Inexistência do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 para membro da Guarda Armada Municipal
18/12/2016 19:54 0
Inexistência do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 para membro da Guarda Armada Municipal, diante da inconstitucionalidade do art. 6º, inciso V, da Lei nº 10.826/03, que proíbe o porte de arma à guardas municipais de municípios com menos de 500mil habitantes.