Reforma da previdência (PEC 287): avanço ou retrocesso?

22/12/2016 às 10:09
Leia nesta página:

PEC 287 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA: AVANÇO OU RETROCESSO?

Na atual conjuntura do país, a ordem da vez é redução de gastos públicos e arrecadação desenfreada (Lei do “farol ligado”, por exemplo), e como sempre, a corda “arrebenta” do lado mais fraco, ou seja, dos meros mortais, que são o povo brasileiro.

Grande pesadelo do povo brasileiro, dentre inúmeros outros, é a tal da reforma da previdência, através da PEC 287/2016 que garante a todos uma vida inteira de trabalho árduo e sofrido, de contribuição para a previdência, e uma aposentadoria de migalhas.

Atualmente é possível alguém se aposentar com 65 anos de idade e carência de 180 contribuições mensais (que se refere a uma carência de 15 anos), e com isso sairá com um benefício no valor de 1 salário mínimo até o teto da previdência.

Com as novas regras, conforme a PEC 287, a idade para aposentadoria corresponderá a 65 anos de idade para homens e mulheres e 25 anos de contribuição, ou seja, os requisitos para a aposentadoria de um homem, por exemplo, deixará de ser de 65 anos de idade e carência de 15 anos de contribuição e passará a ser de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, e isso significa que o cidadão que pretende aposentar-se por idade, terá que trabalhar, conforme as novas regras, por mais 10 anos.

Todavia, certamente não fora pensado que um trabalhador braçal (trabalhador da construção civil, por exemplo) após 25 anos de contribuição não terá mais a mesma saúde de um trabalhador que labora durante 25 anos em um escritório, exercendo uma atividade intelectual. As regras da PEC 287 não tem bom senso, inclui todas as atividades em uma “vala” comum, e esquece-se das peculiaridades.

As novidades não param: Como não bastasse, apesar de completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, não necessariamente o aposentado sairá com uma renda de 100%, pois com as novas regras, o valor da aposentadoria corresponderá a 51% e mais 1% para cada ano de trabalho, ou seja, para que o aposentado possa sair com 100% do benefício, deverá trabalhar por 49 (Quarenta e Nove) anos. Definitivamente, com as novas regras, passaremos a ser uma nação doente, pois raros são os trabalhadores que têm condições de trabalhar por um período de tempo assim e não adquirir doenças relacionadas ao trabalho.

De fato, ainda que o principal discurso seja a contenção de gastos, esses e outros pontos da reforma da previdência serão prejudiciais para o povo brasileiro.

 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Kleber Brito

Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos