Compra de Imóveis na planta. Análise das Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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04/11/2019 às 18:13

Resumo:


  • A compra e venda de imóveis na planta gera muitos conflitos entre adquirentes e incorporadoras, frequentemente necessitando de intervenção judicial.

  • As principais discussões judiciais incluem temas como descumprimento de prazos, legalidade do prazo de carência, e condições para rescisão do contrato pelo comprador.

  • O Tribunal de Justiça de São Paulo possui súmulas específicas tratando das questões recorrentes nesse tipo de transação, visando orientar e padronizar as decisões sobre o tema.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referência Legislativa:

- LEI nº 13.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.  Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

- LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.


Notas:

1- Paes, Paulo Caldas Distrato imobiliário. Novas consequências e penas previstas na Lei nº 13.786/2018 disponível em https://jus.com.br/artigos/77513/distrato-imobiliario-novas-consequencias-e-penas-previstas-na-lei-n-13-786-2018. 

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