Justiça Federal concede direito à pensão por morte ao nascituro

07/02/2019 às 01:52
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Dependente teve reconhecido pelo judiciário o direito a receber o benefício da pensão por morte considerando o período em que era nascituro.

O juiz federal substituto da 1ª Vara da Subseção de Montes Claros/MG determinou que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte a nascituro. Na sentença, o magistrado entendeu que, ainda que a personalidade civil somente se inicie do nascimento com vida, nos termos do art. 2º do Código Civil/02, há direitos do nascituro que não aguardam o nascimento para que sejam exercidos – são os direitos de cunho existencial, como o direito à vida, à saúde, à integridade física e a alimentos.

No caso concreto, a dependente teve seu pedido de pensão por morte concedido pelo INSS, administrativamente, a partir do seu nascimento. Inconformada recorreu pedindo que o benefício fosse contado do óbito do seu genitor, contudo, a autarquia previdenciária negou. Assim, a interessada levou o caso ao judiciário, solicitando o pagamento do benefício considerando o intervalo de tempo do óbito do seu genitor até o seu nascimento. E o juiz federal assim considerou e deferiu o pedido.

Leia a íntegra da matéria, no portal da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).

Fonte: TRF1

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Sobre o autor
Felipe Thiago de Moura

Advogado, especialista em direito do trabalho e processo do trabalho; membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, pós-graduando em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Atua nas áreas de direito do trabalho, previdenciário, civil, familia e sucessões, consumidor e administrativo.

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