Em virtude de incidente de recursos repetitivos, a Portaria GP nº 52/2017, do E. TRT/SP da 2ª Região, determina a suspensão do processamento de demandas que abordam a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, com repercussão no cálculo das demais parcelas salariais.
A portaria segue a recomendação contida no Ofício Circular do TST GP nº 317, do ministro Ives Gandra, para observar a Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, em especial o art. 6º, com a finalidade de suspender os recursos que versem sobre o aludido tema. No documento, Gandra noticia a deliberação pela suspensão dos recursos que tratem da matéria "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?".
Dessa forma, estão suspensos todos os recursos de revista e recursos ordinários interpostos no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que tratem desse assunto. Ficam suspensos também os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas secretarias das turmas, depois de lançados os registros pertinentes.
Após a suspensão, os autos serão encaminhados à conclusão de cada relator.