Câmara aprova programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

29/05/2020 às 09:18
Leia nesta página:

Projeto aprovado na Câmara tem por objetivo promover a manutenção de empregos durante a pandemia da covid-19.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira, a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O dispositivo permite, durante o período de estado de calamidade pública, devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e também possibilita a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.

O texto agora segue para análise do Senado.

Após a aprovação do texto-base, com parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), os parlamentares votaram os destaques, dos quais quatro foram aprovados. Um deles, de autoria do PP, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego. O texto de Silva propunha que o cálculo fosse feito a partir da média dos últimos três salários, limitado a um valor de três salários mínimos.

O PP também teve outro destaque aprovado, que retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de covid-19.

Também foi aprovada uma emenda de autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), que retomou o texto da MP 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso e perdeu a validade. A emenda mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário.

A última emenda aprovada, de autoria do deputado Christino Aureo (PP-RJ), trata de débitos trabalhistas. Pelo texto aprovado, a correção monetária desses débitos será calculada pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples. Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E, mais a taxa de poupança.

Ainda não existe uma aprovação de socorro para os profissionais do entretenimento e cultura. Como noticiou o site SpinOFF, a empresa Netflix informou que fará uma grande doação para ajudar profissionais brasileiros do audiovisual que foram afetados pela pandemia.

Um formulário para inscrição ficará disponível no site oficial do ICAB, e os pedidos serão avaliados por uma comissão composta por membros da própria ICAB, da BRAVI (Brasil Audiovisual Independente), e da Netflix, que responderão cada pedido em cerca de 10 dias. Fonte: SpinOff

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos