Com previsão no novo CPC/2015, informar o endereço eletrônico, na exordial, pode contribuir para a citação o demandado, em muitos casos. Temos convivido com empresas de alcance nacional, de vendas pela internet, que mudam de endereço físicio permanentemente.
"Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
(...)"