Modelo de petição de auxílio reclusão

Resumo:


  • A autora da ação busca a concessão do benefício de auxílio-reclusão com pedido de tutela antecipada, argumentando que seu cônjuge, ao ser preso, mantinha a qualidade de segurado do INSS como motorista registrado e que, portanto, ela possui direito ao benefício como sua dependente.

  • É alegado que o INSS negou o benefício sob a alegação de perda da qualidade de segurado, o que é contestado pela autora com base em documentação que comprovaria a continuidade da condição de segurado do cônjuge recluso.

  • A peça processual inclui um pedido de tutela antecipada baseado na urgência do recebimento do benefício por ser de natureza alimentar, e solicita que o INSS seja condenado a conceder o auxílio-reclusão e pagar os valores retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Trata-se de um modelo de petição de auxílio reclusão em face do INSS perante a Justiça Federal.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de (nome da cidade).

 (nome da autora), brasileira, casada, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I – Dos Fatos:

A autora é casada com (nome do segurado preso), sendo esta considerada dependente previdenciária de seu cônjuge e gozando dos benefícios da dependência econômica presumida, conforme certidão de casamento em anexo.

Ocorre que no momento da prisão, o seu cônjuge mantinha a qualidade de segurado junto ao INSS, por estar exercendo a atividade de motorista na empresa (nome da empresa), devidamente registrado desde a data de 20/07/2007, conforme a CTPS em anexo a essa petição inicial.

Em virtude da reclusão de seu cônjuge, a autora pleiteou junto ao INSS por meio de requerimento administrativo de nº (número do requerimento administrativo), a concessão do benefício do auxílio reclusão que fora negado sob a fundamentação da perda da qualidade de segurado.

Entretanto, esta informação não corresponde com a realidade, uma vez que o cônjuge da autora possuía emprego registrado, conforme a CTPS em anexo, comprovando portanto a qualidade de segurado do INSS.

Em razão da negativa da ré em conceder o auxílio reclusão, resta recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de tal benefício previdenciário.

II – Do Direito:

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado, quando este se encontrar em situação de reclusão.

A legislação previdenciária prevê a concessão desse auxílio reclusão a todos os dependentes do segurado, quando preenchidos todos os seus requisitos.

A previsão legal desse benefício previdenciário está no art. 80 da Lei 8.213/91 que diz:

“O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”

Todos os requisitos exigidos em lei se encontram preenchidos nestes autos, pois o recluso possuía qualidade de segurado, e a autora já possui a certidão do efetivo recolhimento à prisão, conforme documentação em anexo.

A autora desses autos é esposa do segurado recluso, e assim mesmo está previsto como dependente preferencial, segundo a legislação previdenciária.

Desta forma, estão preenchidos os requisitos referentes a qualidade de segurado, a qualificação como dependente, e ainda cabe ressaltar que a renda se enquadra ao limite previsto em lei.

Considerando que o segurado trabalhou como motorista desde 20/07/2007, mas foi condenado definitivamente e recolhido a prisão no regime semiaberto no dia 20/07/2014, a renda máxima legal permitida em lei é de R$1025,81, sendo que o salário de contribuição do segurado era de R$1000,00, sendo portanto abaixo do limite legal do salário de contribuição fazendo jus ao direito ao auxílio reclusão.

Conforme a tabela abaixo, esses foram os limites de salário de contribuição mensal permitido pelo INSS e por lei.

Período

Valor do Salário de Contribuição Mensal

De 16/12/1998 a 31/5/1999

R$ 360,00

De 1º/6/1999 a 31/5/2000

R$ 376,60

De 1º/6/2000 a 31/5/2001

R$ 398,48

De 1º/6/2001 a 31/5/2002

R$ 429,00

De 1º/6/2002 a 31/5/2003

R$ 468,47

De 1º/6/2003 a 31/5/2004

R$ 560,81

De 1º/6/2004 a 30/4/2005

R$ 586,19

De 1º/5/2005 a 31/3/2006

R$ 623,44

De 1º/4/2006 a 31/3/2007

R$ 654,61

De 1º/4/2007 a 28/2/2008

R$ 676,27

De 1º/3/2008 a 31/1/2009

R$ 710,08

De 1º/2/2009 a 31/12/2009

R$ 752,12

A partir de 1º/01/2010 (portaria nº 350, de 30/12/2009)

R$ 798,30

A partir de 1º/01/2010 (portaria nº 333, de 29/06/2010)

R$ 810,18

A partir de 1º/01/2011 (portaria nº568, de 31/12/2010)

R$ 862,11

A partir de 15/07/2011 (portaria nº407, de 14/07/2011)

R$ 862,60

A partir de 1º/01/2012 (portaria nº 02, de 06/01/2012)

R$ 915,05

A partir de 1º/01/2013 (portaria nº 15, de 10/01/2013)

R$ 971,78

A partir de 01/01/2014 (portaria nº 19 de 10/01/2014)

R$ 1.025,81

Desta forma, se faz patente o direito da autora em receber o benefício do auxílio reclusão.

Estabelece a legislação que o benefício do auxílio reclusão será concedido nas mesmas condições que a pensão por morte, sendo portanto que não se exige o cumprimento de carência.

O cônjuge da autora se encontrava trabalhando registrado a mais de 7 anos, e dessa forma, mantinha no momento da prisão a qualidade de segurado junto ao INSS.

O fato da ré alegar que o mesmo não tinha a qualidade de segurado não deve prosperar, uma vez que o simples fato de ser segurado empregado, este possui a presunção de recolhimento das contribuições.

Se o empregador na qualidade de responsável tributário, não efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, caberá ao INSS fiscalizar se as contribuições estão ou não sendo recolhidas.

Não pode o próprio segurado ou seus dependentes serem prejudicados pelo não recolhimento previdenciário por parte do empregador.

Consequentemente bastará ao empregado comprovar que realmente prestava serviços apresentando carteira de trabalho assinada, os recibos de pagamento, e caberá ao INSS mover ação judicial competente para receber os valores devidos.

II.II.) Do Pedido de Tutela Antecipada.

Estão preenchidos os requisitos do art. 273, do CPC que diz:

Art. 273, do CPC:

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca estão provados tendo em vista que a CTPS bem como todo o procedimento administrativo de concessão do auxílio reclusão da autora foram juntados aos autos o que comprova o direito que lhe cabe a concessão do auxílio reclusão.

Há prova da qualidade de segurado, de que o segurado não recebe nenhuma remuneração da empresa, nem estar em gozo de auxílio doença ou aposentadoria, que o segurado está preso e de que há certidão do efetivo recolhimento à prisão no regime semiaberto.

A autora que é esposa do segurado recluso, tem direito de receber esse benefício previdenciário tendo em vista que a dependência é presumida por previsão legal.

Há de se destacar que a renda do segurado era de R$1000,00 no momento da prisão em 07/07/2014, abaixo do teto máximo legal do INSS para 2014 que é de R$1025,81.

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Os requisitos de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado porque se trata de verba de natureza alimentar, sendo necessário para o sustento da família do segurado preso.

Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão da aposentadoria por invalidez, dado o seu caráter alimentar.

Cite uma jurisprudência.

III) DO PEDIDO:

                   

 Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

 - Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

- Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo uma vez que a autora é idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;

                        

 - Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, no sentido de obrigar a ré a conceder o benefício previdenciário do auxílio reclusão, no prazo máximo de 30 dias;

- Que caso não seja deferida em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, pede-se que seja concedida a tutela antecipada após a apresentação da defesa da ré.

- Que seja ao final confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente o pedido da autora para condenar a ré para que proceda a concessão do benefício previdenciário do auxílio reclusão e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo no prazo de 60 dias, expedindo-se RPV.

- Que seja citada a ré por meio de oficial de justiça, no endereço supracitado na petição inicial, para que apresente defesa sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia;

 - Que na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido por parte das rés da presente ação, que haja o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do código de processo civil.

 - Que na hipótese de não haver o julgamento antecipado da lide, que sejam arroladas como testemunhas da autora as seguintes testemunhas (nome das testemunhas);

 - Que na hipótese de não haver o reconhecimento da procedência do pedido, que sejam condenadas as rés ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa.

- Requer-se que seja provado os fatos narrados na inicial por meio de prova documental, prova pericial e prova testemunhal, e de todos os meios admitidos em direitos que forem necessários para a concessão de seu direito.

Dá-se o valor da causa R$5.000,00.

Cidade, data.

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

_______________________________

                    Advogado

   OAB/(Estado e número da OAB)

- Rol de testemunhas:

Nome de 3 testemunhas, suas qualificações e endereços para intimação.

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Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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