Servidão Ambiental
- Não é APP ou Reserva Legal e não pode ser instituída sobre elas (Cabe punição penal se ocorrer)
- Ato voluntário do proprietário ( decisão voluntária do proprietário)
- Fica averbada na matrícula do imóvel e com ele se transmite
- Prazo mínimo de 15 anos, pode ser perpétua
- Permite que seja utilizada como reserva ambiental de terceiro (na mesma micro-bacia hidrográfica)