A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, deu prosseguimento na Sugestão Legislativa 11/2020, que autoriza o pagamento do 14° salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, a Sugestão Legislativa, passa a ser apreciada pelo Congresso Nacional, sob a forma de projeto de lei (PL n° 3.657/2020) que visa autorizar o pagamento do 14º (décimo quarto) salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia.
Uma Sugestão Legislativa nasce de uma ideia legislativa. Esse mecanismo permite que qualquer pessoa cadastrada no portal e-cidadania do Senado Federal, envie ideias para criar leis ou alterar as normas já existentes atualmente.
De acordo com art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 19 de 2015 e do art. 102-E do Regimento Interno do Senado, as Ideias Legislativas que recebem 20 mil apoios em 4 meses são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizadas como Sugestões Legislativas.
Na CDH, as Ideias Legislativas são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer.
No caso específico, da Sugestão Legislativa 11/2020, que autoriza o pagamento do 14° salário para os aposentados e pensionistas do INSS, devido aos impactos negativos ocasionados pela pandemia do coronavírus, o Senado prosseguimento a uma Ideia Legislativa, apresentada por um cidadão e-cidadania, e que prevê do benefício e esse grupo.
Uma o procedimento passa por 4 etapas: Como a ideia acima recebeu mais de 20 mil assinaturas, já passou pela primeira etapa, na qual foi analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Na primeira etapa, um colegiado de senadores analisa se deve ser transforma em um projeto de lei ou em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Se aprovada, a sugestão será encaminhada à Câmara dos Deputados, para também ser votada pelos Deputados por maioria simples.
Após aprovação no Senado Federal e na Câmara do Deputados, o projeto enfim, é enviado ao Presidente da República que irá decidir se veta ou sanciona a lei. Se sancionada a norma entra em execução.
As propostas que são apresentadas no Portal e-cidadania, podem ser deferidas ao presidente da CDH, que é quem recebe essas propostas populares. No caso da proposta em análise, quem recebe e fez o relatório favorável a transformação em projeto de Lei (PL) foi o Senado Paulo Paim, para quem “(...) o País precisa saber que nesses tempos de pandemia, os aposentados e pensionistas, estão arcando com a maior parte das despesas da família. Sai do bolso dele [aposentado] o socorre para filhos e netos.”
O Congressista argumentou ainda que, “(...) ciente da dificuldade que será experimentada por parte significativa da população brasileira, encampa-se a ideia contida na Sugestão Legislativa n° 11, de 2020, no sentido de instituir, na prática, um 14° salário em favor dos segurados e dependentes do RGPS que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxilio-reclusão.”
Para o Senador, “Além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade, também é importante frisar que o dinheiro destinado aos segurados e dependentes retoma muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia.” Justificou.
No entendimento do autor da Sugestão Legislativa nº 11/2020, o Advogado, Sandro Lúcio Gonçalves, “como já houve o adiantamento do 13º salário, no mês de dezembro, esses aposentados e pensionistas ficariam sem recursos. Haja vista, que o adiantamento foi para se resguardar nesse período de pandemia [covide-219]. Então no mês de dezembro esse dinheiro faria falta, tanto para os aposentados que são grupo de risco, assim também como para a economia, que já está acostumada com esse aporte de recurso todo mês de dezembro” afirmou.
Se for aprovado, o 14º salário será pago a todos os beneficiários da previdência social. Sejam eles aposentados, pensionista, titulares de auxílio-doença, auxílio-reclusão dentre outros.
O valor será mesmo do benefício pagos mensalmente ao beneficiário da Previdência Social.