Liminar que suspendia o aumento de velocidade nas marginais fere o Direito

02/02/2017 às 17:05
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Este artigo foi escrito para jornais da região sul da Cidade de São Paulo.

O Juiz de Direito, Luiz Manuel Fonseca Pires, concedeu, no dia 20 de Janeiro de 2017 uma liminar que suspende o aumento das velocidades nas Marginais Pinheiros e Tietê.

            Após leitura cuidadosa da liminar que contém oito páginas é possível perceber que se trata de uma decisão política e não de uma decisão embasada no Direito. É importante destacar que decisões jurídicas não suportam influências políticas.

            O juiz sustenta em sua decisão que a redução de velocidade nas marginais seria um programa de política pública e aumentar a velocidade seria um retrocesso social, aponta ainda a ausência de estudos técnicos por parte da prefeitura.

            A Constituição Federal prevê o seguinte:  “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.” O aumento das velocidades nas marginais está acompanhado de um novo programa que visa evitar acidentes.

            Nesse aspecto é flagrante a inconstitucionalidade da liminar. A competência é do munícipio e não do Poder Judiciário representado pelo juiz.

            A respeitável decisão do ilustre magistrado, além de ser inconstitucional, é antidemocrática porque durante toda sua campanha eleitoral o Prefeito João Doria prometia aumentar a velocidade nas marginais e foi eleito em primeiro turno, por 53,29% dos eleitores num claro gesto de aprovação às suas propostas.

Estamos em um Estado Democrático de Direito que pressupõe o respeito à democracia e o cumprimento das leis. Em sentido oposto vai a liminar desrespeitando o voto popular e a constituição federal.

            Em razão do exposto acima a liminar foi derrubada.

Publicado pelo GRUPO SUL NEWS em 27/01/2017.

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Sobre o autor
Daniel Marcos Costa

Graduado em Logística pelo Centro Universitário Senac/SP. Bacharelando em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus.

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