Notas
- Lei federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, em especial a redação introduzida pela Lei 8.883/94 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm).
- Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª ed. São Paulo: Dialética, 2010, p. 135 e 253/255.
- Na redação original, posteriormente alterada pela Lei 8.883/94: "Art. 6º (...) XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública;"
- Exemplo disto é o disposto, no âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto 36.226/92, com a redação alterada pelo Decreto 43.859/99: "Art. 2º - Além das normas legais e regulamentares aplicáveis às licitações, deverão ser observadas as seguintes: (...)V - nos procedimentos licitatórios, na modalidade de convite, as unidades administrativas remeterão cópia do instrumento convocatório ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE e Sindicato de Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo - SIMPI e o estenderá aos cadastrados que, na correspondente especialidade, manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."
- Lei federal 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_ATO2004-2006/2006/LEI/L11419.HTM).
- Direito Municipal Brasileiro, 16ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 91, 94, 110 e 112.
- Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª ed., São Paulo: Dialética, 2010, p. 17.
- Curso de Direito Constitucional Positivo,16ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 669/970.
- http://www.fazenda.sp.gov.br/ajustes/.
- Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm).
- "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (...). Art. 2º (vetado).§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."(negritamos, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm).
- Decreto 45.695, de 5 de março de 2001 ("http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2001/decreto%20n.45.695,%20de%2005.03.2001.htm").
- "Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo, sistema eletrônico de contratações, cuja operacionalização, obedecida a legislação pertinente, dar-se-á de acordo com as disposições deste decreto. Artigo 2º - Os órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado poderão utilizar-se: (...) II - do recebimento de propostas em sistema eletrônico, por meio da Internet, para a apuração do menor preço ofertado, em hipóteses de dispensa de licitação, pelo valor, e procedimentos licitatórios realizados na modalidade de convite, cujo objeto seja a aquisição de bens para entrega imediata, desde que os licitantes estejam previamente cadastrados no Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - Siafísico." (http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2000/decreto%20n.45.085,%20de%2031.07.2000.htm).
- Nota 13.
- Íntegra acessível no site indicado na nota 12.
- http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto47297.htm.
- Nota 11.
- http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto49722.htm. Decreto 51.469, de 2 de janeiro de 2007 (http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto51469.htm.)
- Res. SF-15, de 19.3.2007 (http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoSF15.htm).
- http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoSF23.htm.
- Decreto 43.406, de 1º de julho de 2003.
- "Art. 19 - Também poderão ser utilizadas as modalidades de licitação que possam ser processadas por meio eletrônico, observada a legislação federal pertinente." (http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/licmun/lei13278.pdf).
- Parecer CEPAM 28.122, de 17 de agosto de 2010.
- http://www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucoes/instrucoes_n_2_2008_area_municipal.pdf.
- http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/audesp.shtm.
- Resolução TSE 19.695, de 21 de agosto de 1996(http://www.tse.gov.br/sadJudLegislacao/pesquisa/).
- Resolução TSE 19.541, de 3 de maio de 1996 (http://www.tse.gov.br/sadJudLegislacao/pesquisa/).
- http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/68743.pdf.
- http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/68746.pdf.
- http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/147548.pdf.
- http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/147590.pdf.
- http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial.
- "http://www4.tce.pe.gov.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=2643:aviso-de-mudanca-no-diario-oficial&catid=61.
- https://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/det/det.
- http://www.tce.am.gov.br/doe/?page_id=46.
- http://www.tce.ms.gov.br/portal/diario.
- https://www.tce.pr.gov.br/acervo_atosoficiais.aspx?from=Portal_Transparencia.
- Acórdão 302/09 - Tribunal Pleno, Processo nº 603831/07, http://www.tce.pr.gov.br/servicos_consultaprocesso.aspx?processoMaster=60383107.
- "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (...) II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
(http://www.governoemrede.sp.gov.br/ead/licitacao2/midiateca/legislacao_municipal_sp/4.2-%20Decretos/licitacoeseletronicas.pdf).