Para desgosto dos mutuários, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, tomada semana passada, limita a devolução da taxa de corretagem na compra aos casos em que a cobrança não foi explicitada e quando a obra não é concluída. A TARDE ouviu especialistas do setor para mostrar quando e como recorrer à Justiça.
A outra taxa, a Sati (Serviço de Assistência Técnica, Jurídica e Imobiliária), foi considerada ilegal, mas não era cobrada na Bahia.
Se um imóvel, por exemplo, custa R$ 100 mil, uma taxa de R$ 5 mil deve ser paga pelo comprador a título de corretagem. Não é permitido que se cobre a taxa acrescida ao valor do imóvel, sem informar isso ao cliente. Quem pagou indevidamente deve juntar provas, como o valor de tabela do imóvel, e procurar um advogado para reaver o dinheiro. Assim como quem pagou por um imóvel que não foi entregue. Nesses casos, a taxa pode ser acrescida de juros.
O presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) na Bahia, Carlos Alberto Luz, declarou-se tranquilo quanto à decisão e disse aguardar que pessoas que tenham direito procurem a instituição a partir de agora.
"Esse é o resultado de uma ação impetrada pela ABMH nacional, há seis anos. Agora, as regras ficaram claras", afirmou o presidente da ABMH.
O diretor de marketing da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-BA), José Azevedo Filho, lembra que a taxa Sati não vigora no mercado baiano e que, no caso da corretagem, a decisão do STJ traz tranquilidade. "O mercado esperava essa resolução há muito tempo", analisa Azevedo.
Mas nem todo mundo que lida com os compradores de imóveis está otimista. "Fui pego de surpresa com a decisão. Já tinha mais de 100 processos comigo", lamenta o advogado Edson Salomão, especializado em direito imobiliário e que atua principalmente com mutuários.
Uma de suas clientes, a delegada de polícia Rita Chaves, pagou a taxa de corretagem, junto com entrada, intermediárias, em uma soma que deu mais de R$ 30 mil.
"A corda sempre arrebenta para o lado do mais fraco", reclama a delegada, que ainda aguarda a conclusão do imóvel, cuja entrega estava prevista para o ano passado.
Com algumas construtoras entre seus clientes, o advogado Matheus Chetto considera que a decisão do STJ traz normalidade às relações de compra e venda de imóveis. "O reembolso é possível apenas quando a cobrança não está explícita no contrato ou quando a obra não é concluída no prazo", afirma.
O vice-presidente do Conselho Regional de Corretores Imobiliários (Creci), Nilson Araújo, considera que a decisão ratifica uma prática existente desde 1978. "A lei diz que quem procura um corretor para comprar um imóvel paga pelo serviço. Se a compra for feita no estande, vale o valor informado na tabela", diz Araújo. Ele ressalta que existe a possibilidade de cobrança cruzada, caso o corretor convença o vendedor do imóvel a também pagar pelo serviço.
Fonte: Secovi-Ba