Capa da publicação  Carnaval não é feriado, mas empresas podem negociar folga
Capa: annca @pixabay

Carnaval não é feriado, mas empresas podem negociar folga

25/02/2017 às 10:39
Leia nesta página:

Esperadas por muitos brasileiros, as festividades de sábado até a manhã da quarta-feira de cinzas não garantem dias de folga, a não ser que haja leis estaduais e municipais que estipulem isso.

 Ao contrário do que muitos pensam, o carnaval não é feriado nacional. Esperadas por muitos brasileiros, as festividades de sábado até a manhã da quarta-feira de cinzas não garantem dias de folga, a não ser que haja leis estaduais e municipais que estipulem isso. É o que explica o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados. 

 Na terça-feira, apenas o estado do Rio de Janeiro e a cidade de Belo Horizonte (MG), em razão do dia do comércio, apresentam legislações que contam o dia como feriado. Na cidade de Porto Velho é feriado na segunda-feira de carnaval, devido ao dia do comerciário.

 Segundo Rafael, os feriados nacionais e pontos facultativos são definidos pelo governo federal e a legislação não estabelece o carnaval como feriado. “Trata-se de uma tradição. Desta forma, caso a empresa não dispense, o trabalhador que não comparecer ao serviço neste período está sujeito a punições”, orienta.

 O advogado acrescenta que o empregador não poderá descontar as horas não trabalhadas, se dispensar seus funcionários. Caso o empregado decida, por conta própria, faltar ao trabalho, poderá sofrer consequências, perdendo, não somente o dia trabalhado, mas também o domingo (em razão do desconto do Descanso Semanal Remunerado).

 Por outro lado, o advogado alerta que se a empresa já tem o costume de todos os anos liberar seus empregados no carnaval, esse ato pode criar um costume que passa a ser direito dos empregados daquela empresa.

 “O mesmo vale para a quarta-feira de cinzas. A ausência do trabalhador nesse dia pode ser descontada nos casos em que o empregador não o tenha dispensado. O trabalho a partir do meio-dia não tem respaldo legal. Se o empregador não estabelecer o critério, pode ser descontado esse dia”, afirma.


 Definição de feriados

 No início do ano, o governo federal divulgou o calendário oficial de feriados para o ano de 2017. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais. Em relação aos feriados que caírem na terça e quinta-feira, os quais geram expectativa entre trabalhadores pela emenda, Rafael Lara Martins destaca que, apesar do hábito, as empresas não são obrigadas a emendar.

 “Caso optem por conceder a folga conhecida por dia ponte, que é o dia de descanso entre o feriado e o fim de semana, as empresas poderão exigir reposição”, explica. Segundo ele, o mecanismo utilizado para este tipo de ajuste é denominado de acordo de compensação de horas, que está previsto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não se confunde com o banco de horas.

 O regime de compensação individual precisa de acordo escrito entre empregado e empregador e utilizado na mesma semana. “Já aquelas empresas que possuem banco de horas, a compensação pode acontecer a qualquer tempo, dentro dos limites previstos na negociação coletiva”, finaliza o advogado.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rafael Lara Martins

advogado em Goiânia (GO), especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Católica de Goiás (UCG), especializando em Direito Civil pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especializando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Goiás (UFG), auditor vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Universitária do Estado de Goiás, membro da Comissão do Advogado Jovem da OAB/GO

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos