Por força da Lei Estadual 7753/2017, a partir do dia 18/11/2017 em todas as novas contratações com valores acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços com prazo igual ou maior que seis meses, efetuadas por qualquer órgão do Estado de Rio de Janeiro, a empresa fornecedora deverá comprovar a implantação de Programa de Compliance, para prevenção dos atos de corrupção previstos na Lei Federal 12.846/2017.
A exigência constará nos editais de licitação de todos os órgãos do Estado, sendo que as empresas que não tiverem o Programa de Compliance implantado, terão 180 dias para cumprir a providência, sob pena de multa de até 10% do valor do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual.
A existência do Programa de Compliance deverá ser declarada no ato da contratação e será objeto de fiscalização por parte da autoridade gestora do contrato
O objetivo da nova norma é proteger os órgãos públicos contra prejuízos financeiros, combater a corrupção, dar maior transparência aos processos e melhorar a qualidade e o desempenho da administração, segundo ressaltam os técnicos governamentais.
No âmbito federal, a adoção do Programa de Compliance já é obrigatória para determinadas atividades, como bancos e seguradoras, mas ainda é facultativa para as empresas em geral, hipótese em que o programa atua como mecanismo de prevenção e redução de penalidades, em caso de eventual envolvimento da empresa em algum ilícito praticado por administradores, empregados ou terceirizados.
No entanto, a tendência é que exigência semelhante à que foi implantada no Rio de Janeiro (obrigatoriedade do compliance) venha ocorrer nas contratações com os órgãos federais, assim como os demais Estados passem a seguir o exemplo fluminense, gerando reação semelhante na cadeia de fornecedores das organizações que operam com os governos.