Promulgada a Convenção de Haia sobre obtenção de provas no exterior

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Decreto n.º 9.039/17 foi publicado no dia 28 de abril, com reservas ao texto do diploma internacional.

O processo civil brasileiro ganhou um novo instrumento garantidor da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional: a Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. 

Quatro anos após o Congresso Nacional ter aprovado o diploma internacional, foi finalmente publicado o  Decreto n.º 9.039 de 27 de abril de 2017, que introduz as normas transnacionais no ordenamento brasileiro, na posição de lei ordinária.

O Novo CPC passa a contemplar novos horizontes na medida em que a cooperação internacional tratada no art. 28 e seguintes passará a ser conjugada com os termos da Convenção, cujo objetivo central é dinamizar a obtenção de provas por meio das cartas rogatórias, tratadas no art. 36 do NCPC.

O texto aprovado traz algumas reservas, dentre as quais a desvinculação do Brasil aos artigos 17 e 18 da Convenção, relativos à obtenção de provas por representantes diplomáticos, funcionários consulares e comissários. Também ficam de fora os pedidos baseados no regime de provas antecipadas dos países de common law (a chamada pre trial discovery documents).

A entrada em vigor do Decreto traz esperança aos brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, que se relacionam com estrangeiros, já que muitas vezes o cumprimento de seus direitos esbarra na burocracia que envolve a operacionalização de atos no exterior. 

Passam a contar com os benefícios e facilidades da Convenção os casos que envolvem guarda, pensão alimentícia, adoção, litígios comerciais e contratuais, dentre vários outros. Tendo em vista que Portugal é também Estado Parte na Convenção, centenas de litígios envolvendo relações civis luso-brasileiras podem estar prestes a encontrar solução definitiva. 

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Sobre o autor
Julian Henrique Dias Rodrigues

Advogado em exercício no Brasil, em Portugal e na União Europeia. Licenciado pela Faculdade de Direito de Curitiba desde 2008, é pós-graduado em Direito Constitucional pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, em Direito do Desporto pela Universidade Castelo Branco, e em Direito da Medicina pela Universidade de Lisboa. Mestrando em Direito pela Universidade Nova de Lisboa. Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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