Lei da Repatriação de Recursos (13.254/2016)

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28/10/2016 às 12:21
Leia nesta página:

A Lei do Fisco oferece uma oportunidade para quem precisa regularizar recursos,bens ou direitos lícítos não declarados ou declarados remetidos,mantidos no exterior ou repatriados.

A Receita Federal esta oferecendo uma grande oportunidade para quem precisa regularizar o fisco, pois a Lei 13.2544/2016 instituiu o denominado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, possibilitando que residentes ou domiciliados no Brasil regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados.

A nova lei permite que pessoas físicas e jurídicas façam uma declaração voluntária de seus bens no exterior, perdoando os crimes tributários mediante ao pagamento do IR e Multa, embora o processo requeira mais cuidado, para que tudo seja feito nos termos da lei.

Lei da Repatriao de Recursos 132542016

Apesar das críticas relacionadas às dúvidas e incertezas quanto às regras para adesão ao programa, bem como com relação à suposta renúncia de receitas por parte por parte do Fisco, não há como não afirmar que o programa já logrou êxito em seu principal objetivo, qual seja, arrecadar durante o atual cenário de severa crise econômica.

Segundo informações prestadas pela Receita Federal, até a manhã de 19 de outubro, já haviam sido recepcionadas 9.195 Declarações de pessoas físicas e 34 declarações de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões de recursos regularizados e R$ 18,6 bilhões de impostos e multas decorrentes da regularização.

Importante ressaltar que a lei 13.254/16 estabelece como prazo final para adesão ao Regime de Regularização o dia 31 de outubro de 2016, sendo esta a mesma data para efetuar o pagamento integral do imposto e da respectiva multa.

Em 19 de outubro de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, Instrução Normativa RFB 1.627, que promove alterações relacionadas:

(i) ao prazo para obtenção e envio de informações disponíveis em instituição financeira estrangeira;

(ii) ao estabelecimento de intimação prévia dos contribuintes acerca da exclusão do programa, conferindo maior segurança;

(iii) a dispensa do contribuinte que aderiu ao Regime de informar o número do recibo da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) na Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora.

Portanto, podemos concluir que apesar dos relevantes questionamentos relacionadas a lei 13.254/16, constitui o Programa de Repatriação uma importante ferramenta de regularização de créditos tributários, possibilitando ao Fisco Nacional arrecadar valores de difícil acesso.

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Sobre a autora
Li Diane Alves Ramos da Silva

Federal Prosecutor :Juiza Federal formada Ciências Jurídicas, graduada nas áreas Criminalísticas e Ambiental,Documentoscopia,Tecnologia Gráfica, Logística e Informática. Assessora em Artes Cênicas (Música e Artes), Assis. Desenvolvimento Social.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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