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Ação civil pública contra município para manutenção do Conselho Tutelar

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01/03/2000 às 00:00
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A POSSIBILIDADE E DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DE LIMINAR VISANDO RESTABELECER O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E GARANTIR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DE LADÁRIO-MS

A liminar pleiteada é procedimento acautelador do direito, justificado pela iminência de dano irreversível ou de lesão de direito de qualquer natureza, para ver cessada a malsinada causa, imediatamente.

In Teoria e Prática da Ação Civil Pública, Saraiva, 1987, São Paulo, p. 29, os autores da obra, Antonio Lopes Neto e José Maria Zucheratto, com precisão dizem:

"Se é certo que a liminar não deve ser prodigalizada pelo Judiciário, para não entravar a atividade normal, também não deve ser negada quando se verifiquem os seus pressupostos legais, para não se tornar inútil o pronunciamento final, a favor do autor."

Os requisitos autorizadores da concessão da liminar encontram-se presentes, saltando aos olhos.

O fumus boni iuris, evidencia-se pela obrigação indeclinável de o poder público, no caso o Município de Ladário-MS, zelar pelos direitos da criança e do adolescente, minuciosamente elencados, exemplificativamente, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal n. 538/93, entre outras.

O periculum in mora, demonstra-se à saciedade quando a cada dia que passa os direitos e garantias impostos pela legislação vigente e cogente sofrem aviltamento em progressão geométrica, aniquilando os que direta ou indiretamente, crianças e adolescentes, bem como suas famílias, encontram-se desatendidos.

Sabidamente, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Corumbá-MS sente as conseqüências da incúria do Município de Ladário-MS no trato das garantias e dos direitos dos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois, se a situação fosse diferente, ou seja, de um Conselho Tutelar munido de condições eficazes de funcionamento, as medidas de proteção seriam aplicadas mais freqüentemente, os casos seriam encaminhados adequadamente, inclusive a este r. juízo.

A manter-se a atual e odiosa situação, que agrava-se diariamente, os direitos e garantias fixados pela Lei n. 8.069/90 sofrerão danos irreparáveis, pois, bem sabe V. Exª. que tratando-se de criança e adolescente a urgência e a preferência no atendimento é imperativa.

A concessão de liminar contra atos do Poder Público em sede de ação civil pública é permissivo contido no § 2º, última parte, do art. 1º, da Lei n. 8.437/92.


DO PEDIDO

Diante do exposto, requer o Ministério Público Estadual:

1. como pedido imediato, a concessão de liminar, nos termos da lei, determinando que o Município de Ladário-MS efetue a imediata e incondicional (obrigação de fazer):

a) entrega e disponibilização do veículo Kombi, placa HQQ 8096, juntamente com a designação de motorista, para atendimento exclusivo dos trabalhos do Conselho Tutelar de Ladário-MS, inclusive em plantões de sábados, domingos e feriados, bem como com cota de 200 litros de combustível, mensalmente, não cumulativos, até o final desta demanda; bem como, ainda, inscrevendo-se como anteriormente estava: "PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO . SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL . CONSELHO TUTELAR . CONVÊNIO CBIA/CMDCA".

b) entrega dos materiais de uso permanente a seguir relacionados:

- 02 quadros para avisos;

- 01 botijão de gás;

- 01 ventilador;

- 01 placa indicativa do Conselho Tutelar, a ser fixada em local visível à população;

c) a entrega dos materiais de consumo a seguir relacionados ao Conselho Tutelar de Ladário-MS:

- 100 folhas de papel sulfite;

- 01 caixa de papel-carbono;

- 15 canetas esferográficas;

- 10 lápis;

- 10 borrachas;

- 20 envelopes pequenos;

- 20 envelopes grandes;

- 01 caixa de clipes;

- 01 tubo de cola para papel;

- 400 fichas de registro;

- 100 Termos de Responsabilidade;

- 05 carimbos com os nomes dos Conselheiros Tutelares;

- 200 fotocópias, como cota mensal;

- 05 corretivos;

- 02 grampeador;

- 01 caixa de grampos para grampeador;

- 05 réguas;

- 01 tubo de tinta para carimbo;

- 01 fitas para máquina de escrever;

- 100 folhas de formulário personalizado do Conselho Tutelar de Ladário-MS;

- 200 Cartas de Convocação;

- 01 Carimbo de protocolo;

- 06 sabonetes;

- 12 rolos de papel higiênico;

- 02 cestas para lixo;

- 01 caixa de sabão em pó;

- 02 litros de desinfetante;

- 02 litros de detergente;

- 01 lata de cera vermelha.

2. a imposição de multa liminar, em valor, diário, ser fixado ao prudente arbítrio de V. Exª. para que seja garantida a satisfação integral do pedido liminar constante do item 1, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis;

3. a determinação de realização de perícia técnica, a ser realizada, de preferência por Engenheiro Civil ou por Perito Criminal, nomeado por este juízo para averiguar as condições do imóvel ocupado pelo Conselho Tutelar de Ladário-MS;

4. ao final, como pedido mediato, a procedência do pedido, com a conseqüente condenação do Município de Ladário-MS na obrigação de fazer:

a) a manutenção e o suprimento do Conselho Tutelar de Ladário-MS, fornecendo os itens abaixo relacionados, não cumulativamente, a cada 45 dias, mediante comprovante:

b) a entrega dos materiais de consumo a seguir relacionados ao Conselho Tutelar de Ladário-MS:

- 100 folhas de papel sulfite;

- 01 caixa de papel-carbono;

- 15 canetas esferográficas;

- 10 lápis;

- 10 borrachas;

- 20 envelopes pequenos;

- 20 envelopes grandes;

- 01 caixa de clipes;

- 01 tubo de cola para papel;

- 400 fichas de registro;

- 100 Termos de Responsabilidade;

- 200 fotocópias, como cota mensal;

- 05 corretivos;

- 01 caixa de grampos para grampeador;

- 01 tubo de tinta para carimbo;

- 01 fitas para máquina de escrever;

- 100 folhas de formulário personalizado do Conselho Tutelar de Ladário-MS;

- 200 Cartas de Convocação;

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- 06 sabonetes;

- 12 rolos de papel higiênico;

- 02 cestas para lixo;

- 01 caixa de sabão em pó;

- 02 litros de desinfetante;

- 02 litros de detergente;

- 01 lata de cera vermelha.

c) entrega e disponibilização do veículo Kombi, placa HQQ 8096, definitivamente, juntamente com a designação de motorista, inclusive em plantões de sábados, domingos e feriados, para atendimento exclusivo dos trabalhos do Conselho Tutelar de Ladário-MS, bem como com cota de 200 litros de combustível, mensalmente, não cumulativos; bem como, ainda, mantendo-se como anteriormente estava inscrito: "PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO . SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL . CONSELHO TUTELAR . CONVÊNIO CBIA/CMDCA".

d) a instalação de linha telefônica exclusiva para o Conselho Tutelar de Ladário-MS;

5. a imposição de multa diária, a ser fixada ao prudente arbítrio de V. Exª. para que seja garantida a satisfação integral do pedido mediato constante do item 4, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis;

Protesta o Ministério Público Estadual pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do representante do Município de Ladário-MS, a testemunhal, a pericial, a juntada de documentos etc..

Para efeitos fiscais, dá-se à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais).

Pede Deferimento

Corumbá-MS, ...

ALEXANDRE LIMA RASLAN

promotor de justiça da infância e da juventude

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Sobre o autor
Alexandre Lima Raslan

Promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RASLAN, Alexandre Lima. Ação civil pública contra município para manutenção do Conselho Tutelar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. -1218, 1 mar. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/16161. Acesso em: 19 abr. 2024.

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