Reforma da previdência (PEC 287): a terceira idade sem privilégios!

22/12/2016 às 10:12
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PEC 287 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A TERCEIRA IDADE SEM PRIVILÉGIOS!

É fato que quanto mais tempo de trabalho, seja qual for a atividade, há um desgaste natural das células humanas, e com isso, além de outros fatores, inúmeras doenças relacionadas ao trabalho aparecem na vida dessa classe trabalhadora.

Imagine-se, agora, um trabalhador braçal, um trabalhador que labuta diariamente na construção civil, exposto à ação do sol e da chuva, ruído intenso e esforço físico constante durante 49 anos. Sim, é quase meio século trabalhando nessas condições, como esse indivíduo atingirá a sua terceira idade, chamada por alguns de melhor idade? (Melhor idade para quem?).

O Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/03, frente às possíveis futuras regras da previdência chega a ser contraditório, pois o art. 1° do Estatuto afirma que são idosas as pessoas com mais de 60 anos de idade, e os mesmos gozam de direitos fundamentais, assegurando-se oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e para o seu aperfeiçoamento intelectual, espiritual e social, conforme o art. 2° deste Estatuto.

Pergunta-se: Com as novas regras para se ter uma aposentadoria integral serão necessários 49 anos de trabalho. Suponhamos que um jovem aos 18 anos comece a trabalhar e não pare nunca mais, após 49 anos de idade terá 49+18=67 anos de idade. Há preservação de saúde física e mental nessas hipóteses? Tem como haver aperfeiçoamento intelectual e espiritual, se na terceira idade estaremos trabalhando?

As futuras novas regras são avassaladoras, e para a classe operária não haverá flexibilização, ou trabalha ou não sairá aposentado com tudo aquilo que é e sempre foi de direito, que é uma aposentadoria integral para desfrutarmos do ideal de melhor idade.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230 é ainda mais amplo que o Estatuto do Idoso, e no texto legal encontra-se uma passagem onde se diz que “...o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade...”e agora vem “...defendendo sua dignidade e bem-estar...”. Como será possível? Dignidade e bem-estar são privilégios para poucos, poucos esses que ocupam os lugares altos da república. Por fim, seremos uma sociedade de crianças, jovens e velhos trabalhadores.

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Sobre o autor
Kleber Brito

Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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