Jurisprudência de Direito e Informática
Domínio ayrtonsenna.com.br deve ser de propriedade da empresa da família do piloto
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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Destacado em 01 de Novembro de 2000 às 00:00
O TJ-PR decidiu, por unanimidade, que o domínio Internet ayrtonsenna.com.br constitui marca notória, e que deve ser entregue para utilização dos sucessores do falecido piloto de Fórmula 1.