Reforma da previdência (PEC 287): a terceira idade sem privilégios!

22/12/2016 às 10:12
Leia nesta página:

PEC 287 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A TERCEIRA IDADE SEM PRIVILÉGIOS!

É fato que quanto mais tempo de trabalho, seja qual for a atividade, há um desgaste natural das células humanas, e com isso, além de outros fatores, inúmeras doenças relacionadas ao trabalho aparecem na vida dessa classe trabalhadora.

Imagine-se, agora, um trabalhador braçal, um trabalhador que labuta diariamente na construção civil, exposto à ação do sol e da chuva, ruído intenso e esforço físico constante durante 49 anos. Sim, é quase meio século trabalhando nessas condições, como esse indivíduo atingirá a sua terceira idade, chamada por alguns de melhor idade? (Melhor idade para quem?).

O Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/03, frente às possíveis futuras regras da previdência chega a ser contraditório, pois o art. 1° do Estatuto afirma que são idosas as pessoas com mais de 60 anos de idade, e os mesmos gozam de direitos fundamentais, assegurando-se oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e para o seu aperfeiçoamento intelectual, espiritual e social, conforme o art. 2° deste Estatuto.

Pergunta-se: Com as novas regras para se ter uma aposentadoria integral serão necessários 49 anos de trabalho. Suponhamos que um jovem aos 18 anos comece a trabalhar e não pare nunca mais, após 49 anos de idade terá 49+18=67 anos de idade. Há preservação de saúde física e mental nessas hipóteses? Tem como haver aperfeiçoamento intelectual e espiritual, se na terceira idade estaremos trabalhando?

As futuras novas regras são avassaladoras, e para a classe operária não haverá flexibilização, ou trabalha ou não sairá aposentado com tudo aquilo que é e sempre foi de direito, que é uma aposentadoria integral para desfrutarmos do ideal de melhor idade.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230 é ainda mais amplo que o Estatuto do Idoso, e no texto legal encontra-se uma passagem onde se diz que “...o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade...”e agora vem “...defendendo sua dignidade e bem-estar...”. Como será possível? Dignidade e bem-estar são privilégios para poucos, poucos esses que ocupam os lugares altos da república. Por fim, seremos uma sociedade de crianças, jovens e velhos trabalhadores.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Kleber Brito

Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos