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Aceitação escolar para crianças dentro do TEA

Aceitação escolar para crianças dentro do TEA

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Final do ano de 2021, momento em que, em meio às festas, os pais, dentre muitos pensamentos, começam a ter insights sobre manter ou não a criança/adolescente na mesma escola e como informar a necessidade de mediação escolar indicada em razão do diagnóstico recente ou por uma análise geral de final de ano realizada pela equipe terapêutica multidisciplinar.

Inicialmente, esta tarefa pode não ser fácil, pois muito se fala de inclusão social, escolar e blábláblá, mas pouco existe na forma de como realmente deve ser. E mais, há escolas que, ainda, negam matrículas para estes pais, pois afirmam que não possuem capacidade de receber uma criança com esta especialidade (?!?!?!?).

Dentro deste conceito, o que nos diz a legislação no que tange a aceitação escolar:

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

De acordo com a lei, o diretor da escola que negar matrícula de uma criança/adolescente dentro do TEA, estará cometendo crime de discriminação e além de sofrer as sanções penais, poderá ainda ser passível de efetuar o pagamento de indenização por danos morais ao menor e pais.

Aqui há uma dica de como conversar com a escola sobre a possibilidade de vagas para nossas crianças azuis. Caso haja interesse, estamos à disposição para esclarecer.

Entendendo toda esta dinâmica e encontrando a escola perfeita para seu filho é de suma importância que seja feito um planejamento. Ou seja, uma conversa franca e sincera dos pais sobre as necessidades da criança e, pode ser aqui, que comece o novo dilema.

Inicie a conversa sobre a equipe multidisciplinar que o acompanha e sobre a mediação escolar que está prescrita para ele. Informe que a parceria deve ser movida pela transparência e acesso para o melhor desenvolvimento de seu filho.

Não aceite que a escola coloque uma barreira entre as terapeutas e a mediadora, muito menos entre os pais e a mediadora. Este acesso faz parte de um dos deveres da escola junto à criança e adolescente.


Autor

  • Tatiany Maia

    Pós-graduanda em Empreendedorismo, Inovação e Marketing Digital Jurídico; Cursando MBA em Gestão Jurídica; Pós-graduada em Direito Empresarial, lato sensu, e LGPD; Expertise em Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil, Societário; Consultora em Direito e Processo do Trabalho; Consultora em Gestão de Negócios e Planejamento Estratégico; Graduada em 2007.

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