Novo CPC. Endereço Eletrônico na Petição Inicial

Endereço Eletrônico na Petição Inicial

05/08/2017 às 20:20

Resumo:


  • Previsão no novo CPC/2015 recomenda informar o endereço eletrônico na petição inicial para facilitar a citação do demandado.

  • Empresas de alcance nacional, com vendas online, frequentemente mudam de endereço físico, tornando o endereço eletrônico uma informação mais estável.

  • O artigo 319 do CPC/2015 estabelece a indicação do endereço eletrônico na petição inicial como um dos requisitos obrigatórios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Endereço Eletrônico na Petição Inicial, pode ser contribuir com a citação da parte demandada.

Com previsão no novo CPC/2015, informar o endereço eletrônico, na exordial, pode contribuir para a  citação o demandado, em muitos casos. Temos convivido com empresas de alcance nacional, de vendas pela internet, que mudam de endereço físicio permanentemente.

"Art. 319.  A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

(...)"

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Sobre o autor
ALEXANDRE COSTA

Pós-graduando em Direito Contratual

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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