ATENÇÃO ADVOGADOS TRABALHISTAS

NOVIDADE DO TRT/SP DA 2ª REGIÃO

05/07/2017 às 11:10
Leia nesta página:

Estão suspensos recursos que tratam da majoração do valor do repouso semanal remunerado

Em virtude de incidente de recursos repetitivos, a Portaria GP nº 52/2017, do E. TRT/SP da 2ª Região, determina a suspensão do processamento de demandas que abordam a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, com repercussão no cálculo das demais parcelas salariais.

A portaria segue a recomendação contida no Ofício Circular do TST GP nº 317, do ministro Ives Gandra, para observar a Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, em especial o art. 6º, com a finalidade de suspender os recursos que versem sobre o aludido tema. No documento, Gandra noticia a deliberação pela suspensão dos recursos que tratem da matéria "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?".

Dessa forma, estão suspensos todos os recursos de revista e recursos ordinários interpostos no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que tratem desse assunto. Ficam suspensos também os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas secretarias das turmas, depois de lançados os registros pertinentes.

Após a suspensão, os autos serão encaminhados à conclusão de cada relator.

https://www.ricardocalcini.com/single-post/2017/07/03/Est%C3%A3o-suspensos-recursos-que-tratam-da-majora%C3%A7%C3%A3o-do-valor-do-repouso-semanal-remunerado

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Sobre o autor
Ricardo Souza Calcini

Professor de Direito do Trabalho em Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação. Instrutor de Treinamentos “In Company”. Palestrante em Eventos Corporativos. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela EPM do TJ/SP. Especialista em Direito Social pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Assessor de Desembargador e Professor da Escola Judicial no TRT/SP da 2ª Região. Membro do IBDSCJ, da ABDPC, do CEAPRO, da ABDPro, da ABDConst, do IDA e do IBDD.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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