Notícias de Correção monetária
Supremo define o indexador da correção monetária e dos juros de mora nas condenações da Fazenda Pública
Por
Paulo Afonso Brum Vaz
Publicado em 20 de Setembro de 2017 às 19:22
Supremo concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 870947 - Repercussão Geral, Rel, Min. Luiz Fux - afastando, por maioria, a aplicação da TR após 2009. A decisão tem caráter vinculante para todo o Judiciário. Nas condenações não tributárias (previdenciárias), aplica-se o IPCA-E e não a TR, decidiu o STF em sede de Repercussão Geral