sempre e sempre optar pelo homem de bem, que trabalha, paga impostos e merece viver em paz com sua família. Em outras palavras, se o Estado não tem a mínima condição de solucionar o caso, já que perdeu o controle sobre ele, deve, por outro lado, encontrar soluções pautadas no bom senso e no interesse social. Muito melhor do que soltar delinqüentes e ao contrário, prender as famílias em casa, ao meu ver, seria entregar o fardo à iniciativa privada, tal como foi feito nos países mais desenvolvidos. Do jeito que está, é que não pode ficar.

Quanto ao pequeno traficante, sabemos que só há tráfico porque do outro lado há consumo. Todo viciado também é um pequeno traficante, quando não delinqüente que pratica rotineiramente pequenos furtos, já que precisa de dinheiro para sustentar seu vício. Gostaria de saber se a namorada do viciado que compra uma pequena porção de maconha - aquele mencionado na transcrição acima - fosse a filha do seu autor ou a sua neta, onde esse "coitado viciado" estivesse desestruturando toda a educação dada a elas por seus pais anos a fio, na busca de encaminhá-las e transformá-las em pessoas boas e dignas, qual seria a sua reação ao descobrir tal fato? Se o destino do viciado estivesse em suas mãos, será que o libertaria sob a fundamentação de não ser ele perigoso? O que pensar de um genro viciado e forte candidato a contrair e disseminar o vírus do HIV?

Pior, e se ele tivesse um pai aposentado e cardíaco ou com câncer de próstata, o qual fosse até a farmácia adquirir um remédio, e lá obtivesse medicamento falsificado, agravando assim o seu quadro clínico mediante a evolução da gravidade da doença, qual seria a sua reação? Se pudesse punir este mal comerciante usaria a lei comum ou a dos crimes hediondos?

É cediço, também, que o trânsito lesiona e mata mais pessoas que muitas guerras, e o Estado, diante dessa estatística, ainda tem a pretensão de despenalizar condutas e abrandar penas. Qual a diferença que existe entre o assassino que mata a vítima utilizando-se de uma arma, daquele que também ceifa a vida alheia ao conduzir um automóvel? A dissimilitude é só o instrumento utilizado.

Em um mundo de sobrevivência difícil, precisamos ser realmente mais cristãos e analisar a vida não só pelo lado do marginal o qual traçou o seu destino e muitas vezes não quer deixá-lo, mas sim no que tange àquele que nada tem a ver com o mundo do crime e muitas vezes é prejudicado financeiramente, tem a família lesada e nenhum órgão de direitos humanos o procura para dar conforto. É chegada a hora de se acabar com a hipocrisia e dar realmente a cada um o que é seu. Quem plantar vento deverá colher tempestade! Quem cometer crime deverá ser afastado do seio da sociedade, a qual não pode mais ficar a sua mercê. Aliás, é bom lembrar que a muito tempo criminosos já se encontram libertos, pois é sabido que quase toda condenação com aplicação de reprimenda abaixo de 8 anos de reclusão, gera regime prisional aberto ou semi-aberto (art. 33, § 2º, alíneas b e c, do CP).


Eu e a minha família nos negamos em conviver na mesma sociedade com corruptos, estelionatários, ladrões, caluniadores, motoristas assassinos, menores delinqüentes etc. Quem quiser, que os peguem e os levem para a sua casa, mas pelo amor de Deus, não me obriguem a ter convivência com pessoas que trilham o caminho do mal por opção. A agravar, quando a sociedade perceber que uma agressão física pode ser solucionada mediante o pagamento de algumas cestas básicas e que uma ordem judicial pode ser desobedecida ao bel prazer, sem que com isso o desobediente seja preso em flagrante delito, a anarquia estará instalada. A nossa sorte é que a maioria da população desconhecem tal fato.

Em arremate, o Estado Democrático de Direito é bom por isso, as pessoas falam e propõem o que querem, porém, também correm o risco de escutarem o que não imaginam, mas que as vezes é fundamental que seja dito.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINI, Paulo. Direito Penal mínimo: a sociedade pede socorro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 35, 1 out. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/947. Acesso em: 24 abr. 2024.