Referência Legislativa:
- LEI nº 13.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
- LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Notas:
1- Paes, Paulo Caldas Distrato imobiliário. Novas consequências e penas previstas na Lei nº 13.786/2018 disponível em https://jus.com.br/artigos/77513/distrato-imobiliario-novas-consequencias-e-penas-previstas-na-lei-n-13-786-2018.