Representação no CNJ contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

04/11/2013 às 13:42
Leia nesta página:

A ditadura acabou há décadas, mas o Estado de São Paulo continua querendo tratar cidadãos descontentes como se fossem criminosos. As liberdades políticas consagradas na Constituição são inegociáveis e devem ser respeitadas pelas autoridades paulistas.

Reproduzo aqui a Representação contra a SSP/SP que enviei hoje ao Conselho Nacional de Justiça. O requerimento recebeu o seguinte número no órgão: 100013835716892-13292.

"A CF/88 garante de maneira ampla a liberdades de consciência, crença e opção política e filosófica, vedando expressamente qualquer tipo de repressão policial de natureza política e ideológica. O direito de manifestação também é garantido pela constituição em vigor.

Em razão do que consta expressamente na CF/88, o combate a criminalidade pela representada deve ser feito na forma da Lei, levando em conta apenas a ocorrência dos crimes tipificados no Código Penal sem qualquer tipo de consideração política e ideológica. O   crime de opinião, cuja repressão era um dos pilares do Estado ditatorial, foi banido do cenário jurídico brasileiro com a aprovação da constituição em vigor.

Apesar disto, o requerente vem acompanhando com bastante preocupação e indignação a evolução da repressão política  em São Paulo, Estado onde nasceu em 1964, sempre residiu e atua como advogado há mais de 20 anos. Recentemente descobriu que a representada decidiu estabelecer regras para a repressão às manifestações de rua e ao Black Bloc, grupo que segundo o governador teria sido infiltrado pelo PCC.

Em razão de não ter políticas sociais eficientes e para desviar a atenção da população da roubalheira no Metrô que comprometeu a atuação de seu partido político em São Paulo, Geraldo Alckimin parece ter iniciado uma verdadeira cruzada em favor da criminalização das manifestações de rua e do Black Bloc. Uma das ferramentas criadas para esta finalidade foi a Recomendação oriunda da representada que segue em anexo.

Referida Recomendação estabelece critérios que são evidentemente políticos e ideológicos para limitar a liberdade de consciência e de manifestação dos cidadãos paulistas descontentes com o governo tucano de São Paulo. A repressão política que a mesma possibilita é bastante semelhante àquela que era feita ao tempo do antigo DOPS.Para tanto basta ler com atenção a Recomendação da representada e um documento antigo produzido pelo DOPS (doc. anexo).

A CF/88 está sendo ilegalmente revogada no Estado de São Paulo por ordem da representada. Doravante os Inquéritos Policiais, que são peças fundamentais para a formação de processos judiciais, poderão ser conduzidos não na forma da Lei e para apurar crimes específicos tipificados no Código Penal e sim para reprimir pessoas em razão de suas opções político/ideológicas. Doravante, qualquer manifestação de descontentamento em relação ao governador Geraldo Alckimin poderá ser interpretada como crime de opiniãoobrigando os cidadãos paulistas descontentes a responder processos judiciais manifestamente indevidos. O resultado prático desta deliberada criminalização da política será a revogação implícita da CF/88 e das liberdades individuais consagradas na mesma.

O CNJ não tem competência para punir a representada, nem para revogar a Recomendação atacada.  Mas este órgão pode perfeitamente estudar a questão de forma a produzir uma Resolução que obrigue os Juízes do Estado de São Paulo a imediatamente arquivarem qualquer Denuncia feita em razão de um Inquérito Político-Policial produzido com base na absurda Recomendação da representada. Caso o CNJ não o faça estará declinando de sua competência regimental."

Os interessados podem acompanhar o requerimento no CNJ. Cada qual pode também formular requerimento idêntico com a finalidade de forçar o CNJ a tomar conhecimento do problema e adotar medidas para resolvê-lo. 

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

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