A Lei do Bafômetro em 2018

11/06/2018 às 00:53
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Provavelmente nada assuste tanto os motoristas brasileiros quanto a lei do bafômetro, que fiscaliza a combinação entre álcool e direção. Isso porque ser multado por dirigir embriagado em uma blitz da Lei Seca pode resultar na perda do direito de dirigir.

Provavelmente nada assuste tanto os motoristas brasileiros quanto a lei do bafômetro, que fiscaliza a combinação entre álcool e direção.

Isso porque ser multado por dirigir embriagado em uma blitz da Lei Seca pode resultar na perda do direito de dirigir.

E em uma multa bastante salgada, que chega perto dos R$ 3 mil.

Mesmo quem está com a vida bem resolvida não gosta de abrir mão dessa quantia, não é mesmo?

Ocorre que as regras da lei do bafômetro são um tanto polêmicas.

O assunto passou a ser bastante discutido desde que o Brasil passou a ser um dos países que adotou a tolerância zero.

Logo depois que a lei mudou, os governos estaduais passaram a criar programas para sistematizar a fiscalização do consumo de álcool pelos motoristas.

Isso quer dizer que, desde então, a frequência das blitze aumentou bastante e cada vez mais condutores passaram a ser multados por dirigir sob a influência de bebidas alcoólicas.

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Uma parte da população apoia o maior rigor.

Outra parte critica o exagero tanto na lei, que não permite nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor, quanto nas operações de fiscalização, que param veículos aleatoriamente, mesmo quando não há suspeita alguma.

Qualquer que seja a nossa opinião sobre esses dois tópicos, o fato é que unir bebida e direção é realmente um problema.

É sabido que o álcool provoca inúmeros efeitos no organismo de uma pessoa.

Um dos principais é a perda de coordenação motora.

Dirigir um veículo nessa condição é extremamente perigoso, pois é necessário total controle dos movimentos para operar volante, pedais e câmbio da maneira correta.

Em uma motocicleta, o perigo é maior ainda, porque conduzi-la exige equilíbrio, que também é afetado pela bebida.

É por isso que uma considerável parte dos acidentes que resultam em morte no Brasil está relacionada com o consumo de álcool.

Em tese, a lei do bafômetro tem o objetivo de mudar essa realidade. Isso não significa que devemos concordar com tudo o que consta nela.

Para saber como evitar uma multa abusiva por dirigir sob a influência de álcool, leia esse artigo até o fim.

Como Funciona a Lei do Bafômetro 2018

lei do bafometro como funcionaVocê já passou pela experiência de ser parado em uma blitz da lei seca?

Nem sempre a lei do bafômetro foi assim tão rigorosa.

No texto original da Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só eram multados os motoristas flagrados com determinada quantidade de álcool no organismo.

Veja como era descrita, então, a infração de dirigir sob a influência de álcool, estabelecida no artigo 165 do Código:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

(…)”

Desse modo, um condutor somente receberia as penalidades previstas na sequência do artigo se fosse registrada uma quantidade igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.

Como o bafômetro não mede a quantidade de álcool no sangue e sim no ar alveolar, era necessário utilizar a tabela de equivalências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o enquadramento após o resultado do teste.

Entende-se que 0,6 grama de álcool por litro de sangue equivale a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Esse era, portanto, o limite.

Desde 1997, as regras passaram por tantas mudanças que nossos leitores estão sempre interessados em saber o que diz a lei do bafômetro atualmente.

As mudanças que interessam aconteceram em 2008, com a Lei Nº 11.705, que completará dez anos em junho de 2018.

A lei eliminou esse limite e passou a determinar que qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades do artigo 165.

E mais: a quantia que, antes, era o máximo que poderia ser registrado sem que houvesse autuação passou a ser o mínimo para enquadrar a conduta como crime de trânsito.

Isso porque a Lei Nº 11.705 também alterou o artigo 306 do CTB, que descreve em que situações o motorista alcoolizado está cometendo um crime, não apenas uma infração administrativa.

Depois de 2008, os artigos do Código de Trânsito relativos ao consumo de álcool foram alterados novamente (principalmente pela Lei Nº 12.760/2012).

A mudança mais significativa foi a multa por dirigir sob a influência de álcool ter dobrado de valor.

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Então, resumindo, hoje as principais regras da lei do bafômetro são:

  • Qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades da infração do artigo 165 do CTB;

  • Se o aparelho registrar uma quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.

Outra regra muito importante é que recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro também é um comportamento considerado infração no CTB.

Mas falaremos especificamente dessa situação mais adiante.

A Operação Lei Seca no Brasil em 2018

lei do bafometro operacao lei secaConheça mais sobre as operações da Lei Seca

Conforme antecipamos no início do texto, nos anos que sucederam as alterações na lei do bafômetro, a fiscalização foi intensificada em todo o Brasil.

Afinal, de nada adiantaria tornar a lei mais rigorosa se a concentração de álcool no organismo dos condutores raramente era medida.

Já era assim antes de ser instituída a tolerância zero.

Era muito difícil deparar-se com uma blitz em que os agentes estavam equipados com o bafômetro.

Hoje, difícil é conhecer um condutor que mora em uma cidade média ou grande e nunca foi parado em uma.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o governo criou a Operação Lei Seca em março de 2009, e as noites dos motoristas que bebem e dirigem na cidade maravilhosa nunca mais foram as mesmas.

No estado de São Paulo, o equivalente à operação do Rio é o Programa Direção Segura, que começou no carnaval de 2013.

Em Porto Alegre e outros municípios do Rio Grande do Sul, as ações de fiscalização são organizadas dentro da Operação Balada Segura, criada no início de 2011 como projeto piloto e transformada, em setembro do mesmo ano, em ação política permanente.

Esses são apenas alguns exemplos. Outros estados brasileiros fizeram o mesmo.

Os programas geralmente são coordenados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com a ajuda da Polícia Militar.

As autoridades fazem um planejamento, um cronograma com os locais, datas e horários em que as blitze acontecerão.

Essas definições não são divulgadas ao grande público e são alteradas com frequência, para preservar o caráter surpresa das operações.

Se não fosse assim, os motoristas saberiam quais vias evitar para não ter problema com a lei do bafômetro.

As blitze são instaladas em locais estratégicos, de modo que o condutor não consiga enxergá-la com uma antecedência que lhe permita desviar acessando outra rua.

A pista é dividida com cones, uma faixa é reservada para o estacionamento dos veículos abordados e outra segue aberta, mas um agente decide quem pode avançar e quem deve parar.

Quem é parado apresenta seus documentos e é convidado a fazer o teste do bafômetro.

Bafômetro Tem Limite Permitido?

lei do bafometro limite permitidoExiste uma grande dúvida sobre existir ou não um limite de álcool permitido no bafômetro

Para dar a você a informação 100% correta, temos que admitir que o resultado do bafômetro não precisa ser exatamente zero para o condutor se livrar das penalidades.

“Ué, mas não foi dito que a lei do bafômetro brasileira prevê, desde 2008, a tolerância zero?”

Sim, escrevemos isso.

O que acontece é que, embora o Contran use o termo “margem de tolerância”, na realidade não se trata exatamente disso.

É porque a autoridade não tolera que o motorista tenha bebido uma pequena quantidade de álcool, apenas admite um pequeno erro no aparelho que mede a embriaguez.

A regra consta na Resolução Nº 432/2013 do Contran.

Veja o que diz o parágrafo único de seu artigo 4º:

“Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.”

Trata-se, portanto, do “erro máximo”, ou seja, o desvio tolerado pela legislação metrológica o resultado do bafômetro.

O mesmo artigo estabelece a necessidade de o modelo do bafômetro ser aprovado pelo Inmetro, e cada aparelho ser aprovado em “verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual”.

Esses testes vão averiguar se o desvio nos resultados do aparelho fica dentro do máximo permitido.

O que acontece é que esse erro máximo é descontado do resultado observado na blitz.

Eis a tal margem de tolerância.

Conforme o parágrafo que transcrevemos acima, a tabela com as equivalências entre os resultados medidos e considerados está no anexo I da própria resolução.

Essa tabela define que o motorista só é enquadrado na infração de de dirigir sob o efeito de álcool caso o resultado exibido na tela do bafômetro seja igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Mas fique sabendo que 0,05 é uma quantidade muito pequena.

É impossível que um condutor realmente alcoolizado se livre da penalidade porque o resultado do bafômetro ficou abaixo disso.

Para o condutor ser acusado de crime de trânsito, o resultado do teste necessita ser igual ou superior a 0,34 mg/L, e não 0,3 mg/L como determina o artigo 306 do CTB.

Valor da Multa da Lei Seca 2018

Para saber o valor da multa, vamos consultar o que diz a redação atualizada do artigo 165 do CTB:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Quanto ao valor, o artigo 258 do Código de Trânsito determina que a multa por infração de natureza gravíssima, que é o caso dessa, custa R$ 293,47 ao infrator.

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O mesmo artigo prevê, porém, em seu parágrafo 2º, a possibilidade de ser aplicado um fator multiplicador em algumas multas.

É justamente esse o caso, pois o artigo 165 determina uma multa de dez vezes.

Ou seja, é necessário multiplicar o valor que mencionamos acima por dez.

O resultado é R$ 2.934,70 de multa.

Pagando-a até a data do vencimento, o valor fica R$ 2.347,76, pois o CTB prevê 20% de desconto nesse caso.

Note que a multa não é a única penalidade relacionada a essa infração.

Também é aplicada a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para voltar a dirigir, além de esperar o tempo passar, será necessária a aprovação em um curso de reciclagem.

Recusa ao Bafômetro: Por Que a Penalidade é Injusta

lei do bafometro recusa penalidade injustaO condutor tem o direito de recusar se submeter ao teste do bafômetro; entenda

Recorda-se que mencionamos que o motorista que se recusa a soprar o bafômetro em uma blitz da Lei Seca também é penalizado?

Na configuração atual do CTB, essa conduta está descrita em um artigo à parte, o 165-A:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:”

A sequência do artigo é rigorosamente igual ao que encontramos no artigo 165, que transcrevemos no tópico acima.

Ou seja, as consequências para quem nega o teste são as mesmas que sofre quem tem resultado positivo após soprar o aparelho.

Essa regra é, talvez, a maior polêmica da lei do bafômetro.

Porque a Constituição Federal nos garante o direito de não produzir provas contra si próprio.

Como, então, a autoridade de trânsito pode multar um motorista apenas por exercer esse direito, sem nenhuma prova de que ele estava embriagado?

O que pouca gente sabe é que o bafômetro não é a única possibilidade que os agentes da Lei Seca têm para constatar a influência de álcool em um motorista.

Veja o que diz o artigo 5º da Resolução Nº 432/2013 do Contra:

“Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

(…)

III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.”

Se o agente de trânsito constatar um conjunto de sinais (não pode ser só um, segundo o artigo 5º, parágrafo 1º da resolução), portanto, ele pode aplicar a penalidade mesmo sem o bafômetro.

Os possíveis sinais constam no anexo II da resolução.

A lista inclui sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, falta de memória, exaltação, odor de álcool no hálito e outros.

Portanto, o agente não depende do bafômetro para constatar a infração.

Na prática, porém, boa parte das infrações aplicadas na Lei Seca penaliza o motorista apenas pela recusa, sem o teste nem a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Você acha isso justo?

Eis uma ótima linha de argumentação para recorrer, não é mesmo?

Nem Tudo Está Perdido! Você Pode Recorrer

Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que o motorista tenha a possibilidade de se defender.

Isso vale para a infração da lei do bafômetro e qualquer outra prevista no Código de Trânsito.

Aliás, essa regra se estende a qualquer processo administrativo ou judicial que for aberto contra um cidadão brasileiro, pois trata-se de outro direito constitucional.

Ao contrário do que muitos dizem, não é impossível ter um recurso contra multa de trânsito aceito.

Se ele for bem embasado, tiver argumentos técnicos e for 100% amparado na legislação de trânsito, as chances de vitória são boas.

Muita gente acaba dando justificativas subjetivas e sem provas, ou utilizando modelos prontos que acham na internet.

Quando a defesa é feita dessa maneira, é claro que as chances de anular a penalidade serão pequenas.

Quer saber qual é o melhor caminho para o seu caso?

Então, entre em contato conosco ligando gratuitamente para o telefone 0800 6021 543 ou enviando um e-mail para [email protected].

São Três Instâncias de Recurso

Após receber a notificação de autuação, o condutor tem um prazo para apresentar a defesa prévia, que será julgada pelo próprio órgão autuador.

Nela, o ideal é expor erros do auto de infração.

Se a defesa for aceita, o auto é arquivado e a penalidade nem chega a ser aplicada.

Mas se ela for negada, o órgão impõe a multa e expede uma nova notificação.

A partir daí, há um prazo para recorrer na primeira instância.

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) é o órgão responsável pelo julgamento desse recurso.

Em caso de novo indeferimento, ainda é possível recorrer na segunda instância.

Dessa vez, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) será responsável por avaliar os argumentos do motorista.

Quando a autuação é feita pelo Detran e o infrator é o proprietário do veículo, será aberto um único processo administrativo para aplicação da multa e da suspensão da habilitação.

Nos demais casos, apenas depois de confirmada a multa, no processo que acabamos de descrever, é aberto o de suspensão.

O motorista terá, então, a possibilidade de se defender novamente para não perder o direito de dirigir, nas mesmas instâncias do processo anterior.

Case de Sucesso: Como o Doutor Multas Ajudou a Maria Paula a Cancelar a Multa da Lei Seca

lei do bafometro doutor multas ajudouConfira abaixo como é possível anular uma penalidade da Lei Seca

Muita gente que tenta entender como é possível anular multa da lei do bafômetro pede exemplos de casos em que conseguimos ter o recurso aceito.

Então, vamos contar a história de Maria Paula, uma motorista que foi autuada, procurou o Doutor Multas e conseguiu se livrar da penalidade.

Ela foi parada em uma blitz na cidade de Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Os policiais conduziram a operação de forma truculenta.

Eles solicitaram que Maria Paula realizasse o teste do bafômetro sem explicar para ela o que aconteceria em caso de recusa, um procedimento obrigatório.

A condutora se sentiu intimidada pela atitude da polícia e não realizou o teste, mesmo não tendo consumido nenhuma bebida alcoólica nas últimas 24 horas.

Ela não sabia que o CTB prevê multa também em caso de recusa e, por isso, foi autuada e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida.

Felizmente, encontramos um erro no auto de infração e, a partir disso, conseguimos anular a penalidade com o deferimento de recurso na primeira instância.

Para conhecer os detalhes do desenrolar da histórialeia este outro artigo.

Caso você queira conferir relatos de outros clientes satisfeitos do Doutor Multas, confira esta página.

Mais Dúvidas Sobre a Lei do Bafômetro

lei do bafometro duvidasEsclarecemos mais algumas questões sobre a lei do bafômetro e a sua aplicação

Confira as respostas para outras dúvidas comuns sobre a lei do bafômetro:

  1. Quanto tempo depois de beber posso dirigir?

Não existe um cálculo exato, pois isso depende do metabolismo de cada pessoa. Mas é possível fazer uma estimativa. Confira este artigo e saiba como.

  1. Posso ser multado por comer um bombom de licor?

É praticamente impossível. Leia este texto e saiba o porquê.

  1. É possível enganar o bafômetro tomando vinagre?

Não. Nem com qualquer outra tática. Entenda melhor aqui.

Conclusão

lei do bafometro conclusaoNão custa repetir: se for dirigir, não beba!

Bom, você chegou ao fim desse artigo e agora já sabe praticamente tudo sobre a lei do bafômetro.

Nossa missão é fazer com que os motoristas brasileiros compreendam a legislação de trânsito e conheçam os seus direitos.

Mas também é importante destacar que, antes desses direitos, há o dever de colaborar com a segurança do trânsito.

dirigir alcoolizado definitivamente não é um comportamento compatível com esse dever.

Pois, como ressaltamos no início do artigo, as bebidas alcoólicas causam enormes prejuízos na capacidade de dirigir um veículo.

Se você não quiser ser penalizado e aumentar as possibilidades de se envolver em um acidente, não dirija depois de beber.

Tendo isso em mente, caso você seja vítima de uma autuação abusiva e truculenta como a de Maria Paula, não pense duas vezes e procure nossa equipe para saber como recorrer.

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Sobre o autor
Marcelo Gimenez

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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