Estilingue:arma ou brinquedo?

16/03/2015 às 11:14
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Estilingue é um instrumento de brinquedo antigo, mas que hoje poderá ser classificado como arma, segundo a Portaria do Inmetro n. 108/2005.

Quem nunca brincou com um estilingue quando criança?

Recorda-me os tempos de infância em que íamos para a roça ou a um campinho e atirávamos em latinhas ou disputando quem atirava mais longe...

Você deve se lembrar. Estilingue, atiradeira ou fisga, é um instrumento de madeira ou plástico que dispara um projétil (na maioria das vezes pedrinhas) impulsionado pela mão com auxílio de elásticos.

Mas este objeto é uma arma?

Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul[1] o estilingue de brinquedo poderá ser considerado uma arma. A discussão é oriunda de ação na qual uma loja de Santa Maria/RS pedia a suspensão de multa imposta pelo IBAMA pela venda do item - que foi considerado arma de caça, perseguição e destruição da fauna silvestre. A 4ª turma do TRF da 4ª região suspendeu a penalidade até o julgamento final do processo, apontando que o estabelecimento pode ter sido induzido a erro, já que o brinquedo apresentava, em sua embalagem, selo de certificação do Inmetro. No caso em concreto, o INMETRO reconheceu que houve um equívoco na certificação do produto, de modo que estaria tomando as providências necessárias para o cancelamento e retirada do selo de certificação compulsória.

Mas o que deve ser levado em conta é que há a Portaria do INMETRO sob n. 108/2005 a qual disponibiliza uma lista de itens que não são considerados brinquedos. Entre os produtos citados, estão incluídos "estilingues, catapultas e arquearia, cujos arcos não tensionados superem a distância de 1,20m[2]"; bem como há sanções àqueles que infringem a lei e o utilizam e/ou comercializam.

Sendo assim, vai um alerta para os pais. Até que prove o contrário é preferível não dar este objeto a seu filho, pois incorre num risco futuro (e com possíveis sanções) ante as informações da Portaria 108/2005, bem como do julgado acima, no qual sua decisão terá repercussão a nível federal.

Cidadão consciente é cidadão prevenido. Conheça seus direitos e deveres.


Notas

[1] Processo n. 5029043-54.2014.4.04.0000

[2] N. 10 do Anexo II da Portaria 108/2005, do INMETRO.

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Sobre a autora
Katia Ferreira

Advogada em Varginha - MG pelo escritório Macohin advogados associados . Correspondente. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC MINAS. Graduada em Direito. Pós-graduada em MBA gestão empresarial pela FACECA-MG. Graduada em administração. Membro da Comissão OAB Jovem da 20ª Subseção da OABMG. Colunista do Jornal Varginha Hoje.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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