PEC 241/2016 (PEC 55/2016):o STF pode suspender?

18/11/2016 às 14:56
Leia nesta página:

Chega ao STF mandado de segurança que pede a imediata suspensão da PEC do teto dos gastos públicos. O STF pode suspender a sua tramitação?

Chegou no dia 17 de novembro de 2016 mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF), impetrado por alguns senadores, pedindo a imediata suspensão da tramitação da PEC 55/2016.

Esta PEC (Projeto de emenda à Constituição) é aquela mesma PEC 241/2016 (tramitava na Câmara dos Deputados) que tanto barulho vem causando por onde passa. Este projeto institui o chamado “Novo Regime Fiscal”, que na prática determina um teto para os gastos públicos por um período de 20 anos.

Clique aqui e acesse nosso texto acerca dos mitos e verdade sobre PEC 241/2016.

O STF pode suspender projeto de emenda que tramita no Senado?

Via de regra NÃO, pois violaria o princípio da separação de Poderes, a medida que ao suspender a tramitação do projeto o STF estaria na verdade invadindo competência do Legislativo.

Entretanto, a Constituição Federal de 88 (CF/88) enumera algumas hipóteses em que é possível o chamado controle de constitucionalidade preventivo.

Este controle é feito:

- Pelo legislativo: Quando em tramitação, o projeto passa pela comissão de constituição e justiça para análise de sua constitucionalidade.

- Pelo Executivo: Quando analisa o projeto e opõe o chamado veto jurídico. Este veto é oposto quando o projeto ofende alguma norma constitucional. Diferentemente do veto político, aquele oposto a projeto que se mostra contrário ao interesse público.

- Pelo Judiciário: Quando parlamentar impetra mandado de segurança visando assegurar o devido processo legislativo ou quando o projeto é tendente a abolir cláusula pétrea (Art. §4º da CF/88).

As cláusulas pétreas constituem-se em conteúdo imutável da Constituição Federal de 88.

No caso em destaque, os Senadores impetrantes alegam que a PEC 55/2016 sinaliza “a possibilidade de efetivas repercussões sobre a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais”.

Como a hipótese suscitada no mandado de segurança é protegida por cláusula pétrea, o STF estaria legitimado a suspender a tramitação da PEC 55/2016.

Aguardemos o posicionamento do STF acerca do assunto.

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Sobre o autor
Edmar Oliveira da Silva

Advogado e Professor Advogado especialista em Direito Público, consultor em Licitações e Contratos Administrativos, Mestre em Gestão Social; Professor e Coordenador do Curso de Direito do UNEC Nanuque. Acesse o nosso Blog: www.direitonarede.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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