Devido ao crescente número de divórcios litigiosos que permeiam o meio social e a consequente disputa pela guarda dos filhos oriundos desses casamentos resolutos, observa-se uma maior ocorrência nos casos de Alienação Parental, geralmente associada a mágoa de uma, ou ambas as partes envolvidas, levando um afastamento do genitor de sua prole.
A Alienação Parental se dá através da interferência psicológica da criança ou adolescente feita pelo próprio genitor, ou por outro membro da família que esteja com a guarda do menor, com a intenção de criar uma desarmonia no núcleo familiar e, por conseguinte, o afastamento do menor sob tutela da outra parte.
Em 1985, Richard Gardner, renomado psiquiatra estadunidense, já estudava os efeitos da Alienação Parental na criança envolvida na ruptura conjugal, e introduziu o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) para descrevê-los. Os sintomas mais comuns da SAP são os sentimentos constantes de ódio da criança contra o genitor alienado e sua família, depressão, ansiedade, baixa autoestima, e ainda, os menores que sofreram com a Alienação Parental são mais propensos a autoflagelação e tentativas de suicídio nas fases de adolescência e vida adulta.
O ato de promover a Alienação Parental viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, pois se trata de abuso emocional que deixa o menor psicologicamente desprotegido, podendo causar graves transtornos. Foi nesse contexto que se fez necessária a instituição de lei que assegurasse as vítimas de tal tortura psicológica.
A lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 trata especificamente deste assunto, trouxe a definição de Alienação Parental, para que se tenha uma melhor contemplação dos possíveis casos, alerta para os comportamentos típicos do agente alienador, elenca os meios de prova utilizados quando há o indício de prática de Alienação Parental, e principalmente, dispõe sobre medidas coercitivas aplicadas ao caso concreto, que vão desde a simples advertência até a aplicação de multa e em casos graves a suspensão da autoridade parental.
Diante esta conjuntura de fatos, o Conselho Nacional de Justiça através da Recomendação nº 50 de 8 de maio de 2014, propõe aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, por meio de seus Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que:
I - adotem oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares nos termos dos vídeos e das apresentações disponibilizados no portal da Conciliação do CNJ; (...).
As Oficinas de Parentalidade, constituem um projeto de extensão que visa informar as famílias e sanar as ocorrências de Alienação Parental antes que seja instituído um processo jurídico dessa matéria. Através de uma equipe qualificada que envolve profissionais de psicologia, assistência social e operadores do direito, as famílias que estão passando pela fase de ruptura matrimonial são convidadas a participar das oficinas, num curso que acontece em um único dia e dura em média 4 horas.
Neste curso, as partes são informadas sobre o que é a Alienação Parental, o que ela acarreta na vida dos menores envolvidos e quais são suas consequências jurídicas, além de serem encorajadas a buscar uma melhor comunicação entre si e em casos um pouco mais sérios são aconselhados a procurarem acompanhamento psicológico.
Em relação as crianças e adolescentes envolvidos, nas oficinas são propostas a realização de atividades que induzam o diálogo sobre o momento vivido, as relações familiares, a adaptação a nova vida e as sensações relativas as mudanças e aos seus genitores. Dessa forma, esse projeto proporciona um espaço seguro para a correta expressão de seus sentimentos, a troca de experiência com crianças e adolescentes que estão passando pelo mesmo momento, bem como estratégias e alternativas para superar os possíveis conflitos advindos da separação de seus genitores.
Sendo assim, apesar de ainda serem pouco difundidas, as Oficinas de Parentalidade são muito promissoras pois, tendem a sanar a questão da alienação antes que se instaure um processo judiciário, promovem o auxílio às famílias envolvidas bem como o empoderamento das partes e, dessa forma, provocam maior agilidade do judiciário e cumprem sua função social com méritos.