Notícias de Liminar
DECISÃO: JUIZ VÊ AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE/PROPROCIONALIDADE E DETERMINA QUE BANCA RETORNE CANDIDATO ELIMINADO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - POLITEC/MT 2017
Por
Leandro Ferreira da Cruz
Publicado em 21 de Dezembro de 2017 às 16:05
Juiz da 3° Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, Doutor Cesar Augusto Bearsi, concedeu liminarmente no processo nº 1003093-05.2017.4.01.3600.
Contratação Temporária não pode ser realizada em detrimento de candidatos aprovados em concurso Publico.
Por
Leandro Ferreira da Cruz
Publicado em 24 de Maio de 2017 às 19:31
Após Demanda proposta pelo Escritório CCAC Advogados e Consultores, especializado em concurso público, nos autos da Ação Processo nº 2597-25.2017.811.0046 – TJMT – COMODORO, a Justiça de Mato Grosso, afirma que contratações temporárias legitima a necessid