Diante do exposto,
Requer se Digne V. Exa. :
A. LIMINARMENTE a expedição de ofício para suspensão imediata da negativação do nome da autora no SPC, Banco Central e SERASA;
B. A repetição do indébito;
C. A suspensão da incidência dos juros acima de 12% ao ano, bem como dos juros cumulados, ou seja, anatocismo, devendo as quantias e valores injustamente pagos pela autora serem automaticamente compensados no débito que a autora mantém para com a ré no referido contrato, bem como a revisão de multa cobrada acima de 2% nos casos de atraso do pagamento;
D. A citação do réu, para contestar a presente, querendo, sob pena de revelia,;
E. A intimação do Ministério Público para que zele pela regularidade do feito e se manifeste acerca da postura de usura da ré;
F. A procedência da presente ação, condenando o réu a rever os juros cobrados acima da taxa constitucional e os CUMULADOS, bem como a cobrança indevida de taxas, serviços e multa, devendo a parte que já foi paga reverter em crédito da autora e compensar no débito da mesma. Condenando, outrossim, o réu, a sucumbência nas custas processuais e honorários advocatícios;
G. A produção de todos os meios de provas, como documental especialmente os documentos ora juntados, pericial e qualquer outra que se fizer necessária para compor o conjunto probatório, inclusive a perícia contábil às expensas da ré devido a hiposuficiência da autora em relação à mesma, bem como a exibição do contrato com os devidos cálculos especificados da procedência dos valores apontados, dos juros cobrados,
H. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, caso V.Exma. não conceda a AJG, requer fulcrado na lei 8.951 de 28/12/89 (previsão do regimento de custas) , que V. Exma. Permita a requerente o recolhimento das custas ao final, pois, temporariamente, está sem condições financeiras para arcar com as despesas judiciais, o que é possível conforme entendimento do TARGS/ julgados, vol. 103-360.
N.T.
P.D
Valor da causa: R$
Porto Alegre, 15 de junho de 2000
Tabela em anexo:
Saldo Anterior | R$428,73 | ||
Out/97 | Nov/97 | ||
Compras/Saques | Compras/Saques | ||
Juros/Encargos/Mora | R$44,97 | Juros/Encargos/Mora | R$43,31 |
Valor Pago | R$150,00 | Anuidade | R$18,00 |
Valor Pago | R$80,00 | ||
Dez/97 | Jan/98 | ||
Compras/Saques | R$171,90 | Compras/Saques | R$101,28 |
Juros/Encargos/Mora | R$67,73 | Juros/Encargos/Mora | R$51,17 |
Anuidade | R$18,00 | Anuidade | R$18,00 |
Valor Pago | R$200,00 | Valor Pago | R$200,00 |
Fev/98 | Mar/98 | ||
Compras/Saques | R$235,83 | Compras/Saques | R$254,10 |
Juros/Encargos/Mora | R$60,14 | Juros/Encargos/Mora | R$73,04 |
Valor Pago | R$200,00 | Valor Pago | R$300,00 |
Abr/98 | Mai/98 | ||
Compras/Saques | R$284,70 | Compras/Saques | R$155,14 |
Juros/Encargos/Mora | R$99,70 | Juros/Encargos/Mora | R$118,59 |
Valor Pago | R$200,00 | Valor Pago | R$200,00 |
Jun/98 | Jul/98 | ||
Compras/Saques | R$403,12 | Compras/Saques | R$299,90 |
Juros/Encargos/Mora | R$135,97 | Juros/Encargos/Mora | R$190,23 |
Valor Pago | R$250,00 | Valor Pago | R$350,00 |
Ago/98 | Set/98 | ||
Compras/Saques | R$7,99 | Compras/Saques | |
Juros/Encargos/Mora | R$154,57 | Juros/Encargos/Mora | R$147,44 |
Valor Pago | Valor Pago | ||
Total de pagamentos | R$2.130,00 | ||
Total de compras/Saques | R$2.342,69 | Compras | R$2.342,69 |
Total de Juros/Encargos | R$1.186,86 | Pagamentos | R$2.130,00 |
Total de Anuidade | R$54,00 | Saldo Devedor s/ enc. | R$212,69 |