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Marco histórico para ACS e ACE: Senado aprova aposentadoria especial com paridade e integralidade

26/11/2025 às 07:21

Resumo:


  • Aprovado projeto de regulamentação da aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo Senado Federal.

  • Regras específicas de idade e tempo de trabalho foram estabelecidas para a concessão da aposentadoria diferenciada, garantindo benefícios como salário integral e reajustes para a categoria.

  • Além da aposentadoria especial, o projeto também prevê outras garantias, como aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte com valor integral para os dependentes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Senado regulamenta aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, garantindo idade reduzida e salário integral. Como o projeto trata o reconhecimento automático do tempo especial?

O Senado Federal aprovou, em 25 de novembro de 2025, o projeto que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o país. A proposta foi aprovada com 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário, em uma sessão acompanhada por dezenas de profissionais da categoria que lotaram a galeria do Plenário e o Auditório Petrônio Portela.

A medida regulamenta uma previsão já existente na Constituição e reconhece as condições diferenciadas enfrentadas diariamente por esses profissionais, que atuam diretamente em comunidades, no combate a doenças e na prevenção de endemias.

Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.


Quem poderá ter direito à aposentadoria especial

Pelo texto aprovado, passam a valer regras específicas de idade e tempo de trabalho para a concessão da aposentadoria diferenciada:

  • Homens: 52 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de exercício como agente de saúde ou de combate às endemias

  • Mulheres: 50 anos de idade e, no mínimo, 20 anos na função

Também será possível a aposentadoria pelas regras alternativas:

  • Idade de 52 anos (homem) ou 50 anos (mulher), com 15 anos de exercício na função e 10 anos de contribuição em outra atividade.

Um dos pontos considerados mais relevantes é que não será exigida a comprovação de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A atividade dos agentes passa a ser reconhecida, por lei, como naturalmente desgastante, em razão das condições de trabalho enfrentadas no dia a dia.


Benefício garante salário integral e reajustes

O projeto também assegura dois direitos importantes para a categoria:

  • Integralidade: o aposentado receberá o valor total da última remuneração;

  • Paridade: os reajustes concedidos aos agentes em atividade serão estendidos aos aposentados.

Essas garantias representam uma valorização significativa dos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública, assegurando mais segurança financeira na aposentadoria.


Outras garantias previstas

Além da aposentadoria especial, o texto aprovado também prevê:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente, quando a doença estiver relacionada ao trabalho;

  • Pensão por morte com valor integral para os dependentes;

  • Contagem do período de readaptação como tempo de exercício;

  • Reconhecimento do tempo especial, com possibilidade de conversão em tempo comum;

  • Prazo de até 120 dias para que Estados e Municípios adequem suas legislações após a futura sanção da lei.


Reconhecimento de uma atividade essencial

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias desempenham papel fundamental no acompanhamento de famílias, na prevenção de doenças e no controle de surtos como dengue, zika e chikungunya. Mesmo diante de condições adversas, exposição a doenças e longas jornadas em campo, esses profissionais ainda não contavam com uma regra específica de aposentadoria.

Com a aprovação no Senado, o tema avança e passa a representar um marco na valorização desses trabalhadores, que agora aguardam a tramitação e votação do projeto na Câmara dos Deputados.

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Sobre o autor
Ely de Souza Junior

Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 46.290 e atuante nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Administrativo. Graduado em Direito pela Faculdade do Sul da Bahia-FASB em 2014. Pós-graduado em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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