Compra de Imóveis na planta. Análise das Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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04/11/2019 às 18:13
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Referência Legislativa:

- LEI nº 13.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.  Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

- LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.


Notas:

1- Paes, Paulo Caldas Distrato imobiliário. Novas consequências e penas previstas na Lei nº 13.786/2018 disponível em https://jus.com.br/artigos/77513/distrato-imobiliario-novas-consequencias-e-penas-previstas-na-lei-n-13-786-2018. 

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