O Juiz de Direito, Luiz Manuel Fonseca Pires, concedeu, no dia 20 de Janeiro de 2017 uma liminar que suspende o aumento das velocidades nas Marginais Pinheiros e Tietê.
Após leitura cuidadosa da liminar que contém oito páginas é possível perceber que se trata de uma decisão política e não de uma decisão embasada no Direito. É importante destacar que decisões jurídicas não suportam influências políticas.
O juiz sustenta em sua decisão que a redução de velocidade nas marginais seria um programa de política pública e aumentar a velocidade seria um retrocesso social, aponta ainda a ausência de estudos técnicos por parte da prefeitura.
A Constituição Federal prevê o seguinte: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.” O aumento das velocidades nas marginais está acompanhado de um novo programa que visa evitar acidentes.
Nesse aspecto é flagrante a inconstitucionalidade da liminar. A competência é do munícipio e não do Poder Judiciário representado pelo juiz.
A respeitável decisão do ilustre magistrado, além de ser inconstitucional, é antidemocrática porque durante toda sua campanha eleitoral o Prefeito João Doria prometia aumentar a velocidade nas marginais e foi eleito em primeiro turno, por 53,29% dos eleitores num claro gesto de aprovação às suas propostas.
Estamos em um Estado Democrático de Direito que pressupõe o respeito à democracia e o cumprimento das leis. Em sentido oposto vai a liminar desrespeitando o voto popular e a constituição federal.
Em razão do exposto acima a liminar foi derrubada.
Publicado pelo GRUPO SUL NEWS em 27/01/2017.