Os recém-casados D. e S. receberam da justiça o valor de R$3.000,00 a título de Danos Morais, além do reembolso das reservas das diárias realizadas via internet, no valor de R$725,00.
O casal, em 20/02/2009, decidiu passar lua de mel na cidade de Ilha Grande perto de Paraty.
Segundo consta nos autos, D. e S. fizeram uma busca na Internet e encontraram o site da pousada “X” . Em consulta virtual, o casal pode constatar que o local era muito agradável e com toda comodidade para desfrutar a lua de mel. Segundo as informações do site, a Pousada “X” ainda disponibilizava uma vaga de garagem. Além disso, a pousada reforçava que todos os lugares eram voltados para casais em lua de mel, além dos quartos serem amplos, com boas camas e lençóis 100% algodão.
Os consumidores efetuaram o pagamento da reversa antecipado pelo site.
Ao chegar no local, na noite do dia 20/02/2009, a pousada se revelou em um local bem diferente do que havia divulgado pela Internet, além da inexistência da vaga de garagem.
Conta ainda o casal que ao adentrar no quarto minúsculo, a cama era de péssima qualidade coberta por lençóis de nylon, além de terem encontrado uma pulga em meio da roupa de cama e as fechaduras estavam quebradas, o que impedia de trancar a porta do quarto. Concluíram que ali se tratava de um verdadeiro “cafofo”.
O casal, após várias argumentações com o gerente, dizendo que não tinha sido aquilo que foi contrato, resolveram rescindir o contrato por inadimplemento contratual, culpa exclusiva do fornecedor pela inexistência de serviço prestado. O gerente não devolveu a quantia paga.
O casal ingressou com Ação de Ressarcimento com pedido de Danos Morais perante o Juizado Especial Cível da comarca de Juiz de Fora. Após 2 anos de espera, a juíza Dra. Marcia Ribeiro Pereira, fundamentou sua decisão no artigo 4º caput e 6º, inciso VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, dizendo que o caso era tido como publicidade enganosa, ou seja, aquela que contem “omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, qualidade e quantidade, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” Para a M.M.juíza ficou muito bem demonstrado nos autos que a Pousada prometia muito mais conforto e segurança do que se esperava, ludibriando o consumidor.
Para o Advogado Dr.Douglas Simião, estudioso na matéria de Direito Eletrônico, responsável pela ação diz “Neste caso o consumidor tem que ficar esperto com as variadas promoções veiculadas no mundo eletrônico, mais precisamente no ambiente da Internet O consumidor deve sempre procurar saber a procedência do estabelecimento, através de amigos ou blogs na própria internet. O Google ainda é a melhor e a mais barata ferramenta de pesquisa que o consumidor possui à seu favor. Antes de fechar qualquer contrato pela internet é bom sempre consultar um profissional da área, que neste caso é o Advogado especialista em Direito Eletrônico”
O Advogado Dr. Douglas Simião ainda comenta “É perceptível o acumulo de problemas ligados à internet, não só pela crescente utilização desta ferramenta nos dias modernos, mas pelo fato de muitos usuários acreditarem na impunida virtual. Apesar de faltar legislação específica ao tema de direito eletrônico, o que é uma pena, o judiciário ainda é muito conservador e tem julgado estes litígios mediante legislações extraordinárias, como o Código de Defesa do Consumidor, Código Penal, Civil e leis especiais. As pessoas que utilizam a internet devem zelar obrigatoriamente pela consciência e educação na rede para propiciar um ambiente saudável e relativamente seguro.”