DECISÃO: JUIZ VÊ AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPROCIONALIDADE E DETERMINA QUE BANCA RETORNE CANDIDATO ELIMINADO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - POLITEC/MT 2017

21/12/2017 às 16:05
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Juiz da 3° Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, Doutor Cesar Augusto Bearsi, concedeu liminarmente no processo nº 1003093-05.2017.4.01.3600.

Em uma decisão digna de aplausos, o Juiz da 3° Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, Doutor Cesar Augusto Bearsi, concedeu liminarmente no processo nº 1003093-05.2017.4.01.3600, a possibilidade que a candidata FFR retorna-se ao concurso público da POLITEC/MT 2017, após ser eliminada pela banca na 4ª e última fase do concurso (Investigação Social) com a justificativa que a mesma não teria apresentado a declaração de bens.

Em sua decisão do último dia 19/12/2017, o Magistrado destaca que o ato administrativo de não aceitar o documento apresentado em sede de recurso administrativo, acabou por ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determinando assim a imediata inclusão da candidata no referido concurso público.

A demanda proposta pelo Escritório Cruz e Cruz Advogados e Consultores - CCAC, entra para uma lista extensa de ações, das quais tiveram decisões favoráveis, onde o escritório desde a sua fundação já atuou em aproximadamente 200 (duzentos) concursos públicos em todo o território nacional, sendo hoje considerado um escritório especialista em ações de concurso público.

Em entrevista recente, o Sócio Fundador, Dr. Leandro Cruz destacou que as várias decisões favoráveis em ações dessa natureza, se dão devido ao comprometimento e profissionalismo de todos os associados que laboram no Cruz & Cruz Advogados e Consultores, que tem como um dos seus objetivos fazer um assessoramento jurídico aos seus clientes de forma única e personalizada.

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Sobre o autor
Leandro Ferreira da Cruz

Advogado em Cuiabá -MT, OAB/MT 15.914. Trabalha no escritório Cruz & Cruz Advogados e Consultores – CCAC, Especialista em Direito Administrativo, Concursos Públicos. Atua no seguimento condominial em Mato Grosso, foi síndico, membro Associado e Secretário (2022/2026) da Associação dos Síndicos de Mato Grosso – ASCMAT, Diretor Executivo do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso – SINDSCOND/MT, é Membro associado a Associação Nacional dos Advogados Condominiais - ANACON

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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